LGPD: quando entra em vigor, afinal?

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  • Опубликовано: 30 сен 2024

Комментарии • 7

  • @williansco1
    @williansco1 4 года назад +3

    Muito Obrigado! Foi de grande valia a sua explicação.

    • @giovanisaavedra8548
      @giovanisaavedra8548 4 года назад

      Obrigado Willians! Fico feliz em ter podido ajudar! Forte abraço,

  • @mayaracardoso590
    @mayaracardoso590 4 года назад

    Professor, se a MP não for convertida em lei até outubro, ela voltar a viver em agosto/20?

    • @mayaracardoso590
      @mayaracardoso590 4 года назад

      Viger*

    • @giovanisaavedra8548
      @giovanisaavedra8548 4 года назад +1

      @@mayaracardoso590 Oi Mayara, boa tarde! Obrigado pelo seu comentário. O que a acontece é que se a MP não for convertida em lei até outubro volta a valer a data que estava na lei que é agosto deste ano, por isso nesse caso haveria uma espécie de "vigência retroativa". Forte abraço,

    • @mayaracardoso590
      @mayaracardoso590 4 года назад +1

      Giovani Saavedra obrigada pelos esclarecimentos e explanação!

    • @giovanisaavedra8548
      @giovanisaavedra8548 4 года назад +2

      @@mayaracardoso590 Só um detalhe, que me dei conta agora, pode ter ficado dúbio da forma como eu expliquei. Na Constituição Federal, há o parágrafo 11 do Art. 62, que dispõe da seguinte forma: "Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas". No vídeo e na resposta estou dizendo que a data objetiva, que volta a ser considerada, seria agosto, porém, a Constituição protege os cidadãos de efeitos retroativos de normas, então, na prática, passará a ter efeito da data que caducou. É uma situação um pouco esdrúxula e, enfim, da maneira como coloquei posso ter deixado esse ponto confuso. Acho que vou fazer outro vídeo para esclarecer esse ponto. Forte abraço,