Meu nome é Axel e sou um admirador do seu trabalho nas redes sociais. Gostaria de aproveitar esta oportunidade para tirar uma dúvida relacionada a empresas SPE. Trabalho em uma construtora e incorporadora que possui algumas SPEs, e surgiu a questão de como transferir patrimônio de uma SPE para outra. Por exemplo, recentemente adquirimos elevadores cremalheiras, escoras, máquinas e ferramentas, e gostaria de saber qual é o procedimento correto para transferir esses bens para outras SPEs. Agradeço antecipadamente pela sua ajuda e conhecimento nessa questão específica. Estou ansioso para receber sua orientação.
Olá. Uma empresa SPE pode emitir nota de venda de bens? Ex. Foi comprado algum equipamento para a obra e depois precisamos vender esse equipamento. Como é feito nesse caso?
Assista novamente com atenção. Não é a atividade em si, que vai diferenciar se você usa SCP ou SPE. No seu caso, talvez, não seja nenhuma das duas, inlcusive.
Parceiro parabéns. Vou incorporar e construir para vender com meus irmãos e queremos aderir posteriormente ao RTE. O que vc recomenda abrir? Gratidão tô assistindo mto seus vídeos.
Eu recomendo fazer uma consulta com um contador especialista em atividade imobiliária, tanto para identificar a melhor estrutura societária quanto para o planejamento tributário. Caso precisem de alguém, mande uma mensagem para consultoria@caiomelo.com.br com sua cidade/UF que eu indico alguns de meus alunos.
Uma SPE poderia no caso ser a sócia ostensiva de uma SCP para dar mais segurança jurídica aos sócios investidores, correto? No caso, uma LTDA original constituir uma SPE para viabilizar a construção de 1 imóvel comercial individualizado, essa SPE, por ter único objeto social, passa a ser o sócio ostensivo de uma SCP em uma segunda SPE para a incorporação em si?
Caio, mais uma vez, parabéns pelo alto grau de profissionalismo. Eu entendia que a SPE era a mais adequada para o caso onde o "terrenista" fará parte da sociedade com o valor do terreno, assim integralizaria esse bem, inclusive apenas com a despesa de averbação do cartório de registro de imóveis. Mas pelo que entendi, esse "benefício" pode ser alcançado também na SCP, é isso mesmo?
Parabéns sensacional
Meu nome é Axel e sou um admirador do seu trabalho nas redes sociais. Gostaria de aproveitar esta oportunidade para tirar uma dúvida relacionada a empresas SPE.
Trabalho em uma construtora e incorporadora que possui algumas SPEs, e surgiu a questão de como transferir patrimônio de uma SPE para outra. Por exemplo, recentemente adquirimos elevadores cremalheiras, escoras, máquinas e ferramentas, e gostaria de saber qual é o procedimento correto para transferir esses bens para outras SPEs.
Agradeço antecipadamente pela sua ajuda e conhecimento nessa questão específica. Estou ansioso para receber sua orientação.
Eu não precisaria registrar o contrato da SCP na Receita Federal?
Olá. Uma empresa SPE pode emitir nota de venda de bens? Ex. Foi comprado algum equipamento para a obra e depois precisamos vender esse equipamento. Como é feito nesse caso?
Muito bom! Parabéns e obrigado pela aula.
Muito lúcidas e didáticas as explicações. Parabéns
Amigo, no caso de uma sociedade para fins de compra e venda de imóveis, pelo que entendi é melhor fazer uma scp ?
Assista novamente com atenção. Não é a atividade em si, que vai diferenciar se você usa SCP ou SPE. No seu caso, talvez, não seja nenhuma das duas, inlcusive.
Caio, qual a melhor opção para pessoa física que vai lotear uma área de sua propriedade?
Parceiro parabéns.
Vou incorporar e construir para vender com meus irmãos e queremos aderir posteriormente ao RTE. O que vc recomenda abrir? Gratidão tô assistindo mto seus vídeos.
Eu recomendo fazer uma consulta com um contador especialista em atividade imobiliária, tanto para identificar a melhor estrutura societária quanto para o planejamento tributário. Caso precisem de alguém, mande uma mensagem para consultoria@caiomelo.com.br com sua cidade/UF que eu indico alguns de meus alunos.
Boa noite, só posso começar um outro empreendimento na spe após concluir o primeiro, fazendo uma alteração contratual?
SCP: 20:27
Muito bom. Explicação de bom entendedor . Abraço
Uma SPE poderia no caso ser a sócia ostensiva de uma SCP para dar mais segurança jurídica aos sócios investidores, correto?
No caso, uma LTDA original constituir uma SPE para viabilizar a construção de 1 imóvel comercial individualizado, essa SPE, por ter único objeto social, passa a ser o sócio ostensivo de uma SCP em uma segunda SPE para a incorporação em si?
Muito bom!
Caio, mais uma vez, parabéns pelo alto grau de profissionalismo.
Eu entendia que a SPE era a mais adequada para o caso onde o "terrenista" fará parte da sociedade com o valor do terreno, assim integralizaria esse bem, inclusive apenas com a despesa de averbação do cartório de registro de imóveis. Mas pelo que entendi, esse "benefício" pode ser alcançado também na SCP, é isso mesmo?
Bom dia Caio, uma SPE pode ser formada somente por pessoas físicas? Ou é obrigatória ter uma pessoa jurídica?