Turma mantém dispensa de membro da Cipa que viajou durante licença para repouso
HTML-код
- Опубликовано: 5 окт 2024
- A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de um consultor de vendas da Estok Comércio e Representações Ltda., de Barueri (SP), que alegava que, como membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), não poderia ser demitido. O motivo da dispensa, por justa causa, foi o fato de ele ter apresentado atestado médico para tratar dores na coluna e, durante o afastamento, ter viajado de ônibus para Campos do Jordão (SP), conforme postagens nas redes sociais.
Confira outras notícias do Tribunal Superior do Trabalho em: www.tst.jus.br
______________________
O TST Tube é o canal oficial do TST no RUclips. Inscreva-se para acompanhar as principais decisões do Tribunal Superior do Trabalho e as reportagens sobre o Direito do Trabalho.
bit.ly/TSTTube
______________________
Para sugestões, críticas ou dúvidas, entre em contato conosco pelo email: crtv@tst.jus.br
______________________
Siga o TST também:
Facebook: / tstjus
Twitter: / tst_oficial
Instagram: / tstjus
Flickr: www.flickr.com/...