Limites da jurisdição nacional Jurisdição exclusiva e concorrente Concorrente ▪réu domiciliado no Brasil ▪ obrigação que aqui deve ser cumprida ▪ fato praticado no Brasil ▪ações de alimentos ( credor domiciliado no Brasil ( criança) ou o devedor tem vínculos no Brasil ▪ quando o consumidor tiver domicilio aqui ( rever) ▪ quando as partes escolherem o foro brasileiro. Art 23 Jurisdição nacional exclusiva ▪imóvel situado no Brasil ▪ bens situados no Brasil ( ainda que o falecido/titular sejam estrangeiros ou residam foram do país) Art 24. Sobre jurisdição concorrente A decisão Internacional precisa passar por um processo de homólogacao ou concessão de exequartur( *STJ*) Homologação: de sentença Concessão de exequatur: decisão interlocutória( STJ). Caso os ajuizamentos sejam contemporâneos. A ação ajuizada tanto na Argentina quanto no Brasil. O CPC disse que não há litispendência (uma não pode ser ajuizada em outro lugar (?)). ? ? A que for primeiro leva Art 25 Cláusula de eleição de foro exclusivo em contrato internacional As partes escolhem onde serão julgadas. Exceto se tratar de jurisdição nacional exclusiva Regras de eleição de foro A) regra escrita em um contrato específico que obriga herdeiros e sucessores B) juiz pode reconhecer a abusidade? Sim pode ser reconhecida por ofício ou pelo réu
Sentença Estrangeira que precisa ser homologada,quando se fala decisão internacional a gente tem que ligar a decisões dadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.E as decisões dessa corte não precisa ser homologada porque o Brasil é um estado-parte,eu vi isso numa aula de direito internacional a professora chamou atenção pra esse ponto
Obrigado Professor. Sua didática é excelente. Sou leigo na disciplina, sem formação na área, mas estou conseguindo acompanhar todos os artigos e tudo fica muito bem esclarecido.
Professor, apenas uma correção. Mesmo que a decisão do Estado Estrangeiro seja homologada no Brasil, ainda sim a matéria poderá ser discutida no Brasil se a parte entender que houve prejuízo em seu direito.
Ansioso por essa aula, mas me perguntando: o que aconteceu com a aula 3, sobre os artigos 16 a 20, a qual não consigo mais acessar? Obrigado professor Ricardo. Um grande abraço.
Explicou em 20 min o que meu prof não explicou em 3 aulas. Muito obrigado!!!
Limites da jurisdição nacional
Jurisdição exclusiva e concorrente
Concorrente
▪réu domiciliado no Brasil
▪ obrigação que aqui deve ser cumprida
▪ fato praticado no Brasil
▪ações de alimentos ( credor domiciliado no Brasil ( criança) ou o devedor tem vínculos no Brasil
▪ quando o consumidor tiver domicilio aqui ( rever)
▪ quando as partes escolherem o foro brasileiro.
Art 23
Jurisdição nacional exclusiva
▪imóvel situado no Brasil
▪ bens situados no Brasil ( ainda que o falecido/titular sejam estrangeiros ou residam foram do país)
Art 24.
Sobre jurisdição concorrente
A decisão Internacional precisa passar por um processo de homólogacao ou concessão de exequartur( *STJ*)
Homologação: de sentença
Concessão de exequatur: decisão interlocutória( STJ).
Caso os ajuizamentos sejam contemporâneos. A ação ajuizada tanto na Argentina quanto no Brasil. O CPC disse que não há litispendência (uma não pode ser ajuizada em outro lugar (?)).
? ?
A que for primeiro leva
Art 25
Cláusula de eleição de foro exclusivo em contrato internacional
As partes escolhem onde serão julgadas. Exceto se tratar de jurisdição nacional exclusiva
Regras de eleição de foro
A) regra escrita em um contrato específico que obriga herdeiros e sucessores
B) juiz pode reconhecer a abusidade? Sim pode ser reconhecida por ofício ou pelo réu
Sentença Estrangeira que precisa ser homologada,quando se fala decisão internacional a gente tem que ligar a decisões dadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.E as decisões dessa corte não precisa ser homologada porque o Brasil é um estado-parte,eu vi isso numa aula de direito internacional a professora chamou atenção pra esse ponto
Obrigado Professor. Sua didática é excelente. Sou leigo na disciplina, sem formação na área, mas estou conseguindo acompanhar todos os artigos e tudo fica muito bem esclarecido.
Milhões de likes , podendo entender melhor alguns pontos agora ! Pontos q estão sendo sedimentados 👏👏👏
Pra mim é o melhor em se tratando de CPC!
Eu acho exagero de sua parte ;) Fico feliz em ajudá-lo a compreender o Processo Civil.
Mto. Om
Esclarecedor tenho acompanhado vou engatinhando no aprendizado com vv😮. Excelente explicação
Professor vc é top demais.
Obrigada por nos ajudar.
Sou muito grata.
Deus abençoe sua vida 🙏
SIMPLESMENTE COMPLETA E SUCINTA EXPLICACAO
Obrigado professor pelo passeio no CCP de forma clara e objetiva.
No CPC, né? CPP não é comigo, rsrsrs
Aula muito boa, me ajudou muito a entender a matéria
Excelente como sempre, professor!
Parabéns pelas aulas. Objetividade, clareza, domínio conteúdo e domínio do palco presentes. 👏 👏 👏
Gratidão por compartilhar.
Obrigada professor, está me ajudando muito a entender melhor o CPC.
obrigada pela aula professor.
Parabéns pelo excelente trabalho! Muito didático e bem esquematizado.
Consigo entender tudo.... vc tem um modo de ensinar maravilhoso!
sensacional muito obrigada de verdade
Parabéns professor,o sr é muito claro e objetivo!
tô adorando!!!
Me ajudou muito!
Obrigada pela aula.
Eu que agradeço você por acompanhar nosso YT.
Muito obrigada! Estão ajudando bastante!
Grata pelo ensino, muito claro e objetivo.
Obrigada professor por suas aulas.
Eu que agradeço!
Aulas perfeitas! Obrigada, professor!
Excelente aula
maravilhosa a explicação
Professor, apenas uma correção. Mesmo que a decisão do Estado Estrangeiro seja homologada no Brasil, ainda sim a matéria poderá ser discutida no Brasil se a parte entender que houve prejuízo em seu direito.
Obrigada Prof!!!
Obrigada professor
Topíssimo!!
Parabéns professor. Estou aprendendo muito com seus vídeos
Obrigada
👏👏 obrigada prof, vou aguardar!
Obrigado professor! Seguimos juntos!
Muito obrigada por essas aulas maravilhosas.
Ajudou muito, obrigada.
Obrigada❤
Aulas maravilhosas!
Gratidão
Aula TOP, obrigada professor!!!
Professor, você é foda! Eu amei!
Top
Professor, Obrigada pela aula! Muito boa! pulou o capítulo II: Da Cooperação Internacional? Não tá na playlist
muito bom
TOP
quero mais aulas prof
Ansioso por essa aula, mas me perguntando: o que aconteceu com a aula 3, sobre os artigos 16 a 20, a qual não consigo mais acessar?
Obrigado professor Ricardo. Um grande abraço.
Boa tarde Otávio, ele colocou essa aula novamente, consegui acessar faz uma hora
@@sabrinasucupira3489, muito obrigado pela informação.
Bons estudos.
gostaria das demais aulas do cpc
Top! Muito claro