Boa tarde. Esta declaração é um tanto quanto confusa, principalmente na questão de quem deve declarar, se colocassem na IN para cada item relacionado a venda com benefício, quem de fato deve declarar o vendedor ou o cliente que compra a mercadoria (e na prática é quem usufrui dos benefícios). No perguntas e respostas da receita exemplificam uma venda com benefício REIDI: Se a Lei oferece um regime especial a quem investe na Infraestrutura, é o habilitado ou coabilitado ao Reidi quem deve declarar, e não os seus fornecedores. Ora, este entendimento deveria se aplicar a todos os outros itens referentes a vendas com benefícios, pois é o mesmo raciocínio, quem usufrui e deve declarar, é quem compra com o benefício.
Professor do céu! Houve alguma novidade quanto a essa IN? os varejos precisarão declarar mesmo? Rapaz, estamos acabados se sim! Está dificil acreditar no nosso conselho, infelizmente.
Boa tarde. Esta declaração é um tanto quanto confusa, principalmente na questão de quem deve declarar, se colocassem na IN para cada item relacionado a venda com benefício, quem de fato deve declarar o vendedor ou o cliente que compra a mercadoria (e na prática é quem usufrui dos benefícios). No perguntas e respostas da receita exemplificam uma venda com benefício REIDI: Se a Lei oferece um regime especial a quem investe na Infraestrutura, é o habilitado ou coabilitado ao Reidi quem deve declarar, e não os seus fornecedores.
Ora, este entendimento deveria se aplicar a todos os outros itens referentes a vendas com benefícios, pois é o mesmo raciocínio, quem usufrui e deve declarar, é quem compra com o benefício.
Que classe representativa? Esses CRC é o CFC até hoje, não vi nenhuma ajuda efetiva para os contadores. Só sabem encher o saco!
Professor do céu!
Houve alguma novidade quanto a essa IN? os varejos precisarão declarar mesmo?
Rapaz, estamos acabados se sim! Está dificil acreditar no nosso conselho, infelizmente.
pela informação que temos de momento, sim.
@@edisonpinzon8886 Estamos perdidos com a morosidade do nosso conselho então. A Receita Federal atocha o que ela tem vontade e o CFC só faz aceitar.