Não acredito que paguei 5 anos de faculdade pra aprender menos do que isso e, em poucos minutos, de graça, compreendi um assunto que os professores que tentaram ensinar sabiam tão pouco quanto eu.
é preciso fazer uma correção no minuto 4:37 , pois o fato de existir uma excludente de culpabilidade não exclui o crime. o que ocorre é que o sujeito fica isento de pena. mas o crime existe.
É o auge da falta de educação, fico chocada! Um material mega didático, elucidativo, que deve dar um trabalho IMENSO para fazer e de GRAÇA, e as pessoas ainda têm coragem de reclamar de uma coisa tão minúscula. A internet tá lotada de folgados mesmo, surreal.
Professora, a Sra poderia me tirar uma dúvida? Estou reestudando dosimetria da pena, na segunda fase, conforme o art. 65, II do CP, o desconhecimento da lei é uma atenuante aplicada na segunda fase da dosimetria. Em todo lugar que eu procuro me diz que essa atenuante do art. 65, II NÃO É o erro de proibição, mas se trata da alegação de desconhecimento da existencia da lei, até aqui ok. MAS conforme a 2ª parte do art. 21 o erro de proibição, se evitável, diminui a pena de 1/6 a 1/3, a minha dúvida é, essa diminuição acontece em qual fase da dosimetria? Na 1ª, 2ª ou 3ª fase? Desde já agradeço.
Amei! Sempre me confundia e me deixou sem nenhuma dúvida!
Ebaaaaa!!!🫶
Não acredito que paguei 5 anos de faculdade pra aprender menos do que isso e, em poucos minutos, de graça, compreendi um assunto que os professores que tentaram ensinar sabiam tão pouco quanto eu.
Obrigada, Adriana! ❤️
E eu que ainda estou pagando 5 anos de faculdade, e aprendendo em menos de 5 min, para fazer uma prova q é para 5 anos 😂 deu para entender neh kkkk
é preciso fazer uma correção no minuto 4:37 , pois o fato de existir uma excludente de culpabilidade não exclui o crime. o que ocorre é que o sujeito fica isento de pena. mas o crime existe.
Mas para ter crime tu precisa de tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Se existe um excludente de culpabilidade, logo não tem crime.
Aula maravilhosa. Obrigado, mas esse teu oi turma ! Tá demais , nossa....
É o auge da falta de educação, fico chocada! Um material mega didático, elucidativo, que deve dar um trabalho IMENSO para fazer e de GRAÇA, e as pessoas ainda têm coragem de reclamar de uma coisa tão minúscula. A internet tá lotada de folgados mesmo, surreal.
amei as cores utilizadas para fazer o resumo
Gostei.
Excelente 🇧🇷
Sensacional a sua aula! Muito obrigado! Ganhou mais um inscrito, Ana Carolina.
Valeu, Nilson!🙏🏼
Ótimo vídeo. Estou estudando para uma prova oral de concurso, e sempre utilizo seu conteúdo para revisões conceituais rápidas. Parabéns pelo trabalho.
Que dez! Espero ajudar nessa caminhada!🤩🙏🏼 Já deu tudo certo!
Incrível
Muito bom!
Fala com propriedade. Parabéns, Dra
Gratidão!🙏🏼
oii , professora faz um video de ação penal , obrigada por esses videos ....
🫶🫶🫶
Muito maravilhosa! Amo seus vídeos ❤
Obrigada, Natasha!❤️
Obrigado pelo vídeo, professora. ❤
Volte sempre, Leandro!🙏🏼
Parabéns pela aula !!!
Obrigada!🤩
GENIAL!
Aula maravilhosa
Perfeito 👏🏼👏🏼👏🏼
Professora, a Sra poderia me tirar uma dúvida? Estou reestudando dosimetria da pena, na segunda fase, conforme o art. 65, II do CP, o desconhecimento da lei é uma atenuante aplicada na segunda fase da dosimetria. Em todo lugar que eu procuro me diz que essa atenuante do art. 65, II NÃO É o erro de proibição, mas se trata da alegação de desconhecimento da existencia da lei, até aqui ok. MAS conforme a 2ª parte do art. 21 o erro de proibição, se evitável, diminui a pena de 1/6 a 1/3, a minha dúvida é, essa diminuição acontece em qual fase da dosimetria? Na 1ª, 2ª ou 3ª fase? Desde já agradeço.
Obrigada ❤
Obrigada pelo vídeo
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻