Princípios do Direito Processual Penal - Aula 1.2 | Curso de Direito Processual Penal

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  • Опубликовано: 24 авг 2024
  • Vídeo do projeto “Curso de Direito Processual Penal”, no qual falamos sobre os Princípios do Direito Processual Penal.
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Комментарии • 20

  • @marcoscoimbra1339
    @marcoscoimbra1339 3 месяца назад +3

    Professor, não tenho palavras para te agradecer por este curso. Que Deus e todas as energias positivas lhe sempre garantam paz, saúde e alegria. Muito obrigado, de coração!!!

  • @patrickpinho15
    @patrickpinho15 5 дней назад

    Senhor não tem alunos, tem fãs!!!

  • @Fernando-dk1zh
    @Fernando-dk1zh 8 дней назад

    Mestre dos mestres

  • @Gustavosantos-iu3cj
    @Gustavosantos-iu3cj Месяц назад

    Excelentíssimo professor.

  • @user-wr2ok6hs9v
    @user-wr2ok6hs9v 6 месяцев назад +6

    Muito obrigado, mestre! Deus o abençoe sempre!

  • @odetenascimento9436
    @odetenascimento9436 6 месяцев назад +2

    Amei o retorno dessas aulas. Obrigada!

  • @felipecosta9836
    @felipecosta9836 6 месяцев назад +6

    Quando sairão as obras atualizadas? Abraço!

    • @DaRoca-zh2ux
      @DaRoca-zh2ux Месяц назад

      Como assim amigo, está desatualizada essa obra? 😮

  • @jalvs3525
    @jalvs3525 Месяц назад

    Excelente aula!

  • @EDIRAN.
    @EDIRAN. 6 месяцев назад +2

    Gratidão por compartilhar.

  • @paulobatisttta
    @paulobatisttta 4 месяца назад +2

    Muito obrigado, professor!!!

  • @user-un9yz4so4w
    @user-un9yz4so4w 6 месяцев назад

    Excelente conteúdo, ansioso por mais obras.

  • @igor_xgodz6280
    @igor_xgodz6280 2 месяца назад

    Excelente 👏🏼👏🏼

  • @milenaferreira1152
    @milenaferreira1152 6 месяцев назад

    Aula maravilhosa!!👏🏾👏🏾👏🏾

  • @vicenteparis8168
    @vicenteparis8168 4 месяца назад

    Obrigado, mestre!!!

  • @MarcosSilva-lx4nf
    @MarcosSilva-lx4nf 4 месяца назад

    AULA BOA DEMAIS

  • @carolmonteiro9664
    @carolmonteiro9664 5 месяцев назад

    👏👏👏

  • @marcos_silveira
    @marcos_silveira 5 месяцев назад

    Professor o Art. 14-A, di que: Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado "PODERÁ" constituir defensor...
    trata-se mesmo da obrigatoriedade de constituir-se o defensor técnico, não é uma faculdade do investigado?

    • @fabioy.4565
      @fabioy.4565 4 месяца назад

      O que é facultativo é do investigado fazer a autodefesa. Quanto a defesa técnica ela é obrigatória, se o acusado não escolher algum defensor capacitado para a sua defesa, o juiz irá determinar um defensor público para que atue na defesa do acusado

    • @janainadetanduimoraesdavil3781
      @janainadetanduimoraesdavil3781 4 месяца назад +1

      @@fabioy.4565 O juíz não determinará defensor. Neste caso, o juíz comunicará o Órgão ao qual o servidor da segurança pública pertence e o Órgão é que deverá designar um defensor.