Falou bem Dr. Sou Advogado pela seccional de PE, e, estou a disposição para atender pedidos ou serviços de correspondência jurídica. Basta fazer contato.
Você não está equivocado? Mesmo pós o Saneamento é possível a mutação da causa de pedir em ações possessórias (pedidos fungíveis) e ainda em negócios Jurídicos processuais , Art. 190 da Lei 13105/15.
Ao alterar a causa de pedir e o pedido, posso incluir mais um réu no pólo passivo? Ou seria melhor desistir da ação atual e entrar com um novo processo?
Não desista da ação! Siga as orientações do Prof. Zulmar Duarte. É possível sim aditar ou alterar o pedido ou causa de pedir independe do consentimento do réu, se tal alteração ocorrer antes de ser citado. Sou Advogado e correspondente jurídico na Seccional PE. Basta fazer contato.
Falou bem Dr.
Sou Advogado pela seccional de PE, e, estou a disposição para atender pedidos ou serviços de correspondência jurídica. Basta fazer contato.
Você não está equivocado? Mesmo pós o Saneamento é possível a mutação da causa de pedir em ações possessórias (pedidos fungíveis) e ainda em negócios Jurídicos processuais , Art. 190 da Lei 13105/15.
Ao alterar a causa de pedir e o pedido, posso incluir mais um réu no pólo passivo?
Ou seria melhor desistir da ação atual e entrar com um novo processo?
Não desista da ação! Siga as orientações do Prof. Zulmar Duarte. É possível sim aditar ou alterar o pedido ou causa de pedir independe do consentimento do réu, se tal alteração ocorrer antes de ser citado.
Sou Advogado e correspondente jurídico na Seccional PE.
Basta fazer contato.