Olá, muito bom o vídeo, me ajudou bastante!! Fiquei com uma dúvida na questão trazida no min 24 do vídeo: por que foram descartadas as alternativas A (“à elaboração e execução do Plano de Saúde Anual”) e D (“às transferências dos recursos aos Fundos de Saúde”)? Na Lei Complementar Nº 141, de 13 de Janeiro de 2012 consta o seguinte: “Art. 38. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que diz respeito: II - ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; III - à aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, observadas as regras previstas nesta Lei Complementar; V - à aplicação dos recursos vinculados ao SUS; VI - à destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos adquiridos com recursos vinculados à saúde. Agradeço desde já! 🤗
Muito bom.
Andrea Campos estou muito grato que gostastes, pode ter certeza que todos os dias postarei mais conteúdos para vcs.
Adorei essa aula de fácil entendimento.
boa... mano
Muito bom!!
Obrigada, ajudou muito!
Fico muito feliz em ter ajudado, fique conectado com a gente pois temos vídeos todos os dias as 07:00.
Olá, muito bom o vídeo, me ajudou bastante!!
Fiquei com uma dúvida na questão trazida no min 24 do vídeo: por que foram descartadas as alternativas A (“à elaboração e execução do Plano de Saúde Anual”) e D (“às transferências dos recursos aos Fundos de Saúde”)?
Na Lei Complementar Nº 141, de 13 de Janeiro de 2012 consta o seguinte:
“Art. 38. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do
SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe
esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que diz respeito:
II - ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
III - à aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, observadas as regras previstas
nesta Lei Complementar;
V - à aplicação dos recursos vinculados ao SUS;
VI - à destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos adquiridos com recursos vinculados à saúde.
Agradeço desde já! 🤗
tanto é que ele nem continuou a questão
Com a conversão da EC 29, o percentual da União continua o mesmo? Parece que isso foi alterado... isso confere?
Sim. A lei 141/2012 continua o mesmo texto ok.
Vocês têm Instagram? Alguma forma para eu entrar em contato
ZAP 31-9.84603084
Muito bom!!
Obrigado!