Excelente vídeo 👏 Sou nova no canal. Gostaria de saber se vc consegue tirar uma dúvida minha. Estou assistindo pelo canal da minha filha, 😃 Então tô vendo um apartamento pra arrematar. Porém ele.tem dívidas de condomínio e iptu atrasado. E no edital está escrito dessa forma. Obrigação do arrematante - Eventuais ônus sobre o imóvel, taxas etc. Exceto eventuais débitos de IPTU, demais taxas e impostos, conforme artigo 130 " caput" e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio ( que possuem natureza propter tem) as quais ficam sub rogados no preço da arrematação. (Art 908 1° CPC) conforme decisão das fls 188/190. Já eventual débito decorrente de hipoteca será extinto com a arrematação, nada sendo devido pelo arrematante nós termos art 1499 VI código civil. Se puder me responder agradeço. Desculpa o tamanho da dúvida rs. Mais uma vez parabéns pelo canal! 👏👏🧐
boa noite professor nesse caso os débitos são quitado. Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste, irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, serão extintos, desde que o credor tenha sido devidamente notificado.
Dr. Carlos, tudo bem? Num leilão extrajudicial da Caixa, cujo imóvel está gravado com cláusula de alienação fiduciária, OUTRA dívida do devedor, feita junto à CONSTRUTORA do imóvel e registrada (TAMBÉM) na matrícula do imóvel, diretamente ligada ao bem (ou seja, dívida para pagar parte do valor não acobertado pelo financiamento da Caixa), pode ser um problema à arrematação ou ao leilão? Neste caso, o arrematante pode ser, de alguma forma, responsabilizado por esse débito? Agradeço demais, desde já e parabenizo-o pela clareza e precisão das suas explanações! Abraços.
Necessário verificar o tipo de registro efetuado qto à construtora e também analisar os termos do edital do leilão quanto às responsabilidades do arrematante...porém, em regra, as dívidas do devedor não são de responsabilidade do arrematante.
Boa tarde Dr Carlos, pode me esclarecer uma dúvida sobre o que consta no edital? O arrematante declara-se ciente e plenamente informado de que sobre os imóveis podem pender débitos (IPTU/ITR e Condomínio) e/ou pendências diversas. 16.1.1 - A CAIXA se responsabiliza pelo pagamento das despesas propter rem que recaem sobre o imóvel, desde que não prescritos e devidamente comprovados, limitados à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com financiamento, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição à vista
No caso de venda direta e venda online, geralmente após a transferência do imóvel para o seu nome. Nos leilões extrajudiciais, a partir da arrematação e geralmente também dos condomínios vencidos (necessário verificar no edital). No caso do leilão judicial, geralmente a partir da arrematação, mas há a possibilidade de requerer que seja a contar da imissão na posse.
Professor, no caso, antes da publicação do edital, e em que o município foi intimado para se manifestar quanto aos débitos fiscais, e se manifestou afirmando a inexistência de débitos, iptu, agora durante o leilão se manifesta sobre a existência de débitos fiscais (iptu) prescritos sem que houvesse intimação e sem constar no edital, o valor terá que ser descontado do objeto mesmo assim?
Bom dia Carlos, minha dúvida é de quem a responsabilidade da Taxa de Condomínio e IPTU no período entre a arrematação e a expedição da Carta de Arrematação? Pois aqui em SC as vezes demora quase 1 ano para a expedição da Carta de Arrematação.
Boa noite Dr Carlos,,,gostaria da sua ajuda, o cartório de registro de imóveis pode cobrar valores de emolumentos anteriores ? O arrematante foi registrar o imovel e o cartório exige que ele pague essa divida, mas no edital do leilão cita livre de qualquer ônus. É lícito essa cobrança? Existe algum recurso para evitar o pagamento visto que a dívida não é do arrematante. Obrigado.
@@carlospereiraleilao Obrigado pela resposta Dr. Carlos. Esses valores cobrados são referentes a alguns outros processos trabalhistas que existem contra a antiga proprietária , algumas penhoras dos registros e cancelamentos de indisponibilidade das averbações e também cancelamento da alienação fiduciária, o imóvel era financiado pela caixa. Minha dúvida é se esses valores já não foram pagos em algum outro momento pelas pessoas interessadas, tem como identificar e confirmar se houveram esses pagamentos? Muito obrigado.
Boa noite, após 07 anos pagando o financiamento, tive que abandonar o imóvel devido ao tráfico de drogas no local, entrei com uma ação junto a Justiça Federal buscando a rescisão unilateral do contrato. Perdi a ação e os 02 anos que o processo se encontrava em andamento, vieram com o aumento do saldo devedor de R$ 102 mil para R$ 130 mil. Não tenho interesse em retornar para o imóvel, fui notificado junto a vara cível para conciliação, queria saber se mesmo o imóvel indo a leilão, se após o arremate, se irei continuar com restrição ao SPC/SERASA?
Havendo a quitação do débito com a venda do imóvel, a restrição é extinta. Se for alienação fiduciária, a quitação ocorre já na consolidação da propriedade em nome do banco.
Em um leilão em que o banco tem a posse e não mais o antigo proprietário, explo: CONSTA APENAS "LANCE INICIAL de 160mil" NÃO DIZ 1° OU 2° PRAÇA! Porem na matricula do imóvel a divida agora é do banco que tomou posse, no valor de 378mil divida, no edital nao diz com clareza se o arrematante terá que arcar com a diferença ou o banco fica com o prejuizo e arremata por um valor baixo. poderia explicar, se estiver claro a minha pergunta? E não faz sentido porque a avaliação do imóvel se pesquisar é de 350mil
É normal o leilão ÚNICO, ou seja, não tem 1º ou 2º leilão. O edital é a regra do leilão, razão pela qual é importante ler e saber interpretar as regras, especialmente no que diz respeito às dívidas e eventuais diferenças. Havendo dúvidas sobre o edital, fale com o leiloeiro ou contrate uma análise com um advogado especialista.
Bom dia Dr Carlos, me interessei pelo seu curso e vou fazer, estou com uma duvida no edital, que diz assim: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O que isso significa?
Boa tarde, Isso pode ocorrer nos leilões extrajudiciais de alienação fiduciária, onde no 2º leilão o imóvel vai pelo valor da dívida, sendo esta maior do que o valor de mercado do imóvel. Na prática estes imóveis não são arrematados e depois vão à venda online ou venda direta por valor menor, que pode variar de acordo com os cálculos do banco, mas sempre em valor menor do que a avaliação.
Comprei um imóvel. A água é dividida igualmente entre todo e vem junto com o boleto do condomínio, a caixa paga o condomínio, as taxa de água, o condomínio pode vir a me cobrar? Ou cobra do antigo proprietário ?
Mestre, estou olhando um imovel que tem 2 penhoras Uma do condominio e outra de uma divida normal O processo que gerou o leilao foi o movido pelo condominio, mas a primeira penhora da matricula é referente a essa divida normal O imovel esta sendo leiloado por 250k, a divida do processo normal é de 1 milhao, e a do condominio 200k Meu medo é arrematar o imovel, e o valor for para o pagamento da divida normal, e eu acabar ficando com a divida do condominio Saberia dizer quem tem preferencia nesse caso?
A dívida de condomínio tem preferência no pagamento por tratar-se de dívida do imóvel (propter rem). Dívida normal é dívida do devedor e não do imóvel e o arrematante não arca com este pagamento, a menos que conste expressamente no edital o contrário. Leia o edital, porque ele é a regra do leilão.
Tentei levantar os valores de condomínio de um apartamento de leilão extrajudicial, o problema é que eles não passam o valor e nem mesmo o leiloeiro consegue. Nesse caso comprar no escuro é muito risco...
@@carlospereiraleilao Sim... É que no caso de primeiro e segundo leilões de imóveis da Caixa, esses são realizados por leiloeiros oficiais e o edital consta que a responsabilidade pelas dívidas propter rem são do arrematante.
Estou com o mesmo problema, leilão extrajudicial do Bradesco, no edital diz que as dívidas de condomínio e IPTU sertão do arrematante, porém não fala o valor das dívidas, estou com receio de participar devido essa situação
@@chrisrengel5491 Via de regra não. Mas é bom se atentar para a dívida atualizada, tendo em vista que até a fase de execução, o valor do condomínio em atraso pode ter aumentado bastante e se houver saldo remanescente o arrematante pode ter que arcar com este custo. Mas o edital deve prever isso...
Somente é necessário em caso de necessidade de atuação judicial, mesmo porque a assessoria na compra de imóveis em leilão não é uma atividade privativa da advocacia
Oiee, Boa tarde, comprei o seu curso, mas a senha que vcs me passaram não está dando acesso ao curso. Deixei várias msg no whats de vcs mas não tenho retorno. Alguém pode me ajudar?
Olá, amigo Desculpe pela demora em te responder, estava com um problema aqui no meu computador. Hoje (quinta-feira) eu vou fazer uma LIVE ao vivo às 18h. Por favor, inscreva-se para participar e tire todas suas dúvidas ao vivo comigo. Link de Inscrição: leiloesinvestimentos.com.br/reuniao-aovivo Te espero na live! Grande abraço! Carlos Pereira.
Se no edital diz: São responsabilidade exclusiva do proponente vencedor, as despesas de ITBI, Laudêmio e resgate de aforamento, bem como as de caráter de consumo pessoal tais como o consumo da unidade/imóvel com água, energia e/ou gás, independentemente se estiver vinculado ao imóvel ou ao CPF/CNPJ de quem contratou. Essas contas de consumo próprio não tem como isentar elas? pois são referentes ao ex morador/proprietário. Seria muito injusto ter que pagar mesmo.
Se consta estas responsabilidades no edital, os participantes aceitam estas condições para lançarem no leilão, pois o edital é a regra do leilão....não há como isentar-se deste pagamento depois..
Dívidas ligadas ao CPF não são propter rem. São dívidas pessoais do devedor. Não deveriam ser pagas. Se for valor baixo, pague e vai ser feliz. Se lucrou com o desconto e se estiver dentro da sua análise de viabilidade, pague. Agora , se for dívida alta, e se não tiver como evitar, então corra da bucha.
O débito de condomínio e explicito no edital, ou seja, arrematante, irá herdar essa dívida, é possível negociar com o condomínio para se pagar um % da divida ou fazer um parcelamento da mesma?
Boa tarde meu imóvel foi a leilão pela Caixa, foi arrematado, mais estão me cobrando o condomínio atrasado. Minha dúvida, é se a caixa quita essa dívida, para o vendedor novo? E se mesmo a caixa quitando essa dívida, eu tenha que pagar os atrasados de novo.
Olá, Carolina Desculpe pela demora em te responder, estava com um problema aqui no meu computador. Hoje (quinta-feira) eu vou fazer uma LIVE ao vivo às 18h. Por favor, inscreva-se para participar e tire todas suas dúvidas ao vivo comigo. Link de Inscrição: leiloesinvestimentos.com.br/reuniao-aovivo Te espero na live! Grande abraço! Carlos Pereira.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio, outrossim possuem natureza propter rem, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, ¿caput¿ e parágrafo único, do CTN. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. segundo as informações deste edital acima, o arrematante fica livre das dividas de IPTU e Condomínio? Esse termo sub-rogado não consegui entender.
Olá, Bruno Participe da minha aula que vou realizar ao vivo hoje e tires suas dúvidas Segue aqui abaixo o link da aula leiloesinvestimentos.com.br/inscricao Grande abraço e te espero na aula.
Dr Carlos, sou sua aluna , o seu curso é extraordinário. Muito obrigada, você transforma vidas, Deus te abençoe. GRATIDÃO!
Obrigado, Rosilene e pode sempre contar comigo e minha equipe 🙏
Ótimo conteúdo,Deus te abençoe.
Obrigado 🙌
Legal seu trabalho irmao. Que Deus continue te abencoando profundamente.
Obrigado
Excelente vídeo 👏 Sou nova no canal. Gostaria de saber se vc consegue tirar uma dúvida minha. Estou assistindo pelo canal da minha filha, 😃
Então tô vendo um apartamento pra arrematar. Porém ele.tem dívidas de condomínio e iptu atrasado.
E no edital está escrito dessa forma.
Obrigação do arrematante - Eventuais ônus sobre o imóvel, taxas etc. Exceto eventuais débitos de IPTU, demais taxas e impostos, conforme artigo 130 " caput" e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio ( que possuem natureza propter tem) as quais ficam sub rogados no preço da arrematação. (Art 908 1° CPC) conforme decisão das fls 188/190. Já eventual débito decorrente de hipoteca será extinto com a arrematação, nada sendo devido pelo arrematante nós termos art 1499 VI código civil. Se puder me responder agradeço. Desculpa o tamanho da dúvida rs. Mais uma vez parabéns pelo canal! 👏👏🧐
Neste caso, o arrematante não arcará com o pagto das dívidas de IPTU e nem do condomínio, por força da legislação informada no edital
@@carlospereiraleilao muito obrigada pelo retorno! Sucesso 🙏
boa noite professor nesse caso os débitos são quitado.
Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do
CTN, de acordo com o parágrafo único deste, irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os
débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja,
serão extintos, desde que o credor tenha sido devidamente notificado.
Exatamente, correto.
Depende do tipo de leilão ou não?
Excelente vídeo Carlos.
Obrigado , qualquer duvida estou a disposição!
Dr. Carlos, tudo bem? Num leilão extrajudicial da Caixa, cujo imóvel está gravado com cláusula de alienação fiduciária, OUTRA dívida do devedor, feita junto à CONSTRUTORA do imóvel e registrada (TAMBÉM) na matrícula do imóvel, diretamente ligada ao bem (ou seja, dívida para pagar parte do valor não acobertado pelo financiamento da Caixa), pode ser um problema à arrematação ou ao leilão? Neste caso, o arrematante pode ser, de alguma forma, responsabilizado por esse débito? Agradeço demais, desde já e parabenizo-o pela clareza e precisão das suas explanações! Abraços.
Necessário verificar o tipo de registro efetuado qto à construtora e também analisar os termos do edital do leilão quanto às responsabilidades do arrematante...porém, em regra, as dívidas do devedor não são de responsabilidade do arrematante.
Boa tarde Dr Carlos, pode me esclarecer uma dúvida sobre o que consta no edital?
O arrematante declara-se ciente e plenamente informado de que sobre os imóveis podem pender débitos
(IPTU/ITR e Condomínio) e/ou pendências diversas.
16.1.1 - A CAIXA se responsabiliza pelo pagamento das despesas propter rem que recaem sobre o imóvel, desde que
não prescritos e devidamente comprovados, limitados à competência da data da assinatura do contrato, para os casos
de compra com financiamento, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição
à vista
A Caixa diz que pagará as pendências de IPTU e condomínios sobre o imóvel, dividas estas chamadas de propter rem (dívidas do imóvel)
Oi Prof. Carlos, aqui é o Dr. Roque, gostaria de informar que sua assistente me ajudou com a senha do curso, deu tudo certo, Gratidão.
Que ótimo!
Boa tarde! apartir de quando o arrematante é responsável pelo pagamento da mensalidade de condomínio?
No caso de venda direta e venda online, geralmente após a transferência do imóvel para o seu nome. Nos leilões extrajudiciais, a partir da arrematação e geralmente também dos condomínios vencidos (necessário verificar no edital). No caso do leilão judicial, geralmente a partir da arrematação, mas há a possibilidade de requerer que seja a contar da imissão na posse.
Professor, no caso, antes da publicação do edital, e em que o município foi intimado para se manifestar quanto aos débitos fiscais, e se manifestou afirmando a inexistência de débitos, iptu, agora durante o leilão se manifesta sobre a existência de débitos fiscais (iptu) prescritos sem que houvesse intimação e sem constar no edital, o valor terá que ser descontado do objeto mesmo assim?
Boa noite
Débitos de IPTU prescritos não podem ser cobrados
E se o município se manifesta que não existe dívida então não devem ser pagas mesmo.
Bom dia Carlos, minha dúvida é de quem a responsabilidade da Taxa de Condomínio e IPTU no período entre a arrematação e a expedição da Carta de Arrematação? Pois aqui em SC as vezes demora quase 1 ano para a expedição da Carta de Arrematação.
No período entre a arrematação e a imissão na posse, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU e condomínio é de quem estiver morando no imóvel
Boa noite Dr Carlos,,,gostaria da sua ajuda, o cartório de registro de imóveis pode cobrar valores de emolumentos anteriores ? O arrematante foi registrar o imovel e o cartório exige que ele pague essa divida, mas no edital do leilão cita livre de qualquer ônus. É lícito essa cobrança? Existe algum recurso para evitar o pagamento visto que a dívida não é do arrematante. Obrigado.
Depende do que se refere a dívida. Não concordando, pode entrar com Suscitação de Dúvida para o juiz corregedor.
@@carlospereiraleilao Obrigado pela resposta Dr. Carlos. Esses valores cobrados são referentes a alguns outros processos trabalhistas que existem contra a antiga proprietária , algumas penhoras dos registros e cancelamentos de indisponibilidade das averbações e também cancelamento da alienação fiduciária, o imóvel era financiado pela caixa. Minha dúvida é se esses valores já não foram pagos em algum outro momento pelas pessoas interessadas, tem como identificar e confirmar se houveram esses pagamentos? Muito obrigado.
Professor o arremate foi parcelado 25% entrada e o remanescente em 30x como fica a divida do condomínio?
Será pago com o valor da entrada e das parcelas até a quitação
Boa noite professor, e quando o valor da arrematação é inferior a dívida do condomínio, quem arca com a diferença, no edital nao está mencionado isso.
Se o edital nada mencionar sobre a responsabilidade pela diferença, o arrematante não arca com este pagamento.
Boa noite, após 07 anos pagando o financiamento, tive que abandonar o imóvel devido ao tráfico de drogas no local, entrei com uma ação junto a Justiça Federal buscando a rescisão unilateral do contrato. Perdi a ação e os 02 anos que o processo se encontrava em andamento, vieram com o aumento do saldo devedor de R$ 102 mil para R$ 130 mil. Não tenho interesse em retornar para o imóvel, fui notificado junto a vara cível para conciliação, queria saber se mesmo o imóvel indo a leilão, se após o arremate, se irei continuar com restrição ao SPC/SERASA?
Havendo a quitação do débito com a venda do imóvel, a restrição é extinta. Se for alienação fiduciária, a quitação ocorre já na consolidação da propriedade em nome do banco.
Depois da consolidação da propriedade, o imóvel é dado como garantia. E passa a ser do banco. A sua dívida é extinta.
Em um leilão em que o banco tem a posse e não mais o antigo proprietário,
explo: CONSTA APENAS "LANCE INICIAL de 160mil" NÃO DIZ 1° OU 2° PRAÇA!
Porem na matricula do imóvel a divida agora é do banco que tomou posse, no valor de 378mil divida,
no edital nao diz com clareza se o arrematante terá que arcar com a diferença ou o banco fica com o prejuizo e arremata por um valor baixo.
poderia explicar, se estiver claro a minha pergunta?
E não faz sentido porque a avaliação do imóvel se pesquisar é de 350mil
É normal o leilão ÚNICO, ou seja, não tem 1º ou 2º leilão. O edital é a regra do leilão, razão pela qual é importante ler e saber interpretar as regras, especialmente no que diz respeito às dívidas e eventuais diferenças. Havendo dúvidas sobre o edital, fale com o leiloeiro ou contrate uma análise com um advogado especialista.
Bom dia Dr Carlos, me interessei pelo seu curso e vou fazer, estou com uma duvida no edital, que diz assim: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
O que isso significa?
Significa que o arrematante não pagará as dívidas pendentes de IPTU
Você tem algum grupo de arrematação para indicar?
Boa tarde entre em contato conosco pelo whatsapp 1799181-8872
E se a dívida ultrapassa o valor do imóvel no mercado imobiliário. O valor é muito alto, não vale à pena comprar. Como que fica o imóvel do leilão?
Por favor alguém pode me responder? Vou dar um.exemplo: O valor do imóvel é 500.00 mil e a dívida é 650 mil. Como fica essa venda no leilão judicial?
Boa tarde, Isso pode ocorrer nos leilões extrajudiciais de alienação fiduciária, onde no 2º leilão o imóvel vai pelo valor da dívida, sendo esta maior do que o valor de mercado do imóvel. Na prática estes imóveis não são arrematados e depois vão à venda online ou venda direta por valor menor, que pode variar de acordo com os cálculos do banco, mas sempre em valor menor do que a avaliação.
@@carlospereiraleilao Entendi! Muito obrigada pela explicação! Valeu! Sucesso!
Comprei um imóvel. A água é dividida igualmente entre todo e vem junto com o boleto do condomínio, a caixa paga o condomínio, as taxa de água, o condomínio pode vir a me cobrar? Ou cobra do antigo proprietário ?
Se estiver dentro do valor cobrado de condomínio, não pode ser cobrado de vc
Mestre, estou olhando um imovel que tem 2 penhoras
Uma do condominio e outra de uma divida normal
O processo que gerou o leilao foi o movido pelo condominio, mas a primeira penhora da matricula é referente a essa divida normal
O imovel esta sendo leiloado por 250k, a divida do processo normal é de 1 milhao, e a do condominio 200k
Meu medo é arrematar o imovel, e o valor for para o pagamento da divida normal, e eu acabar ficando com a divida do condominio
Saberia dizer quem tem preferencia nesse caso?
A dívida de condomínio tem preferência no pagamento por tratar-se de dívida do imóvel (propter rem). Dívida normal é dívida do devedor e não do imóvel e o arrematante não arca com este pagamento, a menos que conste expressamente no edital o contrário. Leia o edital, porque ele é a regra do leilão.
Se o valor de arrematação for insuficiente para cobrir o débito de condomínio e iptu? devo pagar a diferença?
Não, apenas se no edital estiver expressamente estabelecido que o arrematante arcará com a diferença.
Tentei levantar os valores de condomínio de um apartamento de leilão extrajudicial, o problema é que eles não passam o valor e nem mesmo o leiloeiro consegue. Nesse caso comprar no escuro é muito risco...
A princípio, no leilão extrajudicial (alienação fiduciária) a responsabilidade pelo pagamento das dívidas de condomínio
@@carlospereiraleilao Sim... É que no caso de primeiro e segundo leilões de imóveis da Caixa, esses são realizados por leiloeiros oficiais e o edital consta que a responsabilidade pelas dívidas propter rem são do arrematante.
Estou com o mesmo problema, leilão extrajudicial do Bradesco, no edital diz que as dívidas de condomínio e IPTU sertão do arrematante, porém não fala o valor das dívidas, estou com receio de participar devido essa situação
Mas quando o exequente é próprio condomínio, além da arrematação preciso pagar a dívida do condomínio?
@@chrisrengel5491 Via de regra não. Mas é bom se atentar para a dívida atualizada, tendo em vista que até a fase de execução, o valor do condomínio em atraso pode ter aumentado bastante e se houver saldo remanescente o arrematante pode ter que arcar com este custo. Mas o edital deve prever isso...
A total segurança se dar com um ADVOGADO assessorando o cliente. Ignorar esta hipótese é no mínimo leviano.
Somente é necessário em caso de necessidade de atuação judicial, mesmo porque a assessoria na compra de imóveis em leilão não é uma atividade privativa da advocacia
Oiee, Boa tarde, comprei o seu curso, mas a senha que vcs me passaram não está dando acesso ao curso. Deixei várias msg no whats de vcs mas não tenho retorno. Alguém pode me ajudar?
Boa tarde Roque, chama a minha assistente Camila no Whatsapp (17)99174-7675, que ela te ajudará.
Comprei uma casa a 4 anos. Eu consigo consultar o edital após esse tempo ??
Olá, amigo
Desculpe pela demora em te responder, estava com um problema aqui no meu computador.
Hoje (quinta-feira) eu vou fazer uma LIVE ao vivo às 18h.
Por favor, inscreva-se para participar e tire todas suas dúvidas ao vivo comigo.
Link de Inscrição: leiloesinvestimentos.com.br/reuniao-aovivo
Te espero na live!
Grande abraço!
Carlos Pereira.
Se no edital diz: São responsabilidade exclusiva do proponente vencedor, as despesas de ITBI, Laudêmio e resgate de aforamento, bem como as de caráter de consumo pessoal tais como o consumo da unidade/imóvel com água, energia e/ou gás, independentemente se estiver vinculado ao imóvel ou ao CPF/CNPJ de quem contratou.
Essas contas de consumo próprio não tem como isentar elas? pois são referentes ao ex morador/proprietário. Seria muito injusto ter que pagar mesmo.
Se consta estas responsabilidades no edital, os participantes aceitam estas condições para lançarem no leilão, pois o edital é a regra do leilão....não há como isentar-se deste pagamento depois..
@@carlospereiraleilao pensava que conta de luz, agua dava pra pedir pra ligar no meu nome e problema resolvido. Obrigado!
Dívidas ligadas ao CPF não são propter rem. São dívidas pessoais do devedor. Não deveriam ser pagas. Se for valor baixo, pague e vai ser feliz. Se lucrou com o desconto e se estiver dentro da sua análise de viabilidade, pague. Agora , se for dívida alta, e se não tiver como evitar, então corra da bucha.
Dívidas processuais de um leilão judicial são pagas pelo arrematante?
Não, o arrematante somente paga o que estiver expressamente informado no edital como sendo de sua responsabilidade
O débito de condomínio e explicito no edital, ou seja, arrematante, irá herdar essa dívida, é possível negociar com o condomínio para se pagar um % da divida ou fazer um parcelamento da mesma?
Boa tarde meu imóvel foi a leilão pela Caixa, foi arrematado, mais estão me cobrando o condomínio atrasado.
Minha dúvida, é se a caixa quita essa dívida, para o vendedor novo?
E se mesmo a caixa quitando essa dívida, eu tenha que pagar os atrasados de novo.
Olá, Carolina
Desculpe pela demora em te responder, estava com um problema aqui no meu computador.
Hoje (quinta-feira) eu vou fazer uma LIVE ao vivo às 18h.
Por favor, inscreva-se para participar e tire todas suas dúvidas ao vivo comigo.
Link de Inscrição: leiloesinvestimentos.com.br/reuniao-aovivo
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Grande abraço!
Carlos Pereira.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E
TRIBUTOS: O arrematante arcará com os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os
decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme
o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário
Nacional, e exceto os débitos de condomínio,
outrossim possuem natureza propter rem, os quais
ficam sub-rogados no preço da arrematação. Débitos
de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação
nos termos do art. 130, ¿caput¿ e parágrafo único, do
CTN. Correrão por conta do arrematante, as
despesas e os custos relativos à desmontagem,
remoção, transporte, transferência patrimonial dos
bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça,
se houver.
segundo as informações deste edital acima, o arrematante fica livre das dividas de IPTU e Condomínio? Esse termo sub-rogado não consegui entender.
Olá, Bruno
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