No caso de um funcionário que irá receber um salário mínimo vigente, o INSS mensal é 8% + 3% mesmo?. Já ouvi algumas pessoas dizendo que nesse caso é 7,5% + 3%.
Oi Bruna, tudo bem? Por lei o MEI não é obrigado a ter um certificado digital. Porém, o certificado digital facilita diversos processos e autentica, de forma remota, muitas das ações que o MEI poderá fazer - assim como qualquer outro empreendedor. Na questão da demissão do funcionário, a lei continua valendo, apesar de algumas transações tributárias necessitarem do certificado. Outras informações importantes sobre a dispensa do funcionário do MEI: O empregado MEI tem os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador com carteira assinada, inclusive direito ao seguro-desemprego (se atender às exigências), 13º salário e adicional de férias. Caso o empreendedor queira dispensar o empregado sem justa causa, precisa comunicá-lo por meio do aviso prévio (de 30 a 90 dias). Caso o colaborador peça demissão, também deverá fazer a comunicação ao empregador por meio do aviso prévio (de 30 dias). O aviso pode ser indenizado ou trabalhado. Em todos os casos, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em no máximo 10 dias. Na demissão sem justa causa, o colaborador pode optar por reduzir o aviso em duas horas diárias ou sete dias ao final do prazo. Nos casos de desligamento, o MEI deverá providenciar, entre outras, a seguinte documentação: Agendar e solicitar a realização do ASO - Demissional; Preencher e assinar a comunicação de dispensa ou pedido de demissão; Registrar a saída na Carteira de Trabalho (caso seja física); Preencher e assinar, em duas vias, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e o Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho; Fazer entrega da chave do conectividade social que possibilitará ao empregado o saque do FGTS, no caso de dispensa sem justa causa (Nesse caso, pagamento de 40% da multa sobre o FGTS pela empresa); Registrar as informações no Portal do eSocial; Entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), nos termos da legislação de SST. (fonte: Sebrae / www.sebrae-sc.com.br/blog/mei-como-fazer-a-gestao-do-seu-empregado#:~:text=Como%20proceder%20com%20a%20demiss%C3%A3o%20de%20empregado%20do%20MEI&text=Caso%20o%20empreendedor%20queira%20dispensar,pr%C3%A9vio%20(de%2030%20dias). Esperamos ter ajudado. Até logo. 😉
Olá, tudo bem? Esperamos que sim. 😉 Sim, ela será funcionária do seu MEI. Ela não poderia ser um MEI por ser sócia em outra empresa. Mas, como funcionária, não há nenhum problema. Pode registrá-la, ok?! Até mais. 👊
A empresa MEI tem um funcionário mais não está assinado a carteira ,somos obrigados a assinar e legalizar o funcionário??? Ou há outros meios de manter um funcionário sem precisar assinar a carteira
Posso contratar minha esposa como funcionária? Tendo em vista q somos casados legalmente, ou seja um dos documentos exigidos é a certidão de casamento.
Olá, Raiara. Tudo bem? Não. Ele faz parte da documentação da empresa. Esse exame demonstra como são as condições de saúde do funcionário - se ele está apto a iniciar as atividades laborais. Qualquer dúvida, nos chame! 😉
Melhor se associar a outro mei como colaborador pra sua empresa
No caso de um funcionário que irá receber um salário mínimo vigente, o INSS mensal é 8% + 3% mesmo?.
Já ouvi algumas pessoas dizendo que nesse caso é 7,5% + 3%.
Minha dúvida eh como demitir. Contador disse q preciso do certificado digital para fazer a bsixa na carteira do funcionário.
Oi Bruna, tudo bem?
Por lei o MEI não é obrigado a ter um certificado digital. Porém, o certificado digital facilita diversos processos e autentica, de forma remota, muitas das ações que o MEI poderá fazer - assim como qualquer outro empreendedor.
Na questão da demissão do funcionário, a lei continua valendo, apesar de algumas transações tributárias necessitarem do certificado. Outras informações importantes sobre a dispensa do funcionário do MEI:
O empregado MEI tem os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador com carteira assinada, inclusive direito ao seguro-desemprego (se atender às exigências), 13º salário e adicional de férias.
Caso o empreendedor queira dispensar o empregado sem justa causa, precisa comunicá-lo por meio do aviso prévio (de 30 a 90 dias). Caso o colaborador peça demissão, também deverá fazer a comunicação ao empregador por meio do aviso prévio (de 30 dias). O aviso pode ser indenizado ou trabalhado. Em todos os casos, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em no máximo 10 dias. Na demissão sem justa causa, o colaborador pode optar por reduzir o aviso em duas horas diárias ou sete dias ao final do prazo. Nos casos de desligamento, o MEI deverá providenciar, entre outras, a seguinte documentação:
Agendar e solicitar a realização do ASO - Demissional;
Preencher e assinar a comunicação de dispensa ou pedido de demissão;
Registrar a saída na Carteira de Trabalho (caso seja física);
Preencher e assinar, em duas vias, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e o Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho;
Fazer entrega da chave do conectividade social que possibilitará ao empregado o saque do FGTS, no caso de dispensa sem justa causa (Nesse caso, pagamento de 40% da multa sobre o FGTS pela empresa);
Registrar as informações no Portal do eSocial;
Entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), nos termos da legislação de SST.
(fonte: Sebrae / www.sebrae-sc.com.br/blog/mei-como-fazer-a-gestao-do-seu-empregado#:~:text=Como%20proceder%20com%20a%20demiss%C3%A3o%20de%20empregado%20do%20MEI&text=Caso%20o%20empreendedor%20queira%20dispensar,pr%C3%A9vio%20(de%2030%20dias).
Esperamos ter ajudado.
Até logo. 😉
Muito bom mesmo; quero registrar minha mãe como funcionária, mas ela tem o nome na sociedade de uma ME com meu pai, isso pode no MEI?
Olá, tudo bem? Esperamos que sim. 😉
Sim, ela será funcionária do seu MEI.
Ela não poderia ser um MEI por ser sócia em outra empresa. Mas, como funcionária, não há nenhum problema. Pode registrá-la, ok?!
Até mais. 👊
A empresa MEI tem um funcionário mais não está assinado a carteira ,somos obrigados a assinar e legalizar o funcionário??? Ou há outros meios de manter um funcionário sem precisar assinar a carteira
Isso da uma multa, viu kkkk. Contrata como estagiário
Boa noite, MEI pode contratar cônjuge? Obrigado
Olá! Sim, não há impedimento para a contratação de companheiro ou cônjuge.
Esperamos ter ajudado!
Posso contratar minha esposa como funcionária? Tendo em vista q somos casados legalmente, ou seja um dos documentos exigidos é a certidão de casamento.
Funcionário fez o exame admissional e agora oque faço com o exame que o funcionário fez? Tem que enviar o exame do funcionário pra algum lugar?
Olá, Raiara. Tudo bem?
Não. Ele faz parte da documentação da empresa. Esse exame demonstra como são as condições de saúde do funcionário - se ele está apto a iniciar as atividades laborais.
Qualquer dúvida, nos chame! 😉
Boa noite, é obrigatório ter que contratar??
Obs: estou começando a abrir uma mercearia.
Olá, Apollo! Não é obrigatório contratar funcionário sendo MEI. Esta escolha é feita caso haja necessidade.
@@SebraePROficial Fico agradecido pelo seu retorno. Muito obrigado 🙏
qual a diferença de recolher o fgts e o inss?
Muito bom!!!
🤩🤩🤩 Que bom que gostou! Tem algum outro tema que você gostaria de ver por aqui?
Excelente
Ótimo!
🤩😁🤩 Que bom que gostou do conteúdo! Se tiver sugestões de temas para abordamos no futuro, pode deixar aqui nos comentários! 👇
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