Desapropriação de Propriedade Rural Produtiva (ADI 3.865)

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  • Опубликовано: 28 окт 2024

Комментарии • 11

  • @tkabuzz9454
    @tkabuzz9454 9 месяцев назад +2

    eu não tenho terra nem casa, tem um terreno atrás da casa da minha mãe, que uns 70 % é mata nativa e o resto tem um pasto onde ele aluga para engorda de gado, eles tem plano de destruir a floresta para fazer um loteamento, como ele aluga o pasto, é considerado improdutiva, eu já morei na roça, e tenho noção de como produzir, posso pedir a desapropriação dessa terra ? tenho 3 filho tbm, e ganho salario mínimo, mal conseguimos nos alimentar direito.... tem como fazer alguma coisa ? obg desde já

  • @anselmoduarte8879
    @anselmoduarte8879 Год назад +3

    Pois e mas nao explicou oque e uma funçao social na visao da lei..

    • @direitodesenhado
      @direitodesenhado  Год назад +1

      Olá, Anselmo.
      Função social, segundo parte da doutrina, é sinônimo de "finalidade coletiva". Assim, a função social do contrato, por exemplo, guarda relação com a finalidade coletiva intrínseca aquele contrato. Da mesma forma, a função social da propriedade guarda relação com a "finalidade coletiva" daquela propriedade.
      Em alguns casos, como é o caso da propriedade rural, a própria lei (art. 186 da CF) aponta como será cumprida a função social.
      Observe o que dispõe o art. 186 da CF:
      "Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
      I - aproveitamento racional e adequado;
      II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
      III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
      IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores."
      Espero ter ajudado, Anselmo.
      Bons estudos! 🤓👊📚

  • @samuelsilva-cb8vt
    @samuelsilva-cb8vt Год назад +1

    Mais qual é o significado de cumprir sua função social porque pode cada um abrir o entendimento que quiser sobre função social.

    • @direitodesenhado
      @direitodesenhado  Год назад +1

      Olá, Samuel.
      Função social, segundo parte da doutrina, é sinônimo de "finalidade coletiva". Assim, a função social do contrato, por exemplo, guarda relação com a finalidade coletiva intrínseca aquele contrato. Da mesma forma, a função social da propriedade guarda relação com a "finalidade coletiva" daquela propriedade.
      Em alguns casos, como é o caso da propriedade rural, a própria lei (art. 186 da CF) aponta como será cumprida a função social.
      Observe o que dispõe o art. 186 da CF:
      "Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
      I - aproveitamento racional e adequado;
      II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
      III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
      IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores."
      Espero ter ajudado, Samuel
      Bons estudos! 🤓👊📚

  • @jccamargo99
    @jccamargo99 Год назад +1

    Mas existe alguma coisa que cumpre mais sua função social do que a propriedade produtiva?

    • @direitodesenhado
      @direitodesenhado  Год назад

      Olá.
      Na verdade, em relação a propriedade rural, a própria constituição aponta como será cumprida a função social.
      Observe o que dispõe o art. 186 da CF:
      "Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
      I - aproveitamento racional e adequado;
      II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
      III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
      IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores."
      O grande problema, em verdade, é que a Constituição Federal, de forma expressa, aponta que a propriedade rural produtiva é insuscetível de desapropriação.
      No entendimento do Ministro, contudo, ainda que produtiva, pode ser desapropriada se descumprir a função social (art. 186 da CF).
      Bons estudos! 🤓👊📚

    • @jccamargo99
      @jccamargo99 Год назад +1

      @@direitodesenhado ,"No entendimento do Ministro, contudo, ainda que produtiva, pode ser desapropriada se descumprir a função social (art. 186 da CF)." Este é o grande problema,ou seja: a subjetividade na interpretação da nossa lei maior. Estamos vivendo em pleno império do "Direito Achado na Rua."

  • @anselmoduarte8879
    @anselmoduarte8879 Год назад

    Pois e mas nao explicou oque e uma funçao social na visao da lei..

    • @direitodesenhado
      @direitodesenhado  Год назад

      Olá, Anselmo.
      Função social, segundo parte da doutrina, é sinônimo de "finalidade coletiva". Assim, a função social do contrato, por exemplo, guarda relação com a finalidade coletiva intrínseca aquele contrato. Da mesma forma, a função social da propriedade guarda relação com a "finalidade coletiva" daquela propriedade.
      Em alguns casos, como é o caso da propriedade rural, a própria lei (art. 186 da CF) aponta como será cumprida a função social.
      Observe o que dispõe o art. 186 da CF:
      "Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
      I - aproveitamento racional e adequado;
      II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
      III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
      IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores."
      Espero ter ajudado, Anselmo.
      Bons estudos! 🤓👊📚