eu não tenho terra nem casa, tem um terreno atrás da casa da minha mãe, que uns 70 % é mata nativa e o resto tem um pasto onde ele aluga para engorda de gado, eles tem plano de destruir a floresta para fazer um loteamento, como ele aluga o pasto, é considerado improdutiva, eu já morei na roça, e tenho noção de como produzir, posso pedir a desapropriação dessa terra ? tenho 3 filho tbm, e ganho salario mínimo, mal conseguimos nos alimentar direito.... tem como fazer alguma coisa ? obg desde já
Olá, Anselmo. Função social, segundo parte da doutrina, é sinônimo de "finalidade coletiva". Assim, a função social do contrato, por exemplo, guarda relação com a finalidade coletiva intrínseca aquele contrato. Da mesma forma, a função social da propriedade guarda relação com a "finalidade coletiva" daquela propriedade. Em alguns casos, como é o caso da propriedade rural, a própria lei (art. 186 da CF) aponta como será cumprida a função social. Observe o que dispõe o art. 186 da CF: "Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores." Espero ter ajudado, Anselmo. Bons estudos! 🤓👊📚
Olá, Samuel. Função social, segundo parte da doutrina, é sinônimo de "finalidade coletiva". Assim, a função social do contrato, por exemplo, guarda relação com a finalidade coletiva intrínseca aquele contrato. Da mesma forma, a função social da propriedade guarda relação com a "finalidade coletiva" daquela propriedade. Em alguns casos, como é o caso da propriedade rural, a própria lei (art. 186 da CF) aponta como será cumprida a função social. Observe o que dispõe o art. 186 da CF: "Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores." Espero ter ajudado, Samuel Bons estudos! 🤓👊📚
Olá. Na verdade, em relação a propriedade rural, a própria constituição aponta como será cumprida a função social. Observe o que dispõe o art. 186 da CF: "Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores." O grande problema, em verdade, é que a Constituição Federal, de forma expressa, aponta que a propriedade rural produtiva é insuscetível de desapropriação. No entendimento do Ministro, contudo, ainda que produtiva, pode ser desapropriada se descumprir a função social (art. 186 da CF). Bons estudos! 🤓👊📚
@@direitodesenhado ,"No entendimento do Ministro, contudo, ainda que produtiva, pode ser desapropriada se descumprir a função social (art. 186 da CF)." Este é o grande problema,ou seja: a subjetividade na interpretação da nossa lei maior. Estamos vivendo em pleno império do "Direito Achado na Rua."
Olá, Anselmo. Função social, segundo parte da doutrina, é sinônimo de "finalidade coletiva". Assim, a função social do contrato, por exemplo, guarda relação com a finalidade coletiva intrínseca aquele contrato. Da mesma forma, a função social da propriedade guarda relação com a "finalidade coletiva" daquela propriedade. Em alguns casos, como é o caso da propriedade rural, a própria lei (art. 186 da CF) aponta como será cumprida a função social. Observe o que dispõe o art. 186 da CF: "Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores." Espero ter ajudado, Anselmo. Bons estudos! 🤓👊📚
eu não tenho terra nem casa, tem um terreno atrás da casa da minha mãe, que uns 70 % é mata nativa e o resto tem um pasto onde ele aluga para engorda de gado, eles tem plano de destruir a floresta para fazer um loteamento, como ele aluga o pasto, é considerado improdutiva, eu já morei na roça, e tenho noção de como produzir, posso pedir a desapropriação dessa terra ? tenho 3 filho tbm, e ganho salario mínimo, mal conseguimos nos alimentar direito.... tem como fazer alguma coisa ? obg desde já
Pois e mas nao explicou oque e uma funçao social na visao da lei..
Olá, Anselmo.
Função social, segundo parte da doutrina, é sinônimo de "finalidade coletiva". Assim, a função social do contrato, por exemplo, guarda relação com a finalidade coletiva intrínseca aquele contrato. Da mesma forma, a função social da propriedade guarda relação com a "finalidade coletiva" daquela propriedade.
Em alguns casos, como é o caso da propriedade rural, a própria lei (art. 186 da CF) aponta como será cumprida a função social.
Observe o que dispõe o art. 186 da CF:
"Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores."
Espero ter ajudado, Anselmo.
Bons estudos! 🤓👊📚
Mais qual é o significado de cumprir sua função social porque pode cada um abrir o entendimento que quiser sobre função social.
Olá, Samuel.
Função social, segundo parte da doutrina, é sinônimo de "finalidade coletiva". Assim, a função social do contrato, por exemplo, guarda relação com a finalidade coletiva intrínseca aquele contrato. Da mesma forma, a função social da propriedade guarda relação com a "finalidade coletiva" daquela propriedade.
Em alguns casos, como é o caso da propriedade rural, a própria lei (art. 186 da CF) aponta como será cumprida a função social.
Observe o que dispõe o art. 186 da CF:
"Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores."
Espero ter ajudado, Samuel
Bons estudos! 🤓👊📚
Mas existe alguma coisa que cumpre mais sua função social do que a propriedade produtiva?
Olá.
Na verdade, em relação a propriedade rural, a própria constituição aponta como será cumprida a função social.
Observe o que dispõe o art. 186 da CF:
"Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores."
O grande problema, em verdade, é que a Constituição Federal, de forma expressa, aponta que a propriedade rural produtiva é insuscetível de desapropriação.
No entendimento do Ministro, contudo, ainda que produtiva, pode ser desapropriada se descumprir a função social (art. 186 da CF).
Bons estudos! 🤓👊📚
@@direitodesenhado ,"No entendimento do Ministro, contudo, ainda que produtiva, pode ser desapropriada se descumprir a função social (art. 186 da CF)." Este é o grande problema,ou seja: a subjetividade na interpretação da nossa lei maior. Estamos vivendo em pleno império do "Direito Achado na Rua."
Pois e mas nao explicou oque e uma funçao social na visao da lei..
Olá, Anselmo.
Função social, segundo parte da doutrina, é sinônimo de "finalidade coletiva". Assim, a função social do contrato, por exemplo, guarda relação com a finalidade coletiva intrínseca aquele contrato. Da mesma forma, a função social da propriedade guarda relação com a "finalidade coletiva" daquela propriedade.
Em alguns casos, como é o caso da propriedade rural, a própria lei (art. 186 da CF) aponta como será cumprida a função social.
Observe o que dispõe o art. 186 da CF:
"Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores."
Espero ter ajudado, Anselmo.
Bons estudos! 🤓👊📚