Não uso meus 7 dias no apartamento compartilhado a mais de 13 anos. Estou em dia com o condomínio. Não pretendo usar. Como posso me livrar disso legalmente? Obrigada!
Em condomínios que não foram concebidos pelo sistema de multipropriedade, isso só seria possível com a aprovação para promover essa modificação, nos termos do artigo a seguir do Código Civil: "Art. 1.358-O. O condomínio edilício poderá adotar o regime de multipropriedade em parte ou na totalidade de suas unidades autônomas, mediante: (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência) I - previsão no instrumento de instituição; ou (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência) II - deliberação da maioria absoluta dos condôminos. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)." O seu caso se enquadraria no inciso II, ou seja, necessitaria da aprovação.
Mas o valor mínimo de 30 salários minimos para que seja obrigatória a escritura pública é referente ao valor total do imóvel ou apenas sobre a multipropriedade ?
Eu tenho uma fração, eu posso usar por exemplos 3 dias em uma época, mais 4 dias em outra período? Existe alguma regra legal, para usar os 7 dias corridos? Desde já agradeço.
Essa regra deverá estar na Convenção de condomínio. Existem 3 sistema, o fixo (sempre no mesmo período do ano), o flutuante (cada ano vai mudando) e o misto (que mescla períodos fixos e flutuantes).
Ótima aula, Obrigado professor.
Que bom que gostou!
Parabéns pela explanação professor!
Obrigado.
Esclarecedor. Muito bom
Obrigado.
Não uso meus 7 dias no apartamento compartilhado a mais de 13 anos. Estou em dia com o condomínio. Não pretendo usar. Como posso me livrar disso legalmente? Obrigada!
Vendendo!
Não entendi. Posso dividir meu apartamento em multipropriedade? No condomínio não tem regras dispondo sobre isso.
Em condomínios que não foram concebidos pelo sistema de multipropriedade, isso só seria possível com a aprovação para promover essa modificação, nos termos do artigo a seguir do Código Civil: "Art. 1.358-O. O condomínio edilício poderá adotar o regime de multipropriedade em parte ou na totalidade de suas unidades autônomas, mediante: (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)
I - previsão no instrumento de instituição; ou (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)
II - deliberação da maioria absoluta dos condôminos. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)."
O seu caso se enquadraria no inciso II, ou seja, necessitaria da aprovação.
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Mas o valor mínimo de 30 salários minimos para que seja obrigatória a escritura pública é referente ao valor total do imóvel ou apenas sobre a multipropriedade ?
Top!👏👏👏
Obrigado!
Eu tenho uma fração, eu posso usar por exemplos 3 dias em uma época, mais 4 dias em outra período?
Existe alguma regra legal, para usar os 7 dias corridos?
Desde já agradeço.
Essa regra deverá estar na Convenção de condomínio. Existem 3 sistema, o fixo (sempre no mesmo período do ano), o flutuante (cada ano vai mudando) e o misto (que mescla períodos fixos e flutuantes).
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Podemos matricular a cota por fração incluindo aa áreas comuns? Ou somente da unidade principal.
Olá. Terá duas matrículas, a do imóvel, que conterá fração ideal e área comum, e a da fração de tempo, que remeterá à unidade principal.
Top⬆️⬆️
Obrigado!
👏👏👏👏
Obrigado