Dirigente Sindical no FGTS Digital
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- Опубликовано: 19 сен 2024
- Dirigente Sindical no FGTS Digital
O responsável pelo pagamento do FGTS deve declarar rubricas com incidência de FGTS:
- Se for o cedente (quem cedeu o trabalhador), deve declarar rubricas normais em sua folha. Se o cedente não for responsável pela remuneração, mas apenas do FGTS, deve utilizar rubricas do tipo “informativas”.
* Se for o cessionário (quem recebeu o trabalhador), deve declarar rubricas com incidência do FGTS e o eSocial irá verificar a categoria de origem daquele vínculo no momento de gerar o totalizador do FGTS (S-5003). Se a categoria de origem não tiver direito ao FGTS, será gerado um totalizador em branco, mesmo que utilize rubricas com incidência de FGTS"
Se a categoria de origem lançada for 101, é ela que aparece no relatório para recolhimento, mesmo que no sindicato a categoria seja 401.
Isso é necessário porque uma categoria de origem de um trabalhador pode dar ou não direito ao FGTS. Torna-se necessário "olhar" para a categoria de origem. É assim que o FGTS Digital foi especificado.
Se o empregado for demitido sem justa causa, no Módulo Remunerações para Fins Rescisórios, aparecerão todas as remunerações declaradas tanto pelo cedente quanto pelo cessionário.
A CAIXA recebe as informações de cessão e consegue identificar se um vínculo foi cedido durante o contrato de trabalho e correlacionar as contas vinculadas.
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