Eu estou adorando as explicações, porque são pegadinhas que nunca estamos treinados para isso, Eu assim que fizer a prova da Ordem, eu quero fazer o curso completo para Delegado de São Paulo e Rio de Janeiro.
Obrigada pela aula maravilhosa, mas tenho uma dúvida: prof, em caso de escusa absolutória (art. 181 CP) a absolvição seria com fundamento no art. 386, inciso III ou VI do CPP? Pois o art. 386, inciso VI cpp no que diz respeito ao termo ''isentem de pena'' traz os artigos específicos, ai surgiu essa dúvida
professora Ana, eu não estou assistindo ao vivo, e agora me surgiu uma duvida, por que vc falou que o fundamento dos memoriais é com base no art. 403, § 3º, mais estou percebendo aqui que se forem requeridas diligencias, pode usar como fundamentaçãó o art. 404 par. único também né, ou não?
Podem por gentileza me mandar no meu e-mail os dados do curso completo para Delegado. Se as duas professoras são ótimas, creio que os professores de outras matérias são ótimos também.
Rose Alaikum oi minha linda ! Eh so ir em penalcomelas.com.br/cursos-para-delegado. Por enquanto está lá delta Paraná e peças, mas lançaremos o curso completo na semana q vem. Delta Paraná eh completo, mas focado naquele edital
Professora top. Amando as aulas!!! Obriiiiigada. Tô aqui pra reoescagem do 37. Show de aula!
Excelente e amada professora querida que muito me ajudou na minha formação com vídeos no RUclips. Abraços e felicidades sempre.
Muito obrigado!
Parabéns, excelente aula!
Parabéns pela excelente didática, estava com muitas dúvidas sobre Memoriais, todas foram sanadas.
Valeu pró! Aula magnífica
Parabéns professora, amei a aula!!!
Desda já , já gostei da sua aula...
Ela descomplica mesmo 👏👏
Aí eu chorei ... Mas nunca mais vou esquecer. Amo vc querida Professora . Q Deus lhe abençoe sempre. Vc é luz em nossas vidas.
Profa. a melhor parte da aula foi sua atuação pelo réu. 😂😂 Ameeeiiii. Parabéns, você arrebenta!!! 🌹
Muito grato por compartilhar seu conhecimento, você é notável.
Aula excelente!!!!👏👏👏👏👏👏💪💪💪👏👏💪💪💪💪💪💪💪💪💪💪💪💪💪💪💪👏👏👏👏👏👏👏💪💪💪💪💪💪💪👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Maravilha de aula! Obrigado, professora
ótima aula.
Conteúdo começa em 16:40
REassistindo em 2023
Eu estou adorando as explicações, porque são pegadinhas que nunca estamos treinados para isso, Eu assim que fizer a prova da Ordem, eu quero fazer o curso completo para Delegado de São Paulo e Rio de Janeiro.
Obrigada pela aula maravilhosa, mas tenho uma dúvida: prof, em caso de escusa absolutória (art. 181 CP) a absolvição seria com fundamento no art. 386, inciso III ou VI do CPP? Pois o art. 386, inciso VI cpp no que diz respeito ao termo ''isentem de pena'' traz os artigos específicos, ai surgiu essa dúvida
Oi minha linda! A escusa absolutória é excludente de punibilidade. Fica o réu isento de pena. Então entra no inciso VI, ok? Bjs
Ana
@@anacristinamendoncaprof Obrigada pela atenção prof ☺️ Eu a admiro muito!
professora Ana, eu não estou assistindo ao vivo, e agora me surgiu uma duvida, por que vc falou que o fundamento dos memoriais é com base no art. 403, § 3º, mais estou percebendo aqui que se forem requeridas diligencias, pode usar como fundamentaçãó o art. 404 par. único também né, ou não?
Não sou a professora mas é isto mesmo.
Pode simmmm
@@nubbiagomes obrigado!!!
Podem por gentileza me mandar no meu e-mail os dados do curso completo para Delegado. Se as duas professoras são ótimas, creio que os professores de outras matérias são ótimos também.
Rose Alaikum oi minha linda ! Eh so ir em penalcomelas.com.br/cursos-para-delegado. Por enquanto está lá delta Paraná e peças, mas lançaremos o curso completo na semana q vem. Delta Paraná eh completo, mas focado naquele edital
Parabéns Ana... Excelente aula!!!!