Bom dia meu camarada, muito legal o vídeo.Quando vc fala sobre quem deve preencher e liberar a entrada em EC, dá entender que TST é engenheiro de segurança não precisa de realizar o curso de supervisor de 40 horas, na realidade todo profissional que realiza essa atividade de liberação e preenchimento dá PET é obrigatório por norma (33,) ter o curso
Meu caro, Se eu tenho um espaço confinado onde não pode entrar mais de um autorizado, então teremos um executante e um vigia... gostaria de saber se pode haver o revezamento desses dois integrantes... os nomes deles na PET estarão constando tanto como autorizados como vigias... Isso é permitido?
Fala meu amigo Wellinson. Tero ricamente e pela norma o vigia não pode desempenhar outras funções além de vigiar. NR 33.3.4.7 O Vigia deve desempenhar as seguintes funções: b) permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados; Mas na prática não funciona assim ok? Se ele tiver a mesma competência que o trabalhador, não vejo problemas em fazer revezamento. Desde que você garanta a segurança dos dois. Abraços
Boa! A emissão da PET e sua liberação é de responsabilidade do supervisor, profissional treinado pra isso. Se a empresa optar por restringir essa liberação ao SESMT, sem dúvida estrá com um controle mais rigoroso. Correto meu entendimento??
Amigo vídeo muito bom! Ainda fiquei com duvida referente ao responsável técnico, seria quem classificou a área como espaçoso confinado? no exemplo que você preencheu esta como - ''espaço confinado- nº 44''.
Fala Fenando bleza? Olha só o glossário da NR 33 que é o anexo III da norma diz: "Responsável Técnico: profissional habilitado para identificar os espaços confinados existentes na empresa e elaborar as medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e resgate." Então, o RT é o responsável legal da empresa pelo controle de tudo que se refere a espaço confinado. Certo? Espero ter ajudado. Abraços.
Boa tarde!!! Só uma crítica construtiva, o Técnico de segurança não tem competência nem autonomia para liberar a PET, só se o mesmo tenha recebido treinamento específico de Supervisor 40 hrs.
Edson meu amigo, me desculpe o horário porém é a hora que eu tenho para estudar. Me tire mais uma dúvida de várias que eu tenho por favor ! Segundo a NR-33 a cada dia trabalhado, eu tenho que fazer uma PET nova, isso também procede com a APR?
Augusto Falcão relaxa. Se eu não responder na hora, respondo depois. Eu costumo usar a mesma APR se as condições de trabalho não mudarem. Caso isso ocorra, aí eu elaboro outra APR. A disposição.
Eu vou te perguntar! toda Norma começa com a seguinte frase: essa Norma exige condições mínimas! então não pode faltar nada, certo? leia o que esta escrito no modelo da pet exemplo constante na NR 33 e lembre-se que são condiçoes mínimas! ai vc le que nenhum trabalho podera ser executado em espaços confinados se a coluna (não)( ) for assinalada ou se algum campo ficar em branco tb não pode entrar!! ai vc encontra um advogado que sabe interpretar a frase no tribunal, quem vc acha que vai ganhar a causa trabalhista e civil??? Temos 4 tópicos citando a obrigação de um plano de resgate e equipe de resgate! como vc não quer seguir a NBR que trata de quem pode ser resgatista! agora não tem mais desculpas amigão. Sem falar que a NBR não é Lei porém quando ela é citada em uma lei .ela se torna lei! e como o Eng de Segurança do Trabalho é responsável pela segurança dos trabalhadores e tb deve cuidar da segurança financeira da gestão da direção, isso obriga o end seg a orientar a direção, que não vai gostar de ser surpreendido no tribunal que estiver julgando uma indenização de um milhão e meio de reais, fora que esse desgosto não faz parte das boas práticas de segurança preconizada na ISSO 45.001. 1
Muito bom os conselhos😊
Boa noite meu amigo. Amém..
Hoje 2019 continua bom esse vídeo.
Fala Deda show de bola.
Gostei muito😊
Excelente vídeo! Obrigada Ederson!
Bom dia meu camarada, muito legal o vídeo.Quando vc fala sobre quem deve preencher e liberar a entrada em EC, dá entender que TST é engenheiro de segurança não precisa de realizar o curso de supervisor de 40 horas, na realidade todo profissional que realiza essa atividade de liberação e preenchimento dá PET é obrigatório por norma (33,) ter o curso
Wanderson Olifer
Obrigado por comentar meu amigo.
agradeço por adicionar conteúdo vídeo !! 😉
Muito bom o vídeo 👏👏
Assistindo em 2021... Obrigada Ederson!
Tem como vc disponibilizar esse seu modelo de PET do video
Excelente vídeo.
Pode informar os parâmetros dos gás nas medições?
Prezado colega de profissão, primeiramente parabéns pelo seu canal. Nós, TST´´s tbm podemos ser o vigia?
Meu caro,
Se eu tenho um espaço confinado onde não pode entrar mais de um autorizado, então teremos um executante e um vigia... gostaria de saber se pode haver o revezamento desses dois integrantes... os nomes deles na PET estarão constando tanto como autorizados como vigias... Isso é permitido?
Fala meu amigo Wellinson. Tero ricamente e pela norma o vigia não pode desempenhar outras funções além de vigiar.
NR 33.3.4.7 O Vigia deve desempenhar as seguintes funções:
b) permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados;
Mas na prática não funciona assim ok? Se ele tiver a mesma competência que o trabalhador, não vejo problemas em fazer revezamento. Desde que você garanta a segurança dos dois.
Abraços
O vigia não pode desempenhar outra função...
Tenho medo do confinado meu 1 emprego na indústria ouvi a aula na reframax
Boa! A emissão da PET e sua liberação é de responsabilidade do supervisor, profissional treinado pra isso. Se a empresa optar por restringir essa liberação ao SESMT, sem dúvida estrá com um controle mais rigoroso. Correto meu entendimento??
Amigo vídeo muito bom!
Ainda fiquei com duvida referente ao responsável técnico, seria quem classificou a área
como espaçoso confinado? no exemplo que você preencheu esta como -
''espaço confinado- nº 44''.
Fala Fenando bleza? Olha só o glossário da NR 33 que é o anexo III da norma diz: "Responsável Técnico: profissional habilitado para identificar os espaços confinados existentes na empresa e elaborar as medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e resgate." Então, o RT é o responsável legal da empresa pelo controle de tudo que se refere a espaço confinado. Certo? Espero ter ajudado. Abraços.
Boa tarde!!! Só uma crítica construtiva, o Técnico de segurança não tem competência nem autonomia para liberar a PET, só se o mesmo tenha recebido treinamento específico de Supervisor 40 hrs.
Achei !
kkkk. Valeu Augusto.
Edson meu amigo, me desculpe o horário porém é a hora que eu tenho para estudar.
Me tire mais uma dúvida de várias que eu tenho por favor !
Segundo a NR-33 a cada dia trabalhado, eu tenho que fazer uma PET nova, isso também procede com a APR?
Augusto Falcão relaxa. Se eu não responder na hora, respondo depois. Eu costumo usar a mesma APR se as condições de trabalho não mudarem. Caso isso ocorra, aí eu elaboro outra APR.
A disposição.
Eu vou te perguntar! toda Norma começa com a seguinte frase: essa Norma exige condições mínimas! então não pode faltar nada, certo? leia o que esta escrito no modelo da pet exemplo constante na NR 33 e lembre-se que são condiçoes mínimas! ai vc le que nenhum trabalho podera ser executado em espaços confinados se a coluna (não)( ) for assinalada ou se algum campo ficar em branco tb não pode entrar!! ai vc encontra um advogado que sabe interpretar a frase no tribunal, quem vc acha que vai ganhar a causa trabalhista e civil??? Temos 4 tópicos citando a obrigação de um plano de resgate e equipe de resgate! como vc não quer seguir a NBR que trata de quem pode ser resgatista! agora não tem mais desculpas amigão. Sem falar que a NBR não é Lei porém quando ela é citada em uma lei .ela se torna lei! e como o Eng de Segurança do Trabalho é responsável pela segurança dos trabalhadores e tb deve cuidar da segurança financeira da gestão da direção, isso obriga o end seg a orientar a direção, que não vai gostar de ser surpreendido no tribunal que estiver julgando uma indenização de um milhão e meio de reais, fora que esse desgosto não faz parte das boas práticas de segurança preconizada na ISSO 45.001.
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O nível máximo de oxigênio é 23% e não 23,5% como está na sua PET.
Exatamente, o nivel de oxigenio devera estar entre as seguintes margens 19.5% - 23%, segundo a NR 33.