Prejudiciais de mérito | Defesa Trabalhista

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  • Опубликовано: 27 окт 2024

Комментарии • 9

  • @manualdoadvogado
    @manualdoadvogado  4 дня назад

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  • @edeilsonsoares3311
    @edeilsonsoares3311 Год назад

    Excelente aula

  • @sarahlourenco6437
    @sarahlourenco6437 2 года назад +3

    Boa aula! Parabénsss

  • @marisagusmao6503
    @marisagusmao6503 2 года назад +2

    Olá Dra.! Primeiramente, parabéns pelo canal. Fiquei extremamente perplexa com a atitude de uma magistrada. Protocolei a contestação ontem, sob sigilo. Ainda não havia audiência marcada, mas no mandado constava o prazo de 15 dias. Ocorre que ontem mesmo ela retirou o sigilo da minha defesa, bem como dos documentos, e deu o prazo de 15 dias para a Reclamante se manifestar, então fiquei sem entender. Ela só poderia ter retirado o sigilo da minha peça em audiência, correto? Agora minha defesa restou totalmente prejudicada. Acredito que o correto neste caso seria alegar o cerceamento de defesa em eventual recurso ordinário, mas mesmo assim, o dano já estaria causado, como este erro seria reparado?

    • @manualdoadvogado
      @manualdoadvogado  2 года назад +1

      Marisa, ele deve ter adotado o procedimento do artigo 335 do CPC... É normal e não há nenhuma irregularidade ;)

    • @marisagusmao6503
      @marisagusmao6503 2 года назад +2

      @@manualdoadvogado Ok, Dra.! Obrigada!

    • @100conteudoz5
      @100conteudoz5 2 года назад

      @@marisagusmao6503 oiiii, gratidão pela aula !! Estou estudando para segunda fase OAB, estaria a Dra. Marisa se referindo a resolução CSTJ 185 de 2017, artigo 22, e parágrafos? Porque não encontrei nada no artigo 335 CPC.