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Olá Dra.! Primeiramente, parabéns pelo canal. Fiquei extremamente perplexa com a atitude de uma magistrada. Protocolei a contestação ontem, sob sigilo. Ainda não havia audiência marcada, mas no mandado constava o prazo de 15 dias. Ocorre que ontem mesmo ela retirou o sigilo da minha defesa, bem como dos documentos, e deu o prazo de 15 dias para a Reclamante se manifestar, então fiquei sem entender. Ela só poderia ter retirado o sigilo da minha peça em audiência, correto? Agora minha defesa restou totalmente prejudicada. Acredito que o correto neste caso seria alegar o cerceamento de defesa em eventual recurso ordinário, mas mesmo assim, o dano já estaria causado, como este erro seria reparado?
@@marisagusmao6503 oiiii, gratidão pela aula !! Estou estudando para segunda fase OAB, estaria a Dra. Marisa se referindo a resolução CSTJ 185 de 2017, artigo 22, e parágrafos? Porque não encontrei nada no artigo 335 CPC.
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Excelente aula
Obrigada pelo elogio 🙏
Boa aula! Parabénsss
Obrigadaaaa 😃
Olá Dra.! Primeiramente, parabéns pelo canal. Fiquei extremamente perplexa com a atitude de uma magistrada. Protocolei a contestação ontem, sob sigilo. Ainda não havia audiência marcada, mas no mandado constava o prazo de 15 dias. Ocorre que ontem mesmo ela retirou o sigilo da minha defesa, bem como dos documentos, e deu o prazo de 15 dias para a Reclamante se manifestar, então fiquei sem entender. Ela só poderia ter retirado o sigilo da minha peça em audiência, correto? Agora minha defesa restou totalmente prejudicada. Acredito que o correto neste caso seria alegar o cerceamento de defesa em eventual recurso ordinário, mas mesmo assim, o dano já estaria causado, como este erro seria reparado?
Marisa, ele deve ter adotado o procedimento do artigo 335 do CPC... É normal e não há nenhuma irregularidade ;)
@@manualdoadvogado Ok, Dra.! Obrigada!
@@marisagusmao6503 oiiii, gratidão pela aula !! Estou estudando para segunda fase OAB, estaria a Dra. Marisa se referindo a resolução CSTJ 185 de 2017, artigo 22, e parágrafos? Porque não encontrei nada no artigo 335 CPC.