Queria te dar os parabéns pelas suas video aulas, você explica de uma forma maravilhosa que fica até fácil de aprender. Continua fazendo video aula. Deus te abençoe
olá pessoal, agradeço a todos que deixaram suas mensagens aqui e fico feliz por terem gostado dos vídeos. Esses vídeos foram feitos com o propósito de ajudar alguns colegas que estudam comigo e estavam com dificuldades em Direito do Trabalho. Sou formada em matemática, mas não atuo nessa área, estou cursando a graduação de Direito, 8º período. Quando eu postei os vídeos, não imaginei que tantas pessoas fossem assistir e muito menos que fossem gostar. Desde o dia em que postei os vídeos eu não tinha mais acessado minha conta do youtube, e quando eu acessei a duas semanas atrás, descobri um quantitativo muito grande de perguntas. Desde então tentei me organizar para responder esses questionamentos, porém não consegui. No momento estou com um grande número de trabalhos da faculdade e tenho um bebê de poucos meses que requer muito meu tempo. Por esses motivos não terei condições (de tempo) para gravar outros vídeos e para responder todas as perguntas. Espero que compreendam e mais uma vez obrigada.
Tal fato ocorre em razão da previsão constitucional, isto que dizer que a nossa Lei Maior deixou essa determinação estampada em seu texto devendo ser cumprido à risca por todo empregador! A justificativa é para evitar que o trabalhador fique desprotegido de seu direito às férias, de modo que caso o empregador não conceda às férias dentro do período concessivo ele deve compensar o funcionário pagando-as em dobro.
Pessoal voltei a postar novos vídeos, seguem abaixo os links dos vídeos dessa semana: Se você quer aprender a calcular Horas Extras acesse esse vídeo: ruclips.net/video/S5D1fhcvvQI/видео.html Se você quer aprender a calcular o Reflexo das Horas Extras no Descanso Semanal Remunerado, acesse esse vídeo: ruclips.net/video/Fz022EBC6a4/видео.html Se você ficou com dúvidas quanto ao número "divisor", acesse esse vídeo que lhe explico como calcula-lo: ruclips.net/video/rQFShjVIYnQ/видео.html Siga o nosso canal e aprenda de forma simples os principais cálculos trabalhistas!
Karla, posta mais vídeos aulas, você explica muito bem. Poste uma aula descontando imposto de rendo do trabalhador, com os seguintes itens: inss, previdência privada, dependentes, pensão alimenticia, horas extras, dsr seria possível, desde já lhe agradeço. Parabéns pela sua iniciativa este vídeo é melhor do que aula presencial.
Como fica o desconto dos valores se já tiver sido descontado as faltas injustificadas no mês? Quando for pagar as férias desconta os dias e os valores?
Não. Se as faltas injustificadas no período aquisitivo superar 5 dias, somente será reduzido os dias de gozo das férias. Desconto no valor das férias, jamais.
os dois primeiros eram concessivos pq já estavam vencidos e o aquisitivo seria o ultimo pq não estava completo mas respondendo sua pergunta: é sim, ele é concessivo
Tenho uma duvida entrei de ferias Na data 11/09/2017 voltei na data 11/10/2017 que seria 30 dias Muito bem, meu salario é 1440,00reais mais 30% de pericolosidade q seria aproximadamente 1880,00reais Voltei com 800,00reais Depois trabalhei.durante este periodo.na data 11/10/2017 mencionado acima sitado.até data.01/11/2017 que no meus Calculos não contando finais de semanas e nem feriados. é equivale 15 dias recebi nesse mês 680,00reais estou transtornado estou no aquardo Obrigado
Porque no vídeo está sendo considerado o pagamento das férias só em 2015, então como já se passou 1 ano do vencimento das primeiras férias 2012/2013, então vai o dobro.
Breno sei que já se passou 4 meses, mas respondendo sua pergunta... Primeiro, 4 faltas não lhe tira nenhum dia de férias, só acima de 5 faltas injustificadas assim como está no vídeo. Segundo, quando você diz que deveria tirar férias no dia 08/05/2017 está se referindo ao período Aquisitivo ou Concessivo? Aquisitivo é os 12 meses que vc trabalha e passa a ter direito as férias. Concessivo é o período de 11 meses posteriores que o seu patrão tem para decidir quando será suas férias. Passando desse período Concessivo o seu patrão terá que pagar as férias em dobro.
você pode recorrer na justiça em até 5 anos enquanto trabalhar para ele, caso tenha saído do emprego, ainda tem 2 anos para recorrer contado a partir da data da rescisão.
Parabéns Karla. Vc explica muito bem. Vc é uma grande professora. Continue assim e vc terá muito mais inscritos no seu canal. Vc só precisa aparecer um pouco mais e falar mais de vc. Eu só fiquei com uma dúvida relacionada as primeiras férias: porque elas foram remuneradas em dobro?
Eu entrei numa fazendo como tratorista de reboque de transbordo 2 de maio de 2o15 meu salário era 1361.25 agora dia 1 du 5 de 2o16 outerou para 1470.15 quanto terei Di férias para reseber
olá faço 2 anos em fevereiro! Tenho 49 faltas nesse período, 32 no anos de 10/02/2016 ao 10/02/2017! E de 10/02/2017 ao 10/02/2018 tenho 17 faltas! Essas 49 faltas vão ser descontadas em um ano só ou vai ser 32 só primeiro período e 17 no próximo período?
Remuneração do empregado. Adicionais como horas extras habituais, noturno, insalubridade, periculosidade, integram o salário para base de cálculo do valor das férias.
Boa tarde Karla K. Gosto muito de suas explicações, sobre o cálculo de ferias e 13º . Mas tenho uma dúvida quanto a multa das férias que ele tinha direito, e estava em atraso! Ou não existe multas nesse caso? Obrigado pela atenção, são dúvidas que procuro esclarecer quando estou calculando o e-Social.
Vc esta errada não se pode descontar as falta não justificada no valor total das férias o que se pode é diminuir os dias de férias e não o valor receber
é uma faca de dois gumes se vc faz horas extra vc recebe as horas extras com adicional recebe dsr das horas extras e ainda recebe nas ferias de novo kkjkkkjk
O funcionário que falta ex..6dias no período de 12 meses e não justificada ele só vai ter direito a 24dias de férias corridos.....vc esta fazendo o proporcional do salário sobre 24dias está errada no seus cálculos o funcionário está sendo descontado 2vezes a CLT 1 parágrafo 130 diz que o funcionário não pode ter suas faltas descontadas no valor final de suas férias o que se permite fazer é apenas descontar as faltas do funcionário no período de férias jamais no valor a receber
Perfeita sua explicação.
Amando seus vídeos.
Excelente vídeo aula, me ajudou muito..
Amei...obrigada.
Muito bom! explicação bem clara.
Perfeito... Me ajudou demais para prova ... Explicação clara e sucinta... :)
Muito boa a explicação, para ser sincero a melhor que tive, parabéns!
Queria te dar os parabéns pelas suas video aulas, você explica de uma forma maravilhosa que fica até fácil de aprender.
Continua fazendo video aula.
Deus te abençoe
olá pessoal,
agradeço a todos que deixaram suas mensagens aqui e fico feliz por terem gostado
dos vídeos.
Esses vídeos foram feitos com o propósito de ajudar alguns
colegas que estudam comigo e estavam com dificuldades em Direito do
Trabalho. Sou formada em matemática, mas não atuo nessa área, estou
cursando a graduação de Direito, 8º período. Quando eu postei os vídeos,
não imaginei que tantas pessoas fossem assistir e muito menos que
fossem gostar. Desde o dia em que postei os vídeos eu não tinha mais
acessado minha conta do youtube, e quando eu acessei a duas semanas
atrás, descobri um quantitativo muito grande de perguntas. Desde então
tentei me organizar para responder esses questionamentos, porém não
consegui. No momento estou com um grande número de trabalhos da
faculdade e tenho um bebê de poucos meses que requer muito meu tempo.
Por esses motivos não terei condições (de tempo) para gravar outros
vídeos e para responder todas as perguntas. Espero que compreendam e mais
uma vez obrigada.
Aí moça, muito obrigada. A Sra está me ajudando a me formar na faculdade.
Menina você me salvou pois faco direito 5 periodo me ensinou tudo q nunca aprendi .vc e fera sou Rj.sou grata
Por que primeiro periodo de ferias sao dobradas?
Tal fato ocorre em razão da previsão constitucional, isto que dizer que a nossa Lei Maior deixou essa determinação estampada em seu texto devendo ser cumprido à risca por todo empregador!
A justificativa é para evitar que o trabalhador fique desprotegido de seu direito às férias, de modo que caso o empregador não conceda às férias dentro do período concessivo ele deve compensar o funcionário pagando-as em dobro.
vc é minha salvação
Mas neste caso não deveria somar nas férias proporcionais MAIS 1 AVO DO AVISO PREVIO? (Como nos exemplos dos vídeos anteriores)
Pessoal voltei a postar novos vídeos, seguem abaixo os links dos vídeos dessa semana:
Se você quer aprender a calcular Horas Extras acesse esse vídeo: ruclips.net/video/S5D1fhcvvQI/видео.html
Se você quer aprender a calcular o Reflexo das Horas Extras no Descanso Semanal Remunerado, acesse esse vídeo: ruclips.net/video/Fz022EBC6a4/видео.html
Se você ficou com dúvidas quanto ao número "divisor", acesse esse vídeo que lhe explico como calcula-lo: ruclips.net/video/rQFShjVIYnQ/видео.html
Siga o nosso canal e aprenda de forma simples os principais cálculos trabalhistas!
muito boa essa menina]
NO CASO DE QUEM TRABALHOU UM ANO SEM CARTEIRA ASSINADA OS CALCULOS SERAO OS MESMO? OBRIGADO PELA ATENÇAO!
isso foi publicado faz 2 anos. mas eu me salvei com isso no curso de RH . obg
valeu!
Gostei do vídeo e da explicação. Porém faltou fazer os descontos de IR e de INSS.
Concordo!
Concordo!
Só acho uma sacanagem a empresa descontar as faltaa e os dias nas férias sendo que já descobriu no pagamento mensal
parabéns
e como fica o direito a 1/3 do salário referente ao abono das férias?
Pegue a remuneração divide por 3.
No caso seria salário+as médias dos últimos 12 meses..Mas muito boa explicação.
Karla, posta mais vídeos aulas, você explica muito bem. Poste uma aula descontando imposto de rendo do trabalhador, com os seguintes itens: inss, previdência privada, dependentes, pensão alimenticia, horas extras, dsr seria possível, desde já lhe agradeço. Parabéns pela sua iniciativa este vídeo é melhor do que aula presencial.
Como fica o desconto dos valores se já tiver sido descontado as faltas injustificadas no mês? Quando for pagar as férias desconta os dias e os valores?
Não. Se as faltas injustificadas no período aquisitivo superar 5 dias, somente será reduzido os dias de gozo das férias. Desconto no valor das férias, jamais.
esse periodo de 07/09/2012 a 06/09/2013 nao deveria ser o período concessivo ???
os dois primeiros eram concessivos pq já estavam vencidos
e o aquisitivo seria o ultimo pq não estava completo
mas respondendo sua pergunta: é sim, ele é concessivo
Como calcular ferias proporcionais com 17 faltas sal 1000,00
Tenho uma duvida entrei de ferias
Na data 11/09/2017 voltei na data
11/10/2017 que seria 30 dias
Muito bem, meu salario é 1440,00reais mais 30% de pericolosidade q seria aproximadamente 1880,00reais
Voltei com 800,00reais
Depois trabalhei.durante este periodo.na data 11/10/2017 mencionado acima sitado.até data.01/11/2017 que no meus
Calculos não contando finais de semanas e nem feriados. é equivale 15 dias recebi nesse mês
680,00reais estou transtornado
estou no aquardo
Obrigado
Karla boa tarde, como é feito o desconto do funcionário quando falta no meio de semana,por exemplo faltou na segunda quantos dias devo descontar.
antonio batista Batista desconta 2 dias !
Karla eu eu queria que voce fizesse um video de uma questao para mim??
So n entendi o pq dessas ferias serem dobradas 07/09/2012 a 06/09/2013.
Porque no vídeo está sendo considerado o pagamento das férias só em 2015, então como já se passou 1 ano do vencimento das primeiras férias 2012/2013, então vai o dobro.
Saír de férias dia 08 /05 /2017. Mas era pra ter sido em 02 /05 /2017. E 4 Faltas não justificativa! Qual é a data que eu possa retornar das férias?
Breno sei que já se passou 4 meses, mas respondendo sua pergunta... Primeiro, 4 faltas não lhe tira nenhum dia de férias, só acima de 5 faltas injustificadas assim como está no vídeo. Segundo, quando você diz que deveria tirar férias no dia 08/05/2017 está se referindo ao período Aquisitivo ou Concessivo? Aquisitivo é os 12 meses que vc trabalha e passa a ter direito as férias. Concessivo é o período de 11 meses posteriores que o seu patrão tem para decidir quando será suas férias. Passando desse período Concessivo o seu patrão terá que pagar as férias em dobro.
você pode recorrer na justiça em até 5 anos enquanto trabalhar para ele, caso tenha saído do emprego, ainda tem 2 anos para recorrer contado a partir da data da rescisão.
o calculo deve ser efetuado a partir do valor liquido apresentado no contra cheque? ou deve ser feito a partir do salario completo sem os descontos?
k&M barbosa a partir do valor líquido junto com adicionais ,horas extras e comissões
Se Ele tiver trabalhando só um mês como será o cálculo?
Oi
Mas então é apenas reduzido os dias mas descontar novamente as faltas não é pra descontar!
faz calculo de Rescisão por favorrrr...
Ainda tem interesse?
Voce cursa faculdade??? Se voce vim trabalhar numa empresa de recurso humano vc fara esses calculos na calculadora ou no.program da empresa?
Mais uma vez, obrigado! Pode dar aulas disso :D
Parabéns Karla. Vc explica muito bem. Vc é uma grande professora. Continue assim e vc terá muito mais inscritos no seu canal. Vc só precisa aparecer um pouco mais e falar mais de vc. Eu só fiquei com uma dúvida relacionada as primeiras férias: porque elas foram remuneradas em dobro?
QUAL EMAIL PRA CONTATO?
Eu entrei numa fazendo como tratorista de reboque de transbordo 2 de maio de 2o15 meu salário era 1361.25 agora dia 1 du 5 de 2o16 outerou para 1470.15 quanto terei Di férias para reseber
olá faço 2 anos em fevereiro! Tenho 49 faltas nesse período,
32 no anos de 10/02/2016 ao 10/02/2017!
E de 10/02/2017 ao 10/02/2018 tenho 17 faltas!
Essas 49 faltas vão ser descontadas em um ano só ou vai ser 32 só primeiro período e 17 no próximo período?
Tabela Artigo 130 da CLT.
As horas extras é calculado nas férias? É considerado o salário base ou Bruto no cálculo?
Remuneração do empregado. Adicionais como horas extras habituais, noturno, insalubridade, periculosidade, integram o salário para base de cálculo do valor das férias.
Boa tarde Karla K.
Gosto muito de suas explicações, sobre o cálculo de ferias e 13º .
Mas tenho uma dúvida quanto a multa das férias que ele tinha direito, e estava em atraso!
Ou não existe multas nesse caso?
Obrigado pela atenção, são dúvidas que procuro esclarecer quando estou calculando o e-Social.
Voce tem como fazer 13 indenizado pra eu entender?
Karla faz videos com ferias sem ser vencidas rs
Vc esta errada não se pode descontar as falta não justificada no valor total das férias o que se pode é diminuir os dias de férias e não o valor receber
verdade
e se puder me ajudar com outros calculos. queria kk
eu sa dez dias de ferias em dezembro e recebi proporcional a 30 dias mais em janeiro foi descontado os dia em que fiquei de ferias isso pode
Se minhas faltas já foram descontadas no mês que eu faltei. Porquê é descontar de novo nas minhas férias. Me explique por favor.
Proibido. Faltas injustificadas são descontadas do salário do empregado, do mês que faltou. Proibido descontar do valor das férias.
lei do trabalho de merda .... falta injustificada DESCONTA O DIA/ A FOLGA O DIA DE FERIAS E AINDA O DINHEIRO DAS FERIAS
é uma faca de dois gumes
se vc faz horas extra vc recebe as horas extras com adicional recebe dsr das horas extras e ainda recebe nas ferias de novo kkjkkkjk
O funcionário que falta ex..6dias no período de 12 meses e não justificada ele só vai ter direito a 24dias de férias corridos.....vc esta fazendo o proporcional do salário sobre 24dias está errada no seus cálculos o funcionário está sendo descontado 2vezes a CLT 1 parágrafo 130 diz que o funcionário não pode ter suas faltas descontadas no valor final de suas férias o que se permite fazer é apenas descontar as faltas do funcionário no período de férias jamais no valor a receber
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