RETIFICANDO: Os parágrafos citados não são do art. 15, MAS DO ART. 23 do Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Suas (pp.23-24), como segue: Art. 23. Após verificação de que o descumprimento de condicionalidade decorre de situação de risco social relacionados a não retirada da criança ou adolescente do trabalho infantil, mendicância, situação de rua e violência (física, sexual ou psicológica), deverão ser adotados os seguintes procedimentos iniciais: [...] § 4º Se ao longo do atendimento às famílias com situações de violência intrafamiliar contra a criança e o adolescente, o CREAS ou equipe técnica da PSE identificar a manutenção da situação risco, deverá comunicar às autoridades regulamentadas pelo Sistema de Garantia de Direitos, por meio de relatório. § 5º Se ocorrer o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar, o CREAS ou equipe técnica da PSE em parceria com o serviço de acolhimento, dará continuidade ao acompanhamento da família tendo em vista a reintegração ao convívio familiar, comunicando periodicamente ao Conselho Tutelar e, por meio de relatórios, à autoridade judiciária. [...] § 7º Reinserida a criança ou o adolescente no convívio familiar e sanada a necessidade de acompanhamento pelo CREAS ou equipe técnica da PSE e profissionais do serviço de acolhimento, a família continuará o acompanhamento no CRAS ou equipe técnica da PSB, por pelo menos 6 meses.
Meus parabéns! Primeiro vídeo que vejo, e a linguagem é muito clara. Importante frisar mesmo a questão da equipe técnica com vieses em alguns casos. Além de também levar questões do dia a dia para a equipe técnica da VIJ que acompanha o caso para se aproximar da realidade que vemos. Claro, com articulação também do CREAS, onde nenhum serviço se sobrepõe, e sim agrega pensando em possibilidades para fortalecer aquela criança/adolescente/família. Muito obrigada por compartilhar o conteúdo. 🙏🏼
As orientações técnicas do SUAS são bem claras. Mas tem gente que quer criar um SUAS, particular pra atendimento e acompanhamento familiar. Não se deve inventar Roda. E sim seguir as orientações previstos nos protocolos,.
se fosse "bem claras" nao haveria um canal no youtube só pra explicar isso. São problemas e contradições que vejo acontecer no Brasil inteiro. Nossos documentos dão margem para múltiplas interpretações. Penso que deveria ser revistos e reescritos com mais praticidade. É só olhar o fluxo de atendimento da saúde: atenção básica - média - alta complexidade, fluem com naturalidade. A gente do SUAS fica andando em círculo.
Sim, Salmos, estão bem claras, inclusive é o próprio Protocolo de gestão que traz que as recomendações que constam na Subseção I da Secção IV (ou seja, no trecho do art. 15 ao art. 25) devem ser adaptadas à cada realidade. O art. 25, citado no vídeo, diz justamente isso: "Art. 25. As recomendações trazidas na Subseção I da Seção IV deverão ser adaptadas à realidade de cada município, sendo permitidos arranjos distintos desde que sejam mais efetivos no atendimento e acompanhamento das famílias". Então o intuito do vídeo é sugerir aos municípios algumas possibilidade de arranjos conforme diferentes realidades dos municípios - ter ou não ter abrigo/casa lar; o abrigo/casa lar ter ou não ter equipe; o município comprar vagas em outros abrigos... são essas diferentes realidades dos municípios que vão exigir do gestor a adaptação e a criação de um arranjo que melhor atenda essas especificidades. E essa adaptação à realidade local é inclusive prevista na normativa em relação a esses trechos aí. Abraços,
@@glauciaschlepka6615 Sim Gláucia, é verdade, acho que ainda falta evoluir bastante, temos uma longa caminhada em relação ao já construído no SUS, mas estamos seguindo!!! 💟 Sobre esse comentário do colega Salmos, na verdade, a orientação está clara mesmo, mas é a própria normativa (o próprio Protocolo de gestão, nos art. 15 a 25) que diz que esses artigos devem ser adaptados à realidade local. O intuito do vídeo foi justamente fazer uma "listagem" de algumas possibilidades de adaptação ao contexto local, bem distante de criar um Suas particular, como apontado na crítica do colega... mas atendendo ao que está no protocolo, de que esses artigos devem ser adaptados. Beijocas, obrigada pelo comentário!
A realidade de muitos municípios pequenos é que o CREAS acompanha a família e acaba sendo uma extensão da SAI, pois em sua maioria os funcionários das Casa de Passagem não são técnicos de nível superior, então eles acabam vendo o CREAS como uma extensão da equipe do SAI que precisa de fazer o trabalho de cuidador.
E em relação ao acompanhamento das crianças em relação à violência sofrida? 1) no caso em que as crianças já eram acompanhadas pelo creas, elas permanecem? 2) no caso em que elas não eram acompanhadas pelo creas, elas deveriam ser inseridas? Eu sei que comentou isso no vídeo mas gostaria de entender melhor
Ana, em outro vídeo sobre acolhimento, vc disse que a contrarreferencia da alta deve ser para o CREAS. Já neste vídeo, vc menciona que deve ser ao CRAS. Pode me ajudar a entender melhor por favor?
Só temos um problema, no protocolo de gestão que acho na internet não acho os parágrafos citados no vídeo. O que está acontecendo? onde vou achar os corretos? copiei exatamente o que está escrito na descrição e o artigo 15 do documento não tem parágrafo quarto nem nada que tenha a redação citada.
Oi Luana, realmente, está errado, vou colocar um comentário fixado corrigindo: os parágrafos citados não são do art. 15, mas do artigo 23. Estão na página 23 do protocolo: Art. 23. Após verificação de que o descumprimento de condicionalidade decorre de situação de risco social relacionados a não retirada da criança ou adolescente do trabalho infantil, mendicância, situação de rua e violência (física, sexual ou psicológica), deverão ser adotados os seguintes procedimentos iniciais: [...] § 4º Se ao longo do atendimento às famílias com situações de violência intrafamiliar contra a criança e o adolescente, o CREAS ou equipe técnica da PSE identificar a manutenção da situação risco, deverá comunicar às autoridades regulamentadas pelo Sistema de Garantia de Direitos, por meio de relatório. § 5º Se ocorrer o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar, o CREAS ou equipe técnica da PSE em parceria com o serviço de acolhimento, dará continuidade ao acompanhamento da família tendo em vista a reintegração ao convívio familiar, comunicando periodicamente ao Conselho Tutelar e, por meio de relatórios, à autoridade judiciária. [...] § 7º Reinserida a criança ou o adolescente no convívio familiar e sanada a necessidade de acompanhamento pelo CREAS ou equipe técnica da PSE e profissionais do serviço de acolhimento, a família continuará o acompanhamento no CRAS ou equipe técnica da PSB, por pelo menos 6 meses.
Oi ana , me tira uma duvida , avó da criança acolhida é uma idosa que sofre violações de direitos pois é vitima de violência da propriia filha , quem deve acompanhar está avó no que tange a violação ? a equipe da casa abrigo ou a Equipe do CREAS?
Oi Ana, para os serviços de acolhimento que atendem aos demais públicos (idosos, adultos etc) também seguem essas mesmas orientações de acompanhamento articulado ou em parceria?
RETIFICANDO: Os parágrafos citados não são do art. 15, MAS DO ART. 23 do Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Suas (pp.23-24), como segue:
Art. 23. Após verificação de que o descumprimento de condicionalidade decorre de situação de
risco social relacionados a não retirada da criança ou adolescente do trabalho infantil, mendicância, situação de rua e violência (física, sexual ou psicológica), deverão ser adotados os seguintes procedimentos
iniciais:
[...]
§ 4º Se ao longo do atendimento às famílias com situações de violência intrafamiliar contra a criança
e o adolescente, o CREAS ou equipe técnica da PSE identificar a manutenção da situação risco, deverá
comunicar às autoridades regulamentadas pelo Sistema de Garantia de Direitos, por meio de relatório.
§ 5º Se ocorrer o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar, o CREAS ou equipe
técnica da PSE em parceria com o serviço de acolhimento, dará continuidade ao acompanhamento
da família tendo em vista a reintegração ao convívio familiar, comunicando periodicamente ao Conselho
Tutelar e, por meio de relatórios, à autoridade judiciária.
[...]
§ 7º Reinserida a criança ou o adolescente no convívio familiar e sanada a necessidade de acompanhamento
pelo CREAS ou equipe técnica da PSE e profissionais do serviço de acolhimento, a família
continuará o acompanhamento no CRAS ou equipe técnica da PSB, por pelo menos 6 meses.
Meus parabéns! Primeiro vídeo que vejo, e a linguagem é muito clara. Importante frisar mesmo a questão da equipe técnica com vieses em alguns casos. Além de também levar questões do dia a dia para a equipe técnica da VIJ que acompanha o caso para se aproximar da realidade que vemos. Claro, com articulação também do CREAS, onde nenhum serviço se sobrepõe, e sim agrega pensando em possibilidades para fortalecer aquela criança/adolescente/família. Muito obrigada por compartilhar o conteúdo. 🙏🏼
Obrigada 😘
As orientações técnicas do SUAS são bem claras.
Mas tem gente que quer criar um SUAS, particular pra atendimento e acompanhamento familiar.
Não se deve inventar Roda.
E sim seguir as orientações previstos nos protocolos,.
se fosse "bem claras" nao haveria um canal no youtube só pra explicar isso. São problemas e contradições que vejo acontecer no Brasil inteiro. Nossos documentos dão margem para múltiplas interpretações. Penso que deveria ser revistos e reescritos com mais praticidade. É só olhar o fluxo de atendimento da saúde: atenção básica - média - alta complexidade, fluem com naturalidade. A gente do SUAS fica andando em círculo.
Sim, Salmos, estão bem claras, inclusive é o próprio Protocolo de gestão que traz que as recomendações que constam na Subseção I da Secção IV (ou seja, no trecho do art. 15 ao art. 25) devem ser adaptadas à cada realidade. O art. 25, citado no vídeo, diz justamente isso:
"Art. 25. As recomendações trazidas na Subseção I da Seção IV deverão ser adaptadas à realidade
de cada município, sendo permitidos arranjos distintos desde que sejam mais efetivos no atendimento
e acompanhamento das famílias".
Então o intuito do vídeo é sugerir aos municípios algumas possibilidade de arranjos conforme diferentes realidades dos municípios - ter ou não ter abrigo/casa lar; o abrigo/casa lar ter ou não ter equipe; o município comprar vagas em outros abrigos... são essas diferentes realidades dos municípios que vão exigir do gestor a adaptação e a criação de um arranjo que melhor atenda essas especificidades. E essa adaptação à realidade local é inclusive prevista na normativa em relação a esses trechos aí. Abraços,
@@glauciaschlepka6615 Sim Gláucia, é verdade, acho que ainda falta evoluir bastante, temos uma longa caminhada em relação ao já construído no SUS, mas estamos seguindo!!! 💟 Sobre esse comentário do colega Salmos, na verdade, a orientação está clara mesmo, mas é a própria normativa (o próprio Protocolo de gestão, nos art. 15 a 25) que diz que esses artigos devem ser adaptados à realidade local. O intuito do vídeo foi justamente fazer uma "listagem" de algumas possibilidades de adaptação ao contexto local, bem distante de criar um Suas particular, como apontado na crítica do colega... mas atendendo ao que está no protocolo, de que esses artigos devem ser adaptados. Beijocas, obrigada pelo comentário!
A realidade de muitos municípios pequenos é que o CREAS acompanha a família e acaba sendo uma extensão da SAI, pois em sua maioria os funcionários das Casa de Passagem não são técnicos de nível superior, então eles acabam vendo o CREAS como uma extensão da equipe do SAI que precisa de fazer o trabalho de cuidador.
E em relação ao acompanhamento das crianças em relação à violência sofrida? 1) no caso em que as crianças já eram acompanhadas pelo creas, elas permanecem? 2) no caso em que elas não eram acompanhadas pelo creas, elas deveriam ser inseridas? Eu sei que comentou isso no vídeo mas gostaria de entender melhor
Ana! E no nosso caso, que existe alta complexidade por meio do acolhimento com Equipe Técnica especifica, mas não tem CREAS/nem PSE, só CRAS
Um grande abraço Ana! 🙏❤️
Boa noite! Estou chegando agora e preciso muito de ajuda ou seja orientação profissional de um coordenador do Creas
Ana, em outro vídeo sobre acolhimento, vc disse que a contrarreferencia da alta deve ser para o CREAS. Já neste vídeo, vc menciona que deve ser ao CRAS. Pode me ajudar a entender melhor por favor?
Excelente exposição 👏🏻
Só temos um problema, no protocolo de gestão que acho na internet não acho os parágrafos citados no vídeo. O que está acontecendo? onde vou achar os corretos? copiei exatamente o que está escrito na descrição e o artigo 15 do documento não tem parágrafo quarto nem nada que tenha a redação citada.
Oi Luana, realmente, está errado, vou colocar um comentário fixado corrigindo: os parágrafos citados não são do art. 15, mas do artigo 23. Estão na página 23 do protocolo:
Art. 23. Após verificação de que o descumprimento de condicionalidade decorre de situação de
risco social relacionados a não retirada da criança ou adolescente do trabalho infantil, mendicância, situação de rua e violência (física, sexual ou psicológica), deverão ser adotados os seguintes procedimentos
iniciais:
[...]
§ 4º Se ao longo do atendimento às famílias com situações de violência intrafamiliar contra a criança
e o adolescente, o CREAS ou equipe técnica da PSE identificar a manutenção da situação risco, deverá
comunicar às autoridades regulamentadas pelo Sistema de Garantia de Direitos, por meio de relatório.
§ 5º Se ocorrer o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar, o CREAS ou equipe
técnica da PSE em parceria com o serviço de acolhimento, dará continuidade ao acompanhamento
da família tendo em vista a reintegração ao convívio familiar, comunicando periodicamente ao Conselho
Tutelar e, por meio de relatórios, à autoridade judiciária.
[...]
§ 7º Reinserida a criança ou o adolescente no convívio familiar e sanada a necessidade de acompanhamento
pelo CREAS ou equipe técnica da PSE e profissionais do serviço de acolhimento, a família
continuará o acompanhamento no CRAS ou equipe técnica da PSB, por pelo menos 6 meses.
Oi ana , me tira uma duvida , avó da criança acolhida é uma idosa que sofre violações de direitos pois é vitima de violência da propriia filha , quem deve acompanhar está avó no que tange a violação ? a equipe da casa abrigo ou a Equipe do CREAS?
Oi Ana, para os serviços de acolhimento que atendem aos demais públicos (idosos, adultos etc) também seguem essas mesmas orientações de acompanhamento articulado ou em parceria?