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Estatuto PCPE parte I - Lei nº 6.425/1972- Estatuto do Policial Civil do Estado de Pernambuco

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  • Опубликовано: 23 дек 2023
  • ⁠‪@profthaisalima‬
    Errata:
    Autoridades Competentes para dar posse
    1) Secretário de Segurança Pública
    2) Diretor de Departamento de pessoal (nos demais casos)
    Art. 11. São competentes para dar posse:
    I - O Secretário da Segurança Pública, ao Seu Chefe de Gabinete, aos Diretores de Departamentos e órgãos equivalentes, Diretores Executivos, Titulares de Delegacias, Delegados em geral, Médicos Legistas e Peritos Criminais; (Redação alterada pelo inciso IX do art. 52 da Lei n° 6.657, de 7 de janeiro de 1974.)
    II - O Diretor do Departamento de Pessoal, nos demais casos.
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Комментарии • 68

  • @sammylindote
    @sammylindote Месяц назад +1

    Quase caio pra trás quando vi o item 2 dos requisitos para os candidatos kkkk Sua aula é muito boa, didática perfeita

  • @sheillinyoliveira8900
    @sheillinyoliveira8900 2 месяца назад +4

    Que aula maravilhosaa! Me ajudou muito, obrigada prof! Avante à Policia Cientifica de PE ♥

  • @simonesiqueira5762
    @simonesiqueira5762 5 месяцев назад +3

    Obrigada, professora! 10.000 visualizações, 912 curtidas, povo, valoriza o trabalho da professora.

  • @patriciacavalcanti1294
    @patriciacavalcanti1294 5 месяцев назад +2

    melhor didática. obrigada, prof 🌻🌻

  • @gabrigondim
    @gabrigondim 2 месяца назад +2

    Estou estudando para o curso de médico legista e foi a melhor aula que de estatuto q tive acesso. Parabéns pela didática e domínio do conteúdo! 👏🏼

  • @user-jd8zu1bu5c
    @user-jd8zu1bu5c 7 месяцев назад +8

    melhor aula que achei . parabéns professora, nem no cursinho que faço está tão bem explicado como aqui obg.

  • @Marcone16
    @Marcone16 6 месяцев назад +2

    excelente aula,obrigado prof

  • @MeyreLi
    @MeyreLi 6 месяцев назад +1

    Excepcional didádica , ótima professora

  • @silvaniaoliveira6796
    @silvaniaoliveira6796 6 месяцев назад +3

    Ótima didática e ótima aula Thaissa, obrigada. Adorei.

  • @odonto.studies
    @odonto.studies 6 месяцев назад +2

    Ótima didática! Uma material assim acessível p todo mundo é incrível 💚 vc vai voar mt longe c essas aulas 💚💚📚📍

  • @luizamaro4373
    @luizamaro4373 6 месяцев назад +2

    Tinha visto alguns vídeos seus, mas pegava um pouco do conteúdo e nunca tinha te seguido, mas esse vídeo, em especial, a parte final que vc fala pra não se cobrar excessivamente, me fez refletir e esperar o que vai acontecer pra poder tomar uma nova decisão.

    • @profthaisalima
      @profthaisalima  6 месяцев назад

      Luiz, entenda que a aprovação chega. Quanto mais pressa, mas a preparação será atropelada, sem estratégia e sem do vc percebe, passaram-se 2 anos e vc ainda não sabe diferenciar competência comum, privativa, concorrente ou exclusiva. Vá com calma. Respeite o seu tempo de aprendizado. Pense, vc conseguiria correr uma maratona de 42km em 3 meses? Tmj, e estamos por aqui.

  • @rodrigosiqueiracampos1932
    @rodrigosiqueiracampos1932 6 месяцев назад +1

    Obrigado por tudo 🙏🏻

  • @Eusara.b
    @Eusara.b 6 месяцев назад +1

    Aula excelente! Obrigada, professora!

  • @leandrocardoso4343
    @leandrocardoso4343 7 месяцев назад +1

    Que projeto top muito obg aula top didática fenomenal

  • @user-np6ou4xp6z
    @user-np6ou4xp6z 7 месяцев назад +2

    grato pela a aula.

  • @wesleyfernandosilva5494
    @wesleyfernandosilva5494 7 месяцев назад +1

    Excelente aula.

  • @tonypiresfilho8008
    @tonypiresfilho8008 6 месяцев назад +2

    DIDATICA E UM BOM EDITOR ELA TEM VIU!!!!!

    • @profthaisalima
      @profthaisalima  6 месяцев назад +1

      A editora sou eu, por isso a demora para novos vídeos.

    • @tonypiresfilho8008
      @tonypiresfilho8008 6 месяцев назад

      @@profthaisalima top top top. Muito bem feito!

  • @vitoriamagalhaes8432
    @vitoriamagalhaes8432 7 месяцев назад +2

    ameiii, só aí já garante várias questões!
    aguardando a parte 2
    😍

  • @rubenstavora5404
    @rubenstavora5404 7 месяцев назад +1

    Gratidão pela didática.

  • @elionaldopereira5256
    @elionaldopereira5256 7 месяцев назад +1

    Muito obrigado

  • @jeansantanatavares8886
    @jeansantanatavares8886 6 месяцев назад +1

    Otima aula professora !! tem mais alguma para delta ?? ou se tem materia disponível ?? forte abraço!!

    • @profthaisalima
      @profthaisalima  6 месяцев назад

      Jean, dá uma olha no primeiramissao.com

  • @amandinhachaves3150
    @amandinhachaves3150 6 месяцев назад +1

    Essa aula merecia ser paga! Muito boa!!!

  • @robsonandrade1140
    @robsonandrade1140 7 месяцев назад +1

    Aula top!

  • @abraaoburegiodevasconcello7174
    @abraaoburegiodevasconcello7174 6 месяцев назад +1

    Aula 👍

  • @marcosmarcelo4536
    @marcosmarcelo4536 6 месяцев назад +1

    virei seu FAN

  • @eduardofelipe3558
    @eduardofelipe3558 6 месяцев назад +1

    Doutora, acho que a senhora se equivocou na interpretação do Art. 11 que diz:
    Art. 11. São competentes para dar posse:
    I - O Secretário da Segurança Pública, ao Seu Chefe de Gabinete, aos Diretores de
    Departamentos e órgãos equivalentes, Diretores Executivos, Titulares de Delegacias,
    Delegados em geral, Médicos Legistas e Peritos Criminais;
    II - O Diretor do Departamento de Pessoal, nos demais casos.
    Neste caso vejo que não se trata de um rol de várias autoridades competentes para dar posse, e sim apenas duas (o Secretário e o Diretor do Dept. de Pessoal), sendo o primeiro é competente para dar posse ao seu chefe de gabinete, aos diretores, titulares de delegacia, etc... e o segundo competente nos demais casos.
    Desde já, obrigado pela aula

    • @profthaisalima
      @profthaisalima  6 месяцев назад +1

      Eduardo, obrigada pelo Feedback! Vou corrigir isso agora.

  • @gustavohenrique6622
    @gustavohenrique6622 7 месяцев назад +1

    professora fala mais sobre a lei complementar 137/2008 PCPE
    lei complementar 317/2015
    gostei muito da sua aula

  • @magaotattoo7431
    @magaotattoo7431 5 месяцев назад +1

    Prof. Uma dúvida q está tirando minha paz. Tenho 46 anos. Mesmo passando em tudo, não poderei exercer por conta de idade máxima para nomeação?

    • @profthaisalima
      @profthaisalima  5 месяцев назад +1

      Magão respondi na rede vizinha!

  • @krislaynepereira2490
    @krislaynepereira2490 7 месяцев назад +2

    ÓTIMA AULA, PROFE! Uma dúvida, com relação aos responsáveis para dar posse, o responsável não seria o secretário de segurança pública ( hoje chamado de secretário de defesa social ) a essas pessoas que vem após ele não? por dar posso ao seu chefe de gabinete e etc? e o diretor de departamento pessoal o responsável por dar posso aos demais cargos. Como a senhora falou, pelo menos foi como eu entendi- perdão se estiver equivocada- que todas essas pessoas são responsáveis para empossar, mas na leitura, não consigo compreender assim. Pode esclarecer, por favor? grata!

    • @profthaisalima
      @profthaisalima  7 месяцев назад +2

      Oi Kris, muito obrigada! Você está certa.
      Esta é a redação do art. 11 - São competentes para dar posse:
      I - O Secretário da Segurança Pública, ao Seu Chefe de Gabinete, aos Diretores de Departamentos e órgãos equivalentes, Diretores Executivos, Titulares de Delegacias, Delegados em geral, Médicos Legistas e Peritos Criminais;
      II - O Diretor do Departamento de Pessoal, nos demais casos.

  • @ThugsdaBaixada
    @ThugsdaBaixada 7 месяцев назад +2

    Algum grupo no WhatsApp de quem vai fazer essa prova?

  • @samuelsouza649
    @samuelsouza649 7 месяцев назад +2

    Fiquei com duvidas, apesar da professora ser excelente, eu tenho 40 anos posso ou não fazer o concurso da pc-pe??

    • @profthaisalima
      @profthaisalima  7 месяцев назад

      Pode!!! Estamos estudando a lei que é de 1972.
      O seu edital de 2023:
      3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
      3.1 Ser aprovado no concurso público.
      3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
      pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos
      políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
      3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
      3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
      3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
      3.6 Possuir os requisitos específicos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.
      3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
      3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

    • @samuelsouza649
      @samuelsouza649 7 месяцев назад +1

      @@profthaisalima muito obrigado...

  • @francissantos7273
    @francissantos7273 6 месяцев назад +3

    O material desta aula está disponível ?

    • @klaralopes6217
      @klaralopes6217 2 месяца назад

      Ficou disponível em algum local? Ela tem Telegram?

  • @jucysilva5391
    @jucysilva5391 6 месяцев назад +1

    no caso a pessoa pode ser removido d polícia civil p militar? é isso?

  • @alexsandroferreiradossanto5403
    @alexsandroferreiradossanto5403 7 месяцев назад +1

    Gostaria de comprar as questões, aguardando o retorno.

    • @profthaisalima
      @profthaisalima  7 месяцев назад

      Esse é o link Alexsandro!!!
      primeiramissao.com/minissimulados

  • @alexisvalenca4990
    @alexisvalenca4990 7 месяцев назад +1

    Q aulão professora.. deys abençoe sempre!! So tenho uma dúvida, tenho 42 anos , nao poderei fazer esse concurso? Vi q até 35 anos. É isso mesmo?

    • @profthaisalima
      @profthaisalima  7 месяцев назад

      Faça o concurso, essa limitação do edital não vai te impedir.

  • @klebsonbatista1822
    @klebsonbatista1822 7 месяцев назад +1

    top

  • @marciabrasil4615
    @marciabrasil4615 7 месяцев назад +1

    Boa noite! Essa questão da idade fiquei confusa. Muita confusão.
    Como assim: edital so fala 18 anos.
    Lei: 21 a 35
    Posse: 18

    • @profthaisalima
      @profthaisalima  7 месяцев назад +2

      Márcia, a Lei é de 1972. O STF já se manifestou na Súmula 683: “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.“
      Continue estudando!

  • @gabrielalves448
    @gabrielalves448 7 месяцев назад +1

    Top 🫡

  • @luizbernardino8320
    @luizbernardino8320 7 месяцев назад +1

    ate 35 anos oxe

  • @klebsonbatista1822
    @klebsonbatista1822 7 месяцев назад +1

    parte2?