Enquanto outros professores levam meia hora para explicar algo de forma capenga e confusa, o senhor conseguiu sanar a minha dúvida no mesmo tempo que se leva para fazer um miojo. Obrigado.
Muito bom. Vi um vídeo do Sanches agora a pouco em que ele fala da culpa imprópria só fazendo menção ao caso de descriminante putativa (excludente de ilicitude erroneamente imaginada pelo agente) sobre situação de fato, em que as consequências são do erro de tipo. Mas comungo com a explicação ora dada de que qualquer erro de tipo inescusável, vencível e evitável gera a culpa imprópria, pois em todos esses caso há um agir voluntário na busca de um resultado também querido, mas por razões de política criminal há a punição apenas por culpa.
na culpa impropria o agente pratica o crime acreditando estar agindo acobertado por uma excludente de ilicitude e em razão disso provoca intencionalmente um resultado, ex A supondo ter um ladrão em sua residência atira contra um vulto que na verdade era seu filho.
conduta impropria igual a o crime doloso,porem com o (erro do tipo>ex:atirar para matar um animal acerta em uma pessoa) ocorre a culpa impropria..acho q iso
Olá, professor Tenho uma dúvida... Considere a seguinte situação:um salva vidas está mexendo no celular e não vê que um banhista está se afogando no mar.Outro salva vidas que está no local socorre a vítima, porém ela vem a óbito.Aquele que estava desatento responde por algum crime? Por que?
Enquanto outros professores levam meia hora para explicar algo de forma capenga e confusa, o senhor conseguiu sanar a minha dúvida no mesmo tempo que se leva para fazer um miojo. Obrigado.
Perfeito! Já vi mil videos e só esse que me fez entender. Deus abençoe o senhor.
Excelente explicação
Ótima explicação!!!
Muito bom!!!
Muito bom. Vi um vídeo do Sanches agora a pouco em que ele fala da culpa imprópria só fazendo menção ao caso de descriminante putativa (excludente de ilicitude erroneamente imaginada pelo agente) sobre situação de fato, em que as consequências são do erro de tipo. Mas comungo com a explicação ora dada de que qualquer erro de tipo inescusável, vencível e evitável gera a culpa imprópria, pois em todos esses caso há um agir voluntário na busca de um resultado também querido, mas por razões de política criminal há a punição apenas por culpa.
Muito bom
Excelente !!
na culpa impropria o agente pratica o crime acreditando estar agindo acobertado por uma excludente de ilicitude e em razão disso provoca intencionalmente um resultado, ex A supondo ter um ladrão em sua residência atira contra um vulto que na verdade era seu filho.
conduta impropria igual a o crime doloso,porem com o (erro do tipo>ex:atirar para matar um animal acerta em uma pessoa) ocorre a culpa impropria..acho q iso
O dolo no tipo é um binário de vontade e conhecimento. o erro no tipo é um binário de vontade e desconhecimento,ok? um grande abraço.
Perfeito!
Olá, professor
Tenho uma dúvida...
Considere a seguinte situação:um salva vidas está mexendo no celular e não vê que um banhista está se afogando no mar.Outro salva vidas que está no local socorre a vítima, porém ela vem a óbito.Aquele que estava desatento responde por algum crime? Por que?
Boa noite. Artigo 121, p. 3o. c/c artigo 13, p.2o., I do CP ok? Trata-se de omissão relevante punida como crime de ação.
abraços.
@@DomingosCalixto Crime comissivos por omissão ou omissivo impróprio. Agente garantidor, corretíssimo. Parabéns!
Só precisa melhorar o áudio!
Muito bom!!!