Como preencher um atestado de capacidade técnica?

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • Acompanhe o passo-a-passo para preencher um atestado de capacidade técnica.
    ATENÇÃO:
    O espaço dos comentários é destinado para debate dos assuntos abordados pela WebTV Crea-SP. Para atendimento ao profissional, ligue para 0800 171811 ou entre em contato pelo Portal Crea-SP (www.creasp.org.br).

Комментарии • 9

  • @AYOUBAYOUB-ob4kb
    @AYOUBAYOUB-ob4kb 2 года назад +1

    👏👏 - Parabéns ao CREA-SP !!! Excelente trabalho de explanação e orientação !!!!!! Seriedade !!! - ASEAMM - AEARMG - CAF/Mogi Guaçu

  • @robsonsantos7282
    @robsonsantos7282 2 месяца назад

    Conteúdo , Excelente !!

  • @TaticoEngenharia
    @TaticoEngenharia Год назад +1

    ótimo vídeo ! Mas, e se o contratante for uma Pessoa Física ?

  • @APEAESP
    @APEAESP 3 года назад

    Excelente esse vídeo.

  • @kellymota283
    @kellymota283 5 месяцев назад

    No caso quando omcliente possui assinatura eletrônica pelo GOV, pode substituir o reconhecimento de firma?

  • @fredicesar815
    @fredicesar815 2 года назад

    Bom dia , gostaria de saber se o atestado emitido por uma empresa contratante , pode ser MEI ? no caso seria construção civil. Existe alguma ressalva da empresa (nao a que participara de licitações e sim do cliente) ter que ser MEI ou precisa ser ME, Eirelli e outro tipo de empresa com maior porte?

  • @lucasmiranda2347
    @lucasmiranda2347 3 года назад

    Nesse caso se a empresa contrata não estiver ninguém, no caso um profissional da área, reconhecido pelo CREA para atestar o serviços prestados, não será possível emitir um atestado?

    • @EduardoSoetheCursino
      @EduardoSoetheCursino 3 года назад +1

      Laudo técnico com sua respectiva ART nos casos em que o contratante não possui em seu quadro técnico profissional habilitado para assinar o atestado

    • @auromoraes5286
      @auromoraes5286 3 года назад +1

      Neste caso, deverá ser feito um laudo por outro profissional habilitado, conforme parágrafo único do art. 58 da Resolução 1025/Confea