Olá, Hudson! Autônomos não têm contrato social. Geralmente é feito somente um cadastro na prefeitura, mas isso depende do município que você vai registrar. Esperamos ter ajudado! Equipe Conube!
Muito bom. Obrigada pela explicação. No caso de alterar, para retirar um sócio sem caso de morte. Manter um dono único o que eu faço? Se puder me ajudar fico grata.
Oi, Kayla! Em caso de retirada de sócio, a empresa passará por um processo de alteração contratual. É necessário elaborar o contrato de alteração de acordo com as diretrizes da empresa e, além disso, realizar os preenchimentos necessários nos órgãos competentes. Por isso é necessário o auxílio do judiciário nesse processo. Esperamos ter ajudado! Equipe Conube!
muito bom já assistir diversas vezes ,cada vez que assisto fico mas apaixonada por contabilidade
Oi, Ludmila!
Que bom que você gostou do nosso conteúdo!
Se tiver alguma dúvida, estamos à disposição para te ajudar!
Time Conube
Excelente! Breve, objetivo e esclarecedor! Vou seguir esse roteiro. Gratidão por compartilhar um contéudo dessa qualidade.
Oi!
Que bom que você gostou do nosso vídeo!
Caso tenha alguma dúvida estamos à disposição!
Equipe Conube!
Muito válido. Obrigado pelas informações de qualidade!
Oi, Jonilson!
Ficamos felizes que você gostou do nosso conteúdo!
Estamos aqui caso precise de algo.
Time Conube
Excelente! Parabéns e muito grata!!
Oi!
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Se tiver alguma dúvida, estamos à disposição para te ajudar!
Time Conube
Excelente vídeo. Me prestou uma grande contribuição. Obrigado
Muito bom. Parabéns
Oi, Samuel!
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Equipe Conube!
MUITO ESCLARECEDOR
Oi, Jeferson!
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Equipe Conube
MUITO BOM!
Oi, Raul!
Que bom que o nosso conteúdo te ajudou!
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Time Conube
ótimo vídeo
Oi, Ivan!
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Equipe Conube
OTIMAS DICAS
Amigo, no caso de contrato social para autônomos, eu devo autenticar no Cartório?
Olá, Hudson!
Autônomos não têm contrato social. Geralmente é feito somente um cadastro na prefeitura, mas isso depende do município que você vai registrar.
Esperamos ter ajudado!
Equipe Conube!
@@ConubeBr mas a CODHAB está solicitando contrato social, mesmo eu tendo comprovado que sou autônomo.
Muito bom. Obrigada pela explicação.
No caso de alterar, para retirar um sócio sem caso de morte.
Manter um dono único o que eu faço?
Se puder me ajudar fico grata.
Digo, sem judiciário apenas no amigável, posso apenas utilizar um modelo e levá-lo a junta comercial?
Oi, Kayla!
Em caso de retirada de sócio, a empresa passará por um processo de alteração contratual. É necessário elaborar o contrato de alteração de acordo com as diretrizes da empresa e, além disso, realizar os preenchimentos necessários nos órgãos competentes. Por isso é necessário o auxílio do judiciário nesse processo.
Esperamos ter ajudado!
Equipe Conube!
@@ConubeBr muito obrigada.