APOSENTADORIA PROPORCIONAL: 4 REQUISITOS
HTML-код
- Опубликовано: 11 сен 2024
- COMÇOU TRABALHAR ANTES DE 1998?
O BENEFÍCIO PODE SER MAIOR.
A idade e o pedágio são menores e o valor do benefício pode ser maior, explica o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no escritório Bocchi Advogados.
Não se engane com o nome: a aposentadoria proporcional do passado pode ter valor maior que a aposentadoria integral de hoje.
APOSENTADORIA: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E TEMPO DE SERVIÇO
Até 1998 os homens aposentavam a partir dos 30 anos de serviço e as mulheres a partir dos 25.
A aposentadoria passou a ser por tempo de contribuição e a partir dos 30 anos para mulheres e 35 para os homens.
Acabou a aposentadoria proporcional e foi criada uma regra de transição.
VALOR DO BENEFÍCIO
O valor do benefício começava com a alíquota de 70% e aumentava 6% a cada ano completo de atividade até chegar à aposentadoria integral com alíquota de 100% aos 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher.
A Emenda Constitucional n. 20/98 acabou com a aposentadoria proporcional, excluindo as faixas de 70% a 94% e criou a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima, apenas com o cálculo integral: 100% da média salarial.
PARA QUEM COMEÇOU TRABALHAR ANTES DE 1998
Para quem já tinha começado a trabalhar antes da mudança de 15/12/11998, data da EC n. 20, a reforma da previdência assegurou o direito de continuar aposentando proporcionalmente (mulheres com 25 anos e homens com 30) com o acréscimo de 40% do tempo de serviço que faltava para aposentar.
Esta foi a primeira regra de pedágio.
4 REQUISITOS PARA CONQUISTAR O BENEFÍCIO PROPORCIONAL
Os requisitos para exercício desta regra transitória de aposentadoria proporcional são cumulativos:
• Ter iniciado as contribuições antes de 15/12/1998;
• Ter idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem);
• Cumprir o pedágio de 40% do tempo de serviço que faltava na EC n. 20/98;
• Cumprir todos esses requisitos até o dia 13/11/2019 (data da Emenda Constitucional n. 103).
COMO CALCULAR O ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO (PEDÁGIO 40%)
Exemplo de um segurado que no dia 15/12/1998, quando a regra mudou, tinha mais de 53 anos de idade, do sexo masculino, e possuía 29 anos e 2 meses de contribuição.
Ainda dá para aposentar mais cedo.
Esse tempo não lhe permitia aposentar por tempo de serviço, pois não tinha todos os requisitos legais necessários antes de 15/12/1998 (30 anos de serviços).
Também não lhe permitiria aposentar pela nova regra criada pela EC n. 20/1998 (35 anos); então cairia na regra de transição.
Pela regra de transição, seu benefício seria concedido somente quando completasse com 30 anos e 4 meses de serviço ou contribuição (30 anos, mais 40% do tempo que faltava quando a lei mudou em 15/12/1998) e a idade mínima de 53 anos de idade.
Para melhor visualizar como este cálculo do tempo de serviço adicional (pedágio) é calculado, pregarei o quadro abaixo:
📊CALCULADORA DE APOSENTADORIA Olá meu Colega, minha Colega, utilize nossa calculadora no site www.bocchiadvogados.com.br A Calculadora de aposentadoria permite que seja definido quando o segurado vai se aposentar com aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, nas novas regras, direito adquirido e regras de transição.
☎️ CONTATO
Bocchi Advogados Associados
www.boccchiadvogados.com.br
contato@bocchiadvogados.com.br
Whatsapp (16) 993191348
@bocchiadvogadosassociados
#bocchiadvogados
Fale com nossa Equipe pelo WhatsApp no link abaixo:
api.whatsapp.c...
IMPORTANTE
Nosso conteúdo é voltado para informar o público, especialmente dos clientes, dos seus direitos sociais.
Solicitamos que conheça e leia nossa Política de Privacidade no site www.bocchiadvogados.com.br
Dr. Hilário, parabéns pelo vídeo.
Há muitos advogados espertalhões fazendo vídeos e contando meias verdades sobre este assunto da aposentadoria proporcional, ocultando a informação que o segurado precisava reunir as 3 primeiras condições até a data da Reforma de 2019.
Parabéns por jogar limpo e com ética, o senhor e seu escritório só tem a ganhar!
Muito obrigado! Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite
Qi eu mim chamo Célia eu tenho 58 anos eu posso aposentar no próximo ano
Tenho 55 anos carteira assinada desde 1983 Tenho direito a proporcional
Não tem direito a PROPORCIONAL, era necessário ter 53 anos para homens e 48 anos para mulheres até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que poderão requerer o benefício. Ou seja, a aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Bom dia d, hilário eu estou hoje com 48 anos e junto ao INSS comprovada estou com 33 anos, e eu tenho um ano trabalhado na fazenda colheita de café e como ficou pra mim eu tenho mais tempo de fazenda eu e eu nunca contribuir com salários altos no máximo un salários e meio e estou ouvindo falar que embreve vai acabar essas regras de transição e nois que começamos em 1988 peço a ajuda para o senhor desde já agradeço 🙏🤝👍
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Boa noite Dr Hilario, e membros desse canal abençoada semana!!! João Joaquim Mauá SP
Muito obrigado!
BOA NOITE, DR. HILÁRIO. Ótima semana para você e para todos nós.
Bom dia. Para todos nós!
Eu tô lascado, tenho 47 anos, tenho 30 anos de contribuição e comecei a trabalhar em 1986! Só Jesus na causa!!!!
Entendemos sua insatisfação.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
@@HilarioBocchi obrigado pela atenção!
Tenho 64 anos, nascido em 1959, comecei contribuir em 1976, tenho 14 anos de contribuição, tenho direito na aposentadoria com 40% de pedágio. Boa tarde. Obrigado.
Não.
O senhor não tem nem o Tempo de Contribuição mínimo exigido completo.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Judiciário e Senadores também. Com 35 anos de contribuição.
👍🏻
Boa noite Dr hilario
Bom dia.
Muito bom assunto
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia Dr Hilário um excelente final de semana
Bom dia.
VALEU.
Disponha!
Passando aqui para agradecer pelo vídeo. Abraço 🤗
Eu que agradeço
Obrigados! Prof Dr Hilário
Estamos à disposição.
Dr. Ilário boa tarde eu comecei no ano de 94 a96 trabalhei né lavanderia com 4 Máquinas industrial lavando roupas de motel lavava e punha pra seca na máquina e depois passava trabalhava a noite toda lavando roupas
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Boa noite Dr. Hilário.
Bom dia.
Obrigado pela informação boa noite pra o sr
Disponha!
Obrigada
Disponha!
Ótima explicação! Parabéns!
Obrigado 😃
Dr. Tenho 57 anos e comecei a trabalhar desde 1979 e tenho 35 anos de contribuição já dar para aposentar obrigado Bom dia
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Obrigado pelos esclarecimentos !
Estamos à disposição.
Obrigado, professor.
Disponha!
Boa noite Dr Hilário o melhor advogado prevideçiario estou sempre ligado nós vídeo
Muito obrigado!
Muito Boa Assunto!
Muito obrigado!
Boa noite Dr. Hilário! Comecei a trabalhar em 1988, e estou com 54 anos. Trabalhei 17 anos como vigilante, mas não tenho o PPP de duas empresas que faliram, uma delas há vinte anos.
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
@@HilarioBocchi BB
Estou lo pra aposentar uma boa noite e uma otima Semana
Bom dia juarez.
Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato?
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Estamos à disposição.
Vamos axo que eu em axo proposinal cipriota idedioasou c9tribucoes da vou ver amigo depois eu tifo como e
Parabéns, muito bom video.
Muito obrigado! Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Sensacional esse vídeo 👍
Muito obrigado!
Boa noite
Dr.Hilário Bocchi Junior
Bom dia.
Boa tarde . Doutor outro vídeo disse era três requisito. Agora é 4 requisito. Se mudou reforma de 2019 o 4 requisito. Então o direito adquirido. Olha esse país e so de alguns. Outros ser como eu morrer trabalhando. Está difícil parece quando chega minha vez a coisa anda para trás. Sabe parei pagar Inss tudo cansei desses políticos. Vou virar andarilhos
Entendemos sua insatisfação.
Rosadalvaauvesdimouraribeiro
Comecei em 1995 no município trabalhei 40hs e cm 2010 passei DM outro concurso do estado assumi 40hs no estado e fiquei com 20hs no município. Me aposentaram 20hs no município ano passado. E agora como posso aposentar no estado ? Sou professora.
Se forem de regimes diferentes e tiver cumprido todos os requisitos pode sim.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Estamos à disposição.
Boa tarde adorei este vídeo explicativo! Gosto das explicações ! Olha trabalho registrado desde 1979 se eu hoje tenho 60 anos de idade e 28 anos e 6 meses de contribuição, será que posso me aposentar de alguma forma, ou proporcional? Fico grato!
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Boa noite Sr Hilário 🙋🏻🙋🏻 Gostaria muito que o senhor falasse e explicasse sobre aposentadoria de professores. É muito difícil se falar sobre esse assunto, pois sou uma professora e gostaria de saber como funciona pra minha categoria essa questão de aposentadoria. Desde já agradeço muito.
Boa noite.
Segue o link da nossa série sobre a Aposentadoria dos Professores: ruclips.net/video/C8kxSti4LNU/видео.html
Boa Noite tenho 59 anos 30 anos e oito meses contribuição
Ari Boa noite.
Essa regra de transição dizia que quem já contribuía para a previdência em 16/12/1998 pode ter acesso à aposentadoria proporcional por tempo de serviço contanto que tenha:
- Para homem: 53anos de idade e 30 anos de tempo de serviço + 40% do tempo que faltava para chegar a 30 anos de tempo de serviço em 16/12/1998.
Diante deste quadro, somente os que implementaram todos os requisitos para concessão da aposentadoria proporcional até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que poderão requerer o benefício. Ou seja, a aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido.
Nesta modalidade, é possível se aposentar recebendo 70% do valor do benefício integral, multiplicado pelo fator previdenciário, com acréscimo de 5% por cada ano que trabalhou a mais do que o limite mínimo (até o limite de 95%).
Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br
Bom Dia! Prof Dr Hilário. Eu começo Trabalho desde ano de 1988 .mas Inss somente Registro desde de 1990... Durante tempos Eu Trabalho mais 3 profissão... tenho comprovante isso !.Até Atual Trabalho com governo no Fronteira sul Área do Segurança público. Agente penitenciário act / CLT. Idade atual 53 Anos. No inss tem Registro de 14 Anos 5 mês do Contribuição até dessa mês atualmente. Peço Vossa Excelência Orientação melhor possíveis! Obrigado por A gentileza é seu atenção!
Precisamos analisar seu caso para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis benefícios. Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br
Comecei a trabalhar em 1984, hoje tenho 57 anos e 08 meses, com 28 anos e nove meses de contribuição. Ainda tenho um tempo como cargo comissionado por uma Prefeitura, que não estou conseguindo provar, pois a administração parece ser desorganizada e não me manda o comprovante desse tempo. Consigo me aposentar por essa condição de pedágio de 40% , regra de 1998? Pelos meus cálculos(Não muito seguros) Eu precisaria pagar o pedágio de 22,5 anos de contribuição, hoje com mais de 28 anos teria esse direito?
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Comecei a trabalhar 1993 mais tenho 44 anos e 29 anos de contribuição
Essa regra de transição dizia que quem já contribuía para a previdência em 16/12/1998 pode ter acesso à aposentadoria proporcional por tempo de serviço contanto que tenha:
- Para homem: 53anos de idade e 30 anos de tempo de serviço + 40% do tempo que faltava para chegar a 30 anos de tempo de serviço em 16/12/1998.
Diante deste quadro, somente os que implementaram todos os requisitos para concessão da aposentadoria proporcional até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que poderão requerer o benefício. Ou seja, a aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido.
Nesta modalidade, é possível se aposentar recebendo 70% do valor do benefício integral, multiplicado pelo fator previdenciário, com acréscimo de 5% por cada ano que trabalhou a mais do que o limite mínimo (até o limite de 95%).
Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br
Eu comecei atrabalha 1996 , eu tenho 54 anos , cardeira assinada , eu sou tecnica de Enfermagem.
Sempre empresa clt
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Precisamos analisar seu caso para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis benefícios. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite Dr Hilário 🙌 estou louca para me aposentar 🙌😜
Vai dar tudo certo.
Estamos à disposição.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite, tenho 55 anos, 34 anos e 7 meses de contribuição, comecei em março de 1984.
Posso me aposentar pela aposentadoria proporcional de 40%.
Desde já agradeço.
Não tem direito a PROPORCIONAL, era necessário ter 53 anos para homens e 48 anos para mulheres até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que poderão requerer o benefício. Ou seja, a aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
A primeira e a segunda ficou claro... a idade e hj ou 2019. O pedagio mais o tempo antes e depois de 1998. E antes de 2019 ou hj. Ficou dúvidas
Respondido! Estamos à disposição.
Bom Dia
Boa tarde Carlos
Sou funcionária pública municipal, concursada, comecei a trabalhar em março de 1992, tenho 53 anos de idade e 30 de contribuição. Tenho direito a aposentadoria proporcional? Sempre com o salário mínimo.
A proporcional é apenas para RGPS.
Obrigada pela atenção.
Acho que já faço parte do RGPS pois a prefeitura repassa para o INSS
Comecei a trabalhar registrado em 88 com 13 anos, e no site meu.inss faltam 11 anos ainda.
Qual Tempo de Contribuição exato?
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Sou profissional da saúse, téc. De enfermagem, ativo em área insalubre há 31 anos, desde 1993. Tenho 53 anos. Nasci, em 1971
Qual a aposentadoria mais viável e mais rápida, ou seja de melhor rendimento; a especial ou a proporcinal e qual posso logo mim aposentar.
Sou efetivo e ativo até hoje no mesmo hospital
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Posso mim aposentar?
Olá! Comecei trabalhar 01/01/1995, sendo antes de 1998. Tenho 29 anos de contribuição e 49 anos de idade! Gostaria de saber se eu me encaixo nesta "REGRA" para que possa se aposentar? Gratidão... Abração do AVENTUREIRO PAULEK!
Não tem direito a PROPORCIONAL, era necessário ter 53 anos para homens e 48 anos para mulheres até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que poderão requerer o benefício. Ou seja, a aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Sou servidor público a quase 29 anos!
Nem assim se encaixo nesta REGRA?
Olá Dr Hilário Bocchi, no caso do segurado homem que tinha apenas 10 anos TC, ele teria que trabalhar os 20 anos que faltava mais os 40% do pedágio até 11/2019. Totalizando 28 anos, correto?
Essa regra de transição dizia que quem já contribuía para a previdência em 16/12/1998 pode ter acesso à aposentadoria proporcional por tempo de serviço contanto que tenha:
- Para homem: 53anos de idade e 30 anos de tempo de serviço + 40% do tempo que faltava para chegar a 30 anos de tempo de serviço em 16/12/1998.
Diante deste quadro, somente os que implementaram todos os requisitos para concessão da aposentadoria proporcional até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que poderão requerer o benefício. Ou seja, a aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido.
Nesta modalidade, é possível se aposentar recebendo 70% do valor do benefício integral, multiplicado pelo fator previdenciário, com acréscimo de 5% por cada ano que trabalhou a mais do que o limite mínimo (até o limite de 95%).
Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br
Obrigadoooooo...
Boa tarde Dr Hillario sou de Cachoeiras de Macacu RJ e acompanho os seus vídeos , muito bom e gostaria de saber se posso entrar com pedido para aposentadoria proporcional ,comecei a contribuir em 1986 e tenho 57 anos de idade e 31 anos de contribuição , gostaria. desta informação por favor Obrigado!
Almir Bom dia.
Vamos fazer um estudo para verificar qual seria a opção mais vantajosa?
Nesta modalidade, é possível se aposentar recebendo 70% do valor do benefício integral, multiplicado pelo fator previdenciário, com acréscimo de 5% por cada ano que trabalhou a mais do que o limite mínimo (até o limite de 95%). E não pode ser revertida depois de concedido.
Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br
Tenho59 anos idade e29.7 contribuição e 16 anos de insalubre ,sou funcionário público do estado Paraná ,eu posso
Hilari soujuse eu encaxo nesa regri vou VR ver amanhã c meu advogado sou de rondonia mas voca grandi profesor gost moooto você ee amigo
Espero que tenha êxito!
Tenho 62 anos de idade. trabalhei durante 30 anos no estado em 2014 pedi minha conta. Fui concursada no municipio. Em 2. 000. Nao tenho direito a 2 aposentadorias? Pois pagava INSS 2 vezes. Quero me aposentar e não consigo . O que posso fazer? Estou ainda trabalhando no municipio. Falta 1 ano e meio pra fazer 25 anos como professora. Estou cansada tenho 62 anos. Me oriente doutor. Por favor
Duas aposentadorias apenas se forem de regimes diferentes.
Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp (16) 99319-1348
Dr. Horário quer dizer se na data da mudança da previdência em 2019, eu não tiver pago já o pedágio, não posso entrar nessa modalidade de aposentadoria.Isso que eu entendi.
Até 13/11/2019 você precisa ter os requisitos e não pago o pedagio.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Ola! Bom dia! Dependo do auxilio do governo. Tenho 61 anos. Gostaria muito de me aposentar... como fazer?
Segue nosso vídeo aobre esse tema: COMO TRANSFORMAR BPC LOAS EM APOSENTADORIA ruclips.net/video/T9ct4lZeOtk/видео.html
Boa noite doutor ótima semana
Muito obrigado!
Tenho 58 anos , carteira assinada a partir de 1985,tenho atual 27 ano de carreira assinada,tenho direito
Precisamos analisar seu caso para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis benefícios. Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br
Boa Noite fiquei com dúvida sobre o 4 requisito para os homens teria que ter 53 anos até o dia da reforma
Resumindo se não tiver pago os 40 % do que faltava do 30 anos antes da data da previdência de 2019, Caio no sistema atual isso?
Tenho 53 anos e35 anos 3 meses de contribuição, ja posso pedir aposentadoria
T55ttttt
Tenho 30 anos de contribuição tenho 55 anos de idade tenho mais 10 anos que trabalhei na Rosa que direto eu tenho sou Francisco obrigado
Não tem direito a PROPORCIONAL, era necessário ter 53 anos para homens e 48 anos para mulheres até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que poderão requerer o benefício. Ou seja, a aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Eu moro em Manaus amazonas
Seja bem vinda! Não se esqueça de se increver no nosso canal!
Ou seja professor, aposentadoria proporcional só pelo direito adquirido, quem atingir o tempo exigido e cumprido pedágio após a reforma de 2019,.ainda que tenha começado a contribuir antes de 1998 , não irá se aposentar pela aposentadoria proporcional, é isto?
sim,
Tenho 60 anos e 36 anos inss comecei trabalhar antes 1985 consigo aposentar proporcional
Essa regra de transição dizia que quem já contribuía para a previdência em 16/12/1998 pode ter acesso à aposentadoria proporcional por tempo de serviço contanto que tenha:
- Para homem: 53anos de idade e 30 anos de tempo de serviço + 40% do tempo que faltava para chegar a 30 anos de tempo de serviço em 16/12/1998.
Diante deste quadro, somente os que implementaram todos os requisitos para concessão da aposentadoria proporcional até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que poderão requerer o benefício. Ou seja, a aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido.
Nesta modalidade, é possível se aposentar recebendo 70% do valor do benefício integral, multiplicado pelo fator previdenciário, com acréscimo de 5% por cada ano que trabalhou a mais do que o limite mínimo (até o limite de 95%).
Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br
Li q o STF interpretou que as condicoes da proporcional podem ser atingidas mesmo após a reforma de 2019. Será verdade? No meu caso atingiria em 2025.
No momento as regras vigentes são as da reforma da Previdência de 2019.
Caso algo mude faremos vídeo sobre as mudanças!
Fique ligado!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite dr Hilário eu comecei a trabalhar no início de janeiro de 1990 e nuca parei de trabalhar e eu tem 51 anos de idade já tenho 33 anos de contribuição vou poder me aposentar quando
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 se começou a contribuir antes da reforma ou 20 anos de contribuição se começou depois e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição com no mínimo 35 anos e 62 anos de idade em 2022, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr Hilario Boa noite. Fiz a simulação pela calculadora de seu site e deu o seguinte resultado: Proporcional EC 20/1998 (em discussão) 13/12/2026. O quer dizer em discussão? Não é certeza?
Isso
Bom-dia moro no Rio tenho hoje 60 anos trabalhando desde 1978 comecei tinha 16 anos eu gostaria muito de poder me aposentar estou desempregado no momento teria como me ajudar
José Bom dia.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
BOA NOITE DR HILARIO , MINHA ESPOSA É TECNICA DE ENFERMAGEM , COMEÇOU TRABALHAR EM 1996 , TODO ESSE PERIODO COM INSANLUBRIDADE , TEMOS ÁS PPPS , ELA ESTA COM 50 ANOS ELA SE ENQUADRA EM QUAL REGRA ?
Bom dia.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde,trabalhava em 2 empregos públicos e aposentei de um deles com todos os direitos, porém com atestado recorrente no segundo emprego que estou a 9 anos vou me aposentar por invalidez, tenho 57 anos,qual regra será para mim?
O fato de trabalhar em 2 empregos por 9 anos pode ajudar?
São regimes diferentes?
Bom dia senhor hilário eu me chamo Sueli e gostaria de saber se eu tenho direito desta aposentadoria trabalhei muito tempo na roça mas era só safra estou na prefeitura municipal de Valparaíso sp desde 1988 sou faxineira e tenho 54 anos gostaria de saber se posso me aposentar com este tempo de serviço espero uma resposta do senhor brigado que Deus abençoe sempre a sua vida
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
Eu comecei em 1977
Qual sua idade e Tempo de Contribuição?
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Estamos à disposição.
Boa tarde! Dr Hilário, já estou aposentada proporcional, trabalhei 21 anos em hospital, e outros anos não foi em setor com insalubridade. No caso, hoje eu posso trabalhar em trabalho na área da saúde? Gostaria de saber se corro risco de perder a aposentadoria?
A Constituição Federal permite o livre exercício da profissão. Entretanto, o plano de benefícios da Previdência (Lei 8213/91) determina que, o recebimento da aposentadoria especial permite continuar trabalhando apenas se houver suspensão do benefício.
@@HilarioBocchi Obrigado! Boa noite!
Maringá PR
Seja bem vindo! Não se esqueça de se increver no nosso canal!
Boa tarde, dotor Hilário antes de 98 eu ja tinha mais de 20 anos de contribuição e depois contribui com mais de 10 anos, já completei 65 anos, gostaria que o sr me ajudasse pois ainda não entrei com o pedido na aposentadoria,
Joel Estamos à disposição.
Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp (16) 99319-1348
Quem trabalhou nesse período que você falou é do tenho 28anos de contribuição. E tem 60 anos posso aposentar.
Essa regra de transição dizia que quem já contribuía para a previdência em 16/12/1998 pode ter acesso à aposentadoria proporcional por tempo de serviço contanto que tenha:
- Para homem: 53anos de idade e 30 anos de tempo de serviço + 40% do tempo que faltava para chegar a 30 anos de tempo de serviço em 16/12/1998.
Diante deste quadro, somente os que implementaram todos os requisitos para concessão da aposentadoria proporcional até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que poderão requerer o benefício. Ou seja, a aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido.
Nesta modalidade, é possível se aposentar recebendo 70% do valor do benefício integral, multiplicado pelo fator previdenciário, com acréscimo de 5% por cada ano que trabalhou a mais do que o limite mínimo (até o limite de 95%).
Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br
Dr. Bom dia. uma pergunta. se aposento com o proporcional, eu nõ posso mais pagar e ter direito
a mais depois?
Não. Uma vez solicitado e concedido não tem como alterar. Por isso o planejamento é tão importante.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Funciona também para funcionário público estadual de sp?
Não! Apenas pré RGPS
Boa tarde. Contribuo desde 1974. Mas fiquei algum tempo sem contribuir .mesmo assim tenho 32 anos contribuidos e tenho 63 anos de idade . Sera que Ja posso pedir aposentadoria. Proporcional
Essa regra de transição dizia que quem já contribuía para a previdência em 16/12/1998 pode ter acesso à aposentadoria proporcional por tempo de serviço contanto que tenha:
- Para homem: 53anos de idade e 30 anos de tempo de serviço + 40% do tempo que faltava para chegar a 30 anos de tempo de serviço em 16/12/1998.
Diante deste quadro, somente os que implementaram todos os requisitos para concessão da aposentadoria proporcional até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que poderão requerer o benefício. Ou seja, a aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido.
Nesta modalidade, é possível se aposentar recebendo 70% do valor do benefício integral, multiplicado pelo fator previdenciário, com acréscimo de 5% por cada ano que trabalhou a mais do que o limite mínimo (até o limite de 95%).
Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br
Dr.comecei contribui em 97 e tenho hoje 43 anos e tenho 23 anos e alguns meses de contribuição me explica com quanto de contribuição e idade posso aposentar com a aposentadoria proporcional.
Não tem direito a PROPORCIONAL, era necessário ter 53 anos para homens e 48 anos para mulheres até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que poderão requerer o benefício. Ou seja, a aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Em 1998 tinha 7 anos de enfermagem , tempo de contribuição especial
Qual sua idade?
Essa regra de transição dizia que quem já contribuía para a previdência em 16/12/1998 pode ter acesso à aposentadoria proporcional por tempo de serviço contanto que tenha:
- Para mulher: 48 anos de idade e 25 anos de tempo de serviço + 40% do tempo que faltava para chegar a 25 anos de tempo de serviço em 16/12/1998.
Diante deste quadro, somente os que implementaram todos os requisitos para concessão da aposentadoria proporcional até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que poderão requerer o benefício. Ou seja, a aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido.
Nesta modalidade, é possível se aposentar recebendo 70% do valor do benefício integral, multiplicado pelo fator previdenciário, com acréscimo de 5% por cada ano que trabalhou a mais do que o limite mínimo (até o limite de 95%).
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Seus vídeos são muito bons e esclarecedores.
Uma dúvida. Faço 45 em 2023, mas comecei a trabalhar em 94, te alguma regra na qual eu me encaixe?
Aposentadoria apenas quando completar os requisitos mínimos exigidos: idade e Tempo de Contribuição
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite!
Dr
Tenho 57 anos,31 ano contribuído,comecei a trabalhar em 88 me licenciei 6 meses somente.
Dei entrada
Tenho chance de conseguir aposentar?
Atualmente trabalho e ganho 2000
Qto eu conseguiria proporcional em dinheiro??
Precisamos analisar seu caso para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis benefícios. Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite!!! Tenho 60 anos de idade, comecei a trabalhar em 82, hoje tenho 33 anos de contribuí, tenho direito a aposentadoria proporcional????
Essa regra de transição dizia que quem já contribuía para a previdência em 16/12/1998 pode ter acesso à aposentadoria proporcional por tempo de serviço contanto que tenha:
- Para homem: 53anos de idade e 30 anos de tempo de serviço + 40% do tempo que faltava para chegar a 30 anos de tempo de serviço em 16/12/1998.
Diante deste quadro, somente os que implementaram todos os requisitos para concessão da aposentadoria proporcional até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que poderão requerer o benefício. Ou seja, a aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido.
Nesta modalidade, é possível se aposentar recebendo 70% do valor do benefício integral, multiplicado pelo fator previdenciário, com acréscimo de 5% por cada ano que trabalhou a mais do que o limite mínimo (até o limite de 95%).
Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite Dr comecei a trabalhar em 86 tenho 36 anos e dois meses de contribuição tenho 56 anos será que tenho direito
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Meu nome é Ana e tenho quase 61 anos e pouco tempo de registro emcareteira, porém um bom tempo de trabalho não registrado. Dá em torno de 17 anos tudo junto. Significa que não posso pedir a prporcional mesmo que eu tenha testemunhas desse período de serviço não registrado? Nesse caso não vale 15 anos?
Paulo como lhe respondi anteriormente: preciso analisar toda a documentação, após análise poderei lhe responder.
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5516993191348
eu tinha em 1998, 8 anos de contribuição, em 2019 eu tinha um total de 27 anos de contribuição , em novembro completo 52 anos de idade e tenho 29 de contribuição, da para eu entrar nessa regra, da proporcionalidade ou terei que esperar a morte chegar, como um burro de carga que só nasceu para trabalhar?
Não tem direito a PROPORCIONAL, era necessário ter 53 anos para homens e 48 anos para mulheres até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que poderão requerer o benefício. Ou seja, a aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Tenho 59 anos carteira assinada em 1981,dei entrada duas x e foi indeferida pelo INSS,tem como aposentar proporcional.
Essa regra de transição dizia que quem já contribuía para a previdência em 16/12/1998 pode ter acesso à aposentadoria proporcional por tempo de serviço contanto que tenha:
- Para homem: 53anos de idade e 30 anos de tempo de serviço + 40% do tempo que faltava para chegar a 30 anos de tempo de serviço em 16/12/1998.
Diante deste quadro, somente os que implementaram todos os requisitos para concessão da aposentadoria proporcional até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que poderão requerer o benefício. Ou seja, a aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido.
Nesta modalidade, é possível se aposentar recebendo 70% do valor do benefício integral, multiplicado pelo fator previdenciário, com acréscimo de 5% por cada ano que trabalhou a mais do que o limite mínimo (até o limite de 95%).
Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde Hilário!
Tenho 56 anos e 28 de contribuição posso pedir a minha Proporcional?
Maria do Amparo.
Não tem direito a PROPORCIONAL, era necessário ter 53 anos para homens e 48 anos para mulheres até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que poderão requerer o benefício. Ou seja, a aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Sou concursada desde 1998,ano que vem ja completo os 25 anos de contribuição será que ja tenho direito? E vou fazer 49 anos agora.
Agora, tal como para os trabalhadores da iniciativa privada, os servidores públicos podem se aposentar com 65 anos de idade (homens) e 62 anos (mulheres), tendo contribuído por, no mínimo, 25 anos, cumprido o mínimo de 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse e-mail www.bocchiadvogados.com.br como idade, tempo de contribuição e informações relevantes.
Vou fazer 60 anos em junho
Tenho 23 anos de contribuição
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia
Bom dia.
Boa tarde Dr. Mas seria melhor falar que teria que ter 15 anos de contribuição em 1998, pq falando dessa maneira parece até que a principio basta rer começado s contribuir antes de 1998 e aí existem milhares de pessoas que cumprem esse requisito e também s idade minima que é meu caso; comecei antes de 1998, tenho 54 anos mas não tinha 15 anos pq comecei em 1993 e de nada adianta então.
Obrigado pela sugestão.
Por nada Dr Hilário,eu é que agradeço pelos vídeos. Conteúdo top.
Tenho 47 e trabalhei antes de 98 porém fiz o concurso público ano 2000 , lembrando que sou mecânico , ou seja especial
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Oi Dr tenho 51 anos idade, 25 anos de contribuição e mais 10 anos de trabalho rural como lavrador, com 53 anos consigo aposentar?
Boa tarde!
PROPORCIONAL
Por ser um beneficio que permite a antecipação da aposentadoria, quem for solicitar receberá um valor menor em relação ao atributo em caso de Aposentadoria Integral, sendo assim o trabalhador receberá 30% a menos no valor inicial do que teria direito se tivesse requisitado a aposentadoria integral. É necessário ter feito a inscrição no INSS antes de 16/12/1998, além disso ele precisa cumprir alguns requisitos.
- Contribuintes que preenchiam todos os requisitos da aposentadoria em 16/12/1998, não há limite de idade para requerer este benefício;
- Já no caso do contribuinte que não cumpriam com todos os requisitos, é necessário ter no mínimo 53 anos de idade, se homem ou 48 anos de idade, se mulher;
- Os homens devem ter completado 30 anos de contribuição e as mulheres 25 anos;
- Trabalhadores que não preenche todos os requisitos e que já estavam quase preenchendo, é necessário efetuar um cálculo para determinar o período de contribuição, lembrando que estes encaixam nas regras de transição.
Diante deste quadro, somente os que implementaram todos os requisitos para concessão da aposentadoria proporcional até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que poderão requerer o benefício. Ou seja, a aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido.
Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse e-mail contato@hilariobocchijunior.com.br como idade, tempo de contribuição e informações relevantes.
Eu comecei em 1996, mas fiquei fora 2 anos afastada, continuei em 2000, posso pedir minha aposentadoria ,sou professora, hoje tenho 25 de contribuição e 57 de idade, estou louca pela aposentadoria
Segue o link da nossa série sobre a Aposentadoria dos Professores: ruclips.net/video/C8kxSti4LNU/видео.html
Meu sonho 😊
Estamos à disposição.
Tenho 58 anos e cinco meses fichei em 1996 dia 10 de dezembro não tenho baixa na carteira e mais dois meses registrado e 22 ANOS SD MAS 4 ANOS DE FAXINA E 22 DE SALGADEIRA COZINHEIRA FORNO E FOG E OPERADORA DE MÁQUINA DE SALGADOS NO QNIZ SOU EMBALADORA PÇ CONCELHOS
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
TEMOS UMA NOVIDADE: Estou realizando um curso para ensinar as pessoas se aposentarem. Se quiser fazer parte do GRUPO VIP e saber mais sobre isso, veja este link: www.aposentadoriadeouro.com.br
A pessoa se aposentando no 50 por cento de pedágio.ganha o salário mínimo e proporcional também.me diga o valor por favor.obg
Bom dia.
Para realizar o cálculo para a Regra de Transição de Pedágio 50:
Calcule a média de todos os salários a partir de 07/1994.
Multiplique pelo Fator Previdenciário.
Cálculo aposentadoria proporcional:
Faça a média dos seus 80% maiores salários desde 07/1994. Multiplique pelo Fator Previdenciário. Por fim, multiplique por 70% + 5% a cada ano adicional que superar o requisito mínimo, contando o pedágio.
Estamos à disposição.
Boa noite Hilário!
Eu tenho 54 anos e 26 anos de contribuição consigo entrar nessa regra?
Qual sua idade?
Essa regra de transição dizia que quem já contribuía para a previdência em 16/12/1998 pode ter acesso à aposentadoria proporcional por tempo de serviço contanto que tenha:
- Para mulher: 48 anos de idade e 25 anos de tempo de serviço + 40% do tempo que faltava para chegar a 25 anos de tempo de serviço em 16/12/1998.
Diante deste quadro, somente os que implementaram todos os requisitos para concessão da aposentadoria proporcional até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que poderão requerer o benefício. Ou seja, a aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido.
Nesta modalidade, é possível se aposentar recebendo 70% do valor do benefício integral, multiplicado pelo fator previdenciário, com acréscimo de 5% por cada ano que trabalhou a mais do que o limite mínimo (até o limite de 95%).
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
@@HilarioBocchi eu tenho 54 , já contribuo desde 1987. Lá no meu INSS eu estou com 26 anos, de contribuição esse ano. . Só que em 1998 eu estava com 30 anos de idade.
Então a idade era em 2019. 48.m. 53. H. E o pedágio? Que data ?
Não entendi o pedágio,,,,,🤔
Tenho 59 anos 32 de contribuição já tenho direito a proporcional
Essa regra de transição dizia que quem já contribuía para a previdência em 16/12/1998 pode ter acesso à aposentadoria proporcional por tempo de serviço contanto que tenha:
- Para homem: 53anos de idade e 30 anos de tempo de serviço + 40% do tempo que faltava para chegar a 30 anos de tempo de serviço em 16/12/1998.
Diante deste quadro, somente os que implementaram todos os requisitos para concessão da aposentadoria proporcional até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que poderão requerer o benefício. Ou seja, a aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido.
Nesta modalidade, é possível se aposentar recebendo 70% do valor do benefício integral, multiplicado pelo fator previdenciário, com acréscimo de 5% por cada ano que trabalhou a mais do que o limite mínimo (até o limite de 95%).
Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br
Dr Hilario meu marido tem 22anos e 10 meses de contribuição idade 55anos registro em carteira 1983 neste ficou desempregado da proporcional ou tem pagar no momento ele está desempregado 🤔
Não entendi! Desempregado da proporcional?
Eu trabalho des de 1982 tem 57 anos tenho mais de 40 anos de contribuição meu trabalho e insalubre eu tenho direito aposentadoria integral.
Precisamos analisar seu caso para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis benefícios. Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br
Eu tenho 55 anos sou (pcd) tenho 35 anos de carteira assinada.
Iva Boa noite.
Aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma da Previdência.
A reforma da previdência manteve a Aposentadoria da pessoa com deficiência. Em contraste com as novas regras das outras aposentadorias, este benefício possui grandes vantagens:
1. pode ser por tempo de contribuição sem idade mínima, ou por idade;
2. não entra na regra dos pontos;
3. o cálculo do valor do benefício foi mantido o anterior à reforma, mais vantajoso.
Regras para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por tempo de contribuição pode ser concedida ao homem com grau de deficiência:
* leve aos 33 anos de contribuição;
* moderada aos 29 anos de contribuição;
* grave aos 25 anos de contribuição.
E à mulher com grau de deficiência:
* leve aos 28 anos de contribuição;
* moderada aos 24 anos de contribuição;
* grave aos 20 anos de contribuição.
Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido:
* 10 anos de serviço público;
* 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Regras para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por idade pode ser concedida para:
* O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
* A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido:
* 10 anos de serviço público;
* 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Além disso, os períodos de contribuição e o grau de deficiência devem ser comprovados, sendo necessário apresentar carteira de trabalho, contracheques, contratos de trabalho, documentos médicos, atestados, laudos, receitas e exames.
Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp (16) 99319-1348
Bom dia tenho 56anos já tenho 20anos de carteira assinada deste 1982 como fazer com quem falar obrigado
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Dr Hillário, bom dia, no meu caso, comecei a trabalhar em 1994, tenho hoje 49 anos e 26 anos de contribuição, pela simulação faltam 3 anos e 10 meses para me aposentar, neste caso será que tenho direito agora em 2023?
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.