Cidadania Italiana - Conferencia SP 5 - Perguntas

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  • Опубликовано: 23 окт 2024

Комментарии • 3

  • @CristianoGirardelli
    @CristianoGirardelli 2 месяца назад +2

    Eu vou aproveitar e deixar por escrito a questão que levantei e minha opinião (que não dei na manifestação). O fato de termos sentenças positivas da Cassazione a respeito da estruturação de processos NO BRASIL é uma faca de dois gumes. Sim, é ótimo saber que a Cassazione decidiu que, por outros meios de prova, se comprovam nascimentos e, portanto, a descendência de um italiano emigrado. Entretanto, outra coisa é concluirmos, de forma IMEDIATA, que podemos estruturar processos sem os nascimentos e com outros tipos de documentos comprobatórios. As razões são óbvias: em primeiro lugar, o princípio da independência funcional dos juízes italianos e a inexistência de decisões vinculantes não garante JAMAIS que um determinado caso será julgado CONFORME a decisão da Corte Superior; em segundo lugar - e isso para mim é o mais importante - a repartição dos riscos e da gestão do caso NUNCA SÃO FAVORÁVEIS aos clientes e aos prestadores de serviço no Brasil. Ora, um efeito manada que cause a estruturação massiva de processos aqui sem a documentação ordinária, em caso de decisão desfavorável, terá (1) custos suportados pelo cliente, inclusive novos honorários para recurso (pois, em geral, os contratos com os clientes não trazem cláusula protetiva a respeito) e (2) gestão de insatisfações TOTALMENTE suportada pelos prestadores de serviço no Brasil (pois, os acordos feitos entre "assessorias" e advogados atuantes na Itália não deixam quase nunca de prever que TODA a administração/gestão do cliente é de responsabilidade dos ASSESSORES). Permitir a estruturação de processos no Brasil sem as certidões de nascimento - mesmo que com a benção da Cassazione - NÃO É PRUDENTE, embora seja JURÍDICO. Isso que quiz dizer na minha intervenção. Não é prudente AO MENOS enquanto os contratos com os clientes e com as assessorias não dividam bem os RISCOS de eventuais decisões desfavoráveis e a GESTÃO das insatisfações da clientela. Por fim - e isso não cheguei a comentar na intervenção - as ações registrais são uma fonte importante de receitas para os advogados brasileiros que trabalham no setor. Ora, esvaziar o processo (como um todo) da realização de ações registrais (não somente as necessárias, mas as que são feitas PRUDENCIALMENTE) é, mais uma vez, desprezar a advocacia brasileira e não situá-la muito bem numa cadeia de prestação de serviços que, como todos sabem, está cada vez mais pulverizada e diluída em mãos de pessoas de duvidosa formação e/ou qualificação, sem contar com boa parte que, de forma bastante corajosa, presta serviços privativos de advogado de forma flagrantemente ilegal.

  • @Porko3756
    @Porko3756 2 месяца назад

    A burocracia italiana é realizada de forma medieval. Quanto mais pressioná-los pela melhoraria da burocracia, as autoridades dificultam ainda mais chegando na era paleolítica na resolução das coisas.

  • @eduardorequiao7509
    @eduardorequiao7509 2 месяца назад

    Comediantes