Esse edital tem grandes chances de ser anulado, tendo em vista que já foram duas provas com erro e agora os candidatos vão fazer a prova pela terceira vez, logo ficou comprometida a lisura e a transferência desse concurso, e muitos alunos foram prejudicados.
uma dúvida, na questão 69, o enunciado não traz se o extravio foi de folga ou em serviço, pelo que lembro em serviço a responsabilidade é subjetiva, entretanto quando de folga será sempre objetiva?
Sim! Segundo a norma da Corregedoria, extraviou arma carga em serviço, indeniza se houve dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva). Se for arma carga na folga, nem precisa analisar por que é responsabilidade objetiva. Essa norma foi baseada no crime militar de dano culposo. O grande problema dessa questão é que o enunciado diz “arma da corporação”, sem especificar se é carga ou não. Lembre que um PM pode portar arma da PM em serviço, sem ter a carga (arma e desarma). Questão incompleta! Enunciado mal feito. E note que, apesar do enunciado pedir sobre “responsabilidade”, item do edital, o mesmo edital não exige a norma da corregedoria e nem o art. 266 do CPM que trata do dano culposo. Mais uma questão que deveria ser anulada por que exige conhecimentos especializados de normas que não prevê!!!!! Além do enunciado vago.
@@lucaslima9077 o assunto que está no edital e regula o que a questão pede, é a portaria de armas, porém, nela se especifica o que a questão pediu, porém com arma carga e não simplesmente arma da corporacao
Onde curte mil vezes? Esse professor e zica demais, metodologia de ensino única.
Grato amigo! www.metodofabionakaharada.com.br
Esse edital tem grandes chances de ser anulado, tendo em vista que já foram duas provas com erro e agora os candidatos vão fazer a prova pela terceira vez, logo ficou comprometida a lisura e a transferência desse concurso, e muitos alunos foram prejudicados.
uma dúvida, na questão 69, o enunciado não traz se o extravio foi de folga ou em serviço, pelo que lembro em serviço a responsabilidade é subjetiva, entretanto quando de folga será sempre objetiva?
Sim! Segundo a norma da Corregedoria, extraviou arma carga em serviço, indeniza se houve dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva). Se for arma carga na folga, nem precisa analisar por que é responsabilidade objetiva. Essa norma foi baseada no crime militar de dano culposo. O grande problema dessa questão é que o enunciado diz “arma da corporação”, sem especificar se é carga ou não. Lembre que um PM pode portar arma da PM em serviço, sem ter a carga (arma e desarma). Questão incompleta! Enunciado mal feito. E note que, apesar do enunciado pedir sobre “responsabilidade”, item do edital, o mesmo edital não exige a norma da corregedoria e nem o art. 266 do CPM que trata do dano culposo. Mais uma questão que deveria ser anulada por que exige conhecimentos especializados de normas que não prevê!!!!! Além do enunciado vago.
realmente tambem não diz se é carga, assunto bem complexo, obrigado professor pelos esclarecimentos
@@lucaslima9077 o assunto que está no edital e regula o que a questão pede, é a portaria de armas, porém, nela se especifica o que a questão pediu, porém com arma carga e não simplesmente arma da corporacao
Alguem tem o link
Sim