Olha, você nem é gente, é anjo! Tenho um seminário de empresarial para apresentar sobre isso e sou totalmente grata a vc por essa aula! Sério! kkkkkkkkkk
@@thiagomendes8874 Só como formalidade ou é de fato necessário para dar fim à personalidade jurídica? Digo no sentido de que a personalidade jurídica estará findada somente após a averbação na Junta Comercial?
@@CARTORIORESPLENDOR A extinção da personalidade jurídica ocorre com o final da Liquidação, conforme Art. 219, I, da Lei 6.404/76, porém para que os efeitos se estendam para terceiros é necessário o arquivamento na Junta Comercial e a publicação da ata da assembleia que aprovou as contas do liquidante.
@@thiagomendes8874 entendi. No caso de um concurso, numa prova, caso caia em primeira etapa as duas opções: a extinção da personalidade jurídica se encerra com o fim da liquidação ou com a inscrição na Junta Comercial e a consequente publicação da ata da assembleia que aprovou as contas do liquidante? Qual das duas deverá ser marcada? Obrigado!
Aula simplesmente incrível! Eu ainda não havia encontrado nada em matéria de direito empresarial nesse nível aqui no youtube. Parabéns!!
Aula perfeita!! Muito bom!!!
Olha, você nem é gente, é anjo! Tenho um seminário de empresarial para apresentar sobre isso e sou totalmente grata a vc por essa aula! Sério! kkkkkkkkkk
Parabéns professor, pela clareza, didática e metodologia usada para abordar o tema. Obrigado por partilhar conosco a sua vídeo aula.
Parabéns o senhor está dando um banho na explicação desta matéria !
Amei!! Muito bem explicado.
muito obrigada pela aula professor
É necessário a averbação da extinção na Junta comercial para de fato se ter o fim da personalidade jurídica?
Como formalidade adicional é necessário sim.
@@thiagomendes8874 Só como formalidade ou é de fato necessário para dar fim à personalidade jurídica? Digo no sentido de que a personalidade jurídica estará findada somente após a averbação na Junta Comercial?
@@CARTORIORESPLENDOR A extinção da personalidade jurídica ocorre com o final da Liquidação, conforme Art. 219, I, da Lei 6.404/76, porém para que os efeitos se estendam para terceiros é necessário o arquivamento na Junta Comercial e a publicação da ata da assembleia que aprovou as contas do liquidante.
@@thiagomendes8874 entendi. No caso de um concurso, numa prova, caso caia em primeira etapa as duas opções: a extinção da personalidade jurídica se encerra com o fim da liquidação ou com a inscrição na Junta Comercial e a consequente publicação da ata da assembleia que aprovou as contas do liquidante? Qual das duas deverá ser marcada? Obrigado!
@@flavioluciolopes1974 Numa prova objetiva de concurso "com o fim da liquidação" já que é o que se encontra expresso em lei.