ola , gostaria de saber se este tipo de contrato/modelo de societário (SCP) e comum na compra de um imóvel ?? e se após a entrega das chaves do imóvel, eh a mesma coisa para registro do imóvel no nome do comprador/ sócio oculto ?
Tenho uma dúvida Uma empresa é optante pelo simples nacional ela pode ser sócia ostensiva de uma SCP? E essa SCP pode ser optante pelo simples nacional?
Bom Dia. estou sendo acionado juridicamente pelo Socio Participante, mas o problema é que ele nunca colocou dinheiro, nos temos o contrato desde 2017. poderia me ajudar com este caso?
Uau!! Estou estudando a matéria de Direito Empresarial pelo Senac, no curso de Gestão Empresarial, e o vídeo do Ricardo me ajudou muito a entender... Que explicação clara, objetiva e bastante rica!! Parabéns Ricardo!!! Obrigada!
Professor, primeiramente, obrigado pelas informações! Gostaria de saber ainda se o modelo de SCP se aplica a servidores públicos federais que desejem tornar-se sócio-participantes de uma empresa. O meu questionamento é se isso fere ou não o inciso X do art. 117 da lei 8112/1990, que proíbe o servidor de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Olá! Bem interessante o assunto... No entanto, na questão citada do sócio participante optar pelo direito de negociar exercendo o direito de sócio ostensivo, qual a possibilidade de ocorrer tal situação, se no contrato não permitir essa condição em face da empresa (CNPJ) pertencer ao sócio ostensivo?
Professor gostar de saber se o socio participante pode ter um contrato de Royalties com o socio ostensivo, e estar ao mesmo tempo no contrato SCP com ele ,ou seja o produto que o socio ostensivo vai importar è propriedade do socio participante.
Legal o vídeo professor. Só uma dúvida, e se o sócio ostensivo resolver não pagar a parte do sócio participativo, quais providências o mesmo pode tomar a respeito?
Professor, acho que estou começando a aprender empresarial com suas aulas, muito obrigada! Mas fiquei com uma dúvida: Se a sociedade em conta de participação se caracteriza com a união de sócios ostensivos e participantes, não descaracterizaria a especie se o participante atuasse como ostensivo?
Karinny, que bom que está tomando gosto pelo Empresarial. Essa matéria é muito legal. E, sim, você tem razão: se o sócio participante começar a atuar como sócio ostensivo descaracteriza a sociedade em conta de participação. E aí aplica-se o parágrafo único do art. 993 do Código Civil: "Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier."
Professor, esse foi o primeiro vídeo que vi e gostei bastante da explicação. Porém tenho um duvida, quanto aos objetivos da criação da SCP. No seu entendimento, você acha alguma tipo de ilegalidade ao se eu criar uma SCP, ( o sócio oculto já possui uma empresa que fatura acima do limite do SIMPLES ), para que esse sócio oculto invista na empresa X, sem que se ela tenha que sair do SIMPLES ( por estar entrando um novo sócio participante de outra empresa que faturamento acima do limite )? Obrigado!.
Prezado, essa questão se insere no campo do Direito Tributário, que não é a minha especialidade. O ideal é que você procure um tributarista, até porque as SCP recebem tratamento tributário específico. Abraço.
Prezado André, sua dúvida reside no campo do Direito Tributário, que não é a minha especialidade. Será necessário você se consultar um tributarista. Pena eu não poder te ajudar.
André Prá . Para o direito tributário basta realizar a hipótese de incidência que nascerá a obrigação tributária. Se você auferir renda nessa sociedade, certamente terá que pagar imposto de renda, no caso, pessoa física. O correto seria fazer a declaração.
1 de novembro de 2019 Professor Ricardo Marques, antes de tudo parabéns pela aula. Eu quero saber se eu sendo um sócio participativo, posso ajudar na administração sem me relacionar com terceiros, apenas ajudar por exemplo num estacionamento, numa oficina? E se esse contrato pode ser em nome da minha empresa com CNPJ como participativo e a empresa Ostensiva , ou a SCP é somente entre pessoa física e jurídica?
Se não houver esse custeio dos sócios participantes...pois o sócio ostensivo quita com todos os valores com fornecedores, será que prejudica esse instrumento de sociedade?
Professor, tenho uma duvida, você poderia me ajudar ? Vamos supor que eu tenha uma SCP. Sou Sócio participativo, com um contrato por prazo determinado, como eu posso sair desta sociedade? A não realização do DRE pode fazer com que eu saia da SCP? e no caso se eu tiver uma proposta que me interessa mais? como seu a SCP fosse de aluguel de apartamentos e eu tenho propostar para vende-los. Tenho o Direito de retirada?
Tudo depende se o contrato de aluguel foi registrado no número do imóvel. Caso não seja. Tem como vender o o novo dono pedir o imóvel que assim , faz com que o morador saía do imóvel.
então, se "A" tem uma empresa, esta com personalidade jurídica, a personalidade jurídica não se estende a SCP, ou nem mesmo a empresa pode adquirir a personalidade? (na verdade eu sei a resposta queria apenas garantir, se alguém puder me ajudar)
Jeferson, apenas com essas informações gerais não é possível fazer qualquer análise precisa. O que eu te sugiro é que reúna todos e dados e documentos que tiver e procure um advogado de sua confiança na sua cidade para que ele, de posse de todas as informações, possa te passar um parecer adequado.
Professor, duas dúvidas. Uma SCP deverá ter um conta bancária dela? Como não tem CNPJ, ficou difícil para eu entender. Quanto seria o imposto de renda sobre possíveis lucros auferidos?
Boa aula. Só o exemplo da editora é falho, a nao ser que fosse uma editora para publicacao exclusiva de um autor, o que nao existe. No caso o que há é simples contrato de edição e nao sociedade.
Muito esclarecedor!!!!!
Muita boa a explicação!
Muito bom professor 👨🏫 parabéns pela aula
Direto, objetivo e esclarecedor. Parabéns e obrigado por compartilhar o conhecimento!!
Valeu!
Eu que agradeço por prestigiar meu canal!
bom demais! acho que meu professor deu essa aula em chinês
Excelente
ola , gostaria de saber se este tipo de contrato/modelo de societário (SCP) e comum na compra de um imóvel ?? e se após a entrega das chaves do imóvel, eh a mesma coisa para registro do imóvel no nome do comprador/ sócio oculto ?
O mundo é cheio de gente, e como tem gente boa, que ajuda a gente sem nem mesmo conhecer. Ótimo vídeo.
Obrigado!
Mastigou a matéria, muito obrigado professor! Se todos os professores conseguissem ser tão claros, muitas vezes aprender seria como brincadeira...
Tenho uma dúvida
Uma empresa é optante pelo simples nacional ela pode ser sócia ostensiva de uma SCP? E essa SCP pode ser optante pelo simples nacional?
Bom Dia. estou sendo acionado juridicamente pelo Socio Participante, mas o problema é que ele nunca colocou dinheiro, nos temos o contrato desde 2017. poderia me ajudar com este caso?
Neste tipo de sociedade os sócios participantes não trabalham, apenas se beneficiam com os lucros?
Muito Obrigado!!,o senhor explica muito bem.
Graças a sua aula estou começando a compreender alguns aspectos do direito empresarial.
Uau!! Estou estudando a matéria de Direito Empresarial pelo Senac, no curso de Gestão Empresarial, e o vídeo do Ricardo me ajudou muito a entender... Que explicação clara, objetiva e bastante rica!! Parabéns Ricardo!!! Obrigada!
Que aula incrível. Mais um inscrito.
Gratidão!
Valeu professor! Obrigado por compartilhar conhecimento
+Luís Felipe Valeu! Obrigado por acompanhar os vídeos.
ótima aula, a melhor, mais simples e explicativa que consegui encontrar, obrigado professor!
adorando as aulas vai me ajudar muito pras provas e concursos
valeu
Faço questão de comentar que foi uma video aula sucinta e objetiva!! Parabéns.
+Kairo Rodrigues Obrigado Kairo!
Extremamente esclarecedor, muito obrigada!
Professor, primeiramente, obrigado pelas informações! Gostaria de saber ainda se o modelo de SCP se aplica a servidores públicos federais que desejem tornar-se sócio-participantes de uma empresa. O meu questionamento é se isso fere ou não o inciso X do art. 117 da lei 8112/1990, que proíbe o servidor de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
tbm tenho essa dúvida.
Muito obrigado por sua clara, objetiva e rica explanação
Ricardo, parabéns pelo vídeo, o que você fala no minuto 2:09 ? se eles tiverem finalidade ilícita eles são... ???
Nulos
obrigado professor!
ajudou muito com todas as suas aulas continue assim.
Eu que agradeço o apoio David!
Ótima aula explicativa e muito esclarecedor. Obrigada !
Olá! Bem interessante o assunto... No entanto, na questão citada do sócio participante optar pelo direito de negociar exercendo o direito de sócio ostensivo, qual a possibilidade de ocorrer tal situação, se no contrato não permitir essa condição em face da empresa (CNPJ) pertencer ao sócio ostensivo?
parabéns, professor! excelente explicação.
Parabéns! Ótimo vídeo, muito bem explicado!
Perfeito!
Obrigado!
ótima aula, parabéns professor
Obrigado!
Obrigada pela aula!
+Klicia Torres Eu que agradeço por prestigiar meu canal!
Professor gostar de saber se o socio participante pode ter um contrato de Royalties com o socio ostensivo, e estar ao mesmo tempo no contrato SCP com ele ,ou seja o produto que o socio ostensivo vai importar è propriedade do socio participante.
Parabéns, explicou muito bem.
Gostei da aula!! Começando acompanhar seu canal! Parabéns!
Precisamos sempre de mais assuntos de grandes conteúdos na internet!
Muito bom! Bastante esclarecedor.
Muito obrigado mestre!
Ensino de qualidade, me ajudou muito.
Legal o vídeo professor.
Só uma dúvida, e se o sócio ostensivo resolver não pagar a parte do sócio participativo, quais providências o mesmo pode tomar a respeito?
Parabéns excelente aula!
Obrigado!
Muito bom e objetivo
Obrigado!
Professor, acho que estou começando a aprender empresarial com suas aulas, muito obrigada!
Mas fiquei com uma dúvida: Se a sociedade em conta de participação se caracteriza com a união de sócios ostensivos e participantes, não descaracterizaria a especie se o participante atuasse como ostensivo?
Karinny, que bom que está tomando gosto pelo Empresarial. Essa matéria é muito legal. E, sim, você tem razão: se o sócio participante começar a atuar como sócio ostensivo descaracteriza a sociedade em conta de participação. E aí aplica-se o parágrafo único do art. 993 do Código Civil: "Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier."
Professor, discordo quanto à matéria ser legal, mas suas aulas são bem didáticas e isso tem me auxiliado. Obrigada pelo retorno e disponibilidade.
Rs, é legal sim! Abraço.
O G44 trabalha com isso? É seguro investir ?
Professor, não tendo personalidade jurídica, a SCP pode contratar funcionários pra desenvolver suas atividades ?
Professor, esse foi o primeiro vídeo que vi e gostei bastante da explicação. Porém tenho um duvida, quanto aos objetivos da criação da SCP. No seu entendimento, você acha alguma tipo de ilegalidade ao se eu criar uma SCP, ( o sócio oculto já possui uma empresa que fatura acima do limite do SIMPLES ), para que esse sócio oculto invista na empresa X, sem que se ela tenha que sair do SIMPLES ( por estar entrando um novo sócio participante de outra empresa que faturamento acima do limite )? Obrigado!.
Prezado, essa questão se insere no campo do Direito Tributário, que não é a minha especialidade. O ideal é que você procure um tributarista, até porque as SCP recebem tratamento tributário específico. Abraço.
O sócio participante paga impostos pelo valor que retornou do investimento?
Prezado André, sua dúvida reside no campo do Direito Tributário, que não é a minha especialidade. Será necessário você se consultar um tributarista. Pena eu não poder te ajudar.
André Prá . Para o direito tributário basta realizar a hipótese de incidência que nascerá a obrigação tributária. Se você auferir renda nessa sociedade, certamente terá que pagar imposto de renda, no caso, pessoa física. O correto seria fazer a declaração.
Muito esclarecedor, professor! Adorei!
Não entendo porque a SCP é obrigada a ter um CNPJ para entrega de obrigações acessórias junto a Receita Federal?
1 de novembro de 2019
Professor Ricardo Marques, antes de tudo parabéns pela aula. Eu quero saber se eu sendo um sócio participativo, posso ajudar na administração sem me relacionar com terceiros, apenas ajudar por exemplo num estacionamento, numa oficina? E se esse contrato pode ser em nome da minha empresa com CNPJ como participativo e a empresa Ostensiva
, ou a SCP é somente entre pessoa física e jurídica?
Se não houver esse custeio dos sócios participantes...pois o sócio ostensivo quita com todos os valores com fornecedores, será que prejudica esse instrumento de sociedade?
Professor,
tenho uma duvida, você poderia me ajudar ?
Vamos supor que eu tenha uma SCP. Sou Sócio participativo, com um contrato por prazo determinado, como eu posso sair desta sociedade? A não realização do DRE pode fazer com que eu saia da SCP? e no caso se eu tiver uma proposta que me interessa mais? como seu a SCP fosse de aluguel de apartamentos e eu tenho propostar para vende-los. Tenho o Direito de retirada?
Tudo depende se o contrato de aluguel foi registrado no número do imóvel. Caso não seja. Tem como vender o o novo dono pedir o imóvel que assim , faz com que o morador saía do imóvel.
muito didático
Excelente aula!
então, se "A" tem uma empresa, esta com personalidade jurídica, a personalidade jurídica não se estende a SCP, ou nem mesmo a empresa pode adquirir a personalidade? (na verdade eu sei a resposta queria apenas garantir, se alguém puder me ajudar)
Professor estou realizando um contrato gostaria de saber da parte burocrática da realização do mesmo.
Jeferson, apenas com essas
informações gerais não é possível fazer qualquer análise precisa. O que eu te
sugiro é que reúna todos e dados e documentos que tiver e procure um advogado
de sua confiança na sua cidade para que ele, de posse de todas as informações,
possa te passar um parecer adequado.
A SCP pode requerer falência ou se sujeitar?
Qual o CPC sobre SCP ??
Professor, duas dúvidas.
Uma SCP deverá ter um conta bancária dela? Como não tem CNPJ, ficou difícil para eu entender.
Quanto seria o imposto de renda sobre possíveis lucros auferidos?
Top
Ótimo 👏 👏
Não gostei do vídeo, ficou repetindo a mesma coisa, ok ok ostensivo , participante ,e o que mais ??
Boa aula. Só o exemplo da editora é falho, a nao ser que fosse uma editora para publicacao exclusiva de um autor, o que nao existe. No caso o que há é simples contrato de edição e nao sociedade.
parabens otima aula professor
Obrigado Wesley!
Excelente aula!