Câmara Técnica Debate “A Lei nº 14.133/2021 e os Balanços Contábeis na Licitação”

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  • Опубликовано: 28 окт 2024

Комментарии • 5

  • @maryannatubers8497
    @maryannatubers8497 5 месяцев назад +1

    A Nova Lei não trouxe a expressão balanço "na forma da lei". Isso está subentendido ou a empresas podem apresentar balanço apenas assinado pelo contador sem comprovação de publicação e registro na junta comercial?

  • @tiagobrugnera
    @tiagobrugnera 6 месяцев назад +1

    Com todo o respeito aos doutores, os motivos elencados para justificar a exigência do 2º balanço não se sustentam a medida que não seja utilizado para cálculos objetivos e levantamento dos indicadores editalícios. É extremamente relevante pedir 2, ou até 3 exercícios, mas para fins de comparabilidade e análises quali-quantitativas que fogem ao escopo do princípio do julgamento objetivo e do propósito da exigência de qualificação econômico-financeira quando apenas são analisados índices do último exercício. Se não forem avaliados os indicadores de dois balanços, não há justificativas para a exigência de dois balanços.

  • @thiagocampos8249
    @thiagocampos8249 7 месяцев назад

    Uma dúvida, nos modelos de documentos disponibilizados pela AGU para atender a nova lei de licitação, na parte de qualificação econômica diz: " que o balanço deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do
    Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped." a dúvida é: o balanço só registrado na junta comercial e não feito a transmissão pelo Sped não está em conformidade com a lei??, porque na Lei 8.666 só era exigido registro na junta

  • @Rickgeografia
    @Rickgeografia 8 месяцев назад

    Passou um pouco do horário previsto e eu não consegui preencher a lista 3

  • @Rickgeografia
    @Rickgeografia 8 месяцев назад

    Duas listas valem