Doutor, contribuições indenizadas entre 91 e 96 (sem juros e multa, para o trabalhador rural que quer usar esse tempo para uma aposentadoria por tempo de contribuição, ao fazer a conversão, utiliza o multiplicador 1,4 ou é apenas 1x1? Pergunto porque são contribuições pagas, efetivamente, ao contrário das anteriores ocorridas no serviço rural. Grato!
Boa tarde, como funcionário público ingresso em 2004, quero indenizar período rural do tempo de 1990 até 1996. Se eu requerer agora. Vou indenizar conta-se no meu salário atual, ou indenizar com base no cálculo de 80% das maiores contribuições? Devido a época eu estar vinculado ao INSS.
Boa noite. Veja a lei de custeio no inciso II do § 1o do ART 45-A Art. 45-A. O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008) § 1o O valor da indenização a que se refere o caput deste artigo e o § 1o do art. 55 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, corresponderá a 20% (vinte por cento): (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008) I - da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, reajustados, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994; ou (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008) II - da remuneração sobre a qual incidem as contribuições para o regime próprio de previdência social a que estiver filiado o interessado, no caso de indenização para fins da contagem recíproca de que tratam os arts. 94 a 99 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, observados o limite máximo previsto no art. 28 e o disposto em regulamento. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)
Bom dia Doutor Breno quantos dias para o INSS pagar uma multa que o juiz aplicou no valor de r$ 3000 pela não implantação do meu benefício do INSS o juiz aplicou a multa no mês de outubro 2022 eu recebo agora em novembro ou só em dezembro aguardo a sua resposta
Muito bom!
Bom dia José. Obrigado. Atualmente estou em João Pessoa. Mas atendemos online: wa.me/558005915337
Doutor, contribuições indenizadas entre 91 e 96 (sem juros e multa, para o trabalhador rural que quer usar esse tempo para uma aposentadoria por tempo de contribuição, ao fazer a conversão, utiliza o multiplicador 1,4 ou é apenas 1x1? Pergunto porque são contribuições pagas, efetivamente, ao contrário das anteriores ocorridas no serviço rural. Grato!
Bom noite. Multiplicador 1,4 apenas para período especial para segurado.
B dia, Dr Breno.
Onde fica seu escritório???
Bom dia José. Obrigado. Atualmente estou em João Pessoa. Mas atendemos online: wa.me/558005915337
Esse número é WhatsApp???
@@josefernando6424 é sim. Basta clicar no link que será direcionado para o whatsapp.
Boa tarde, como funcionário público ingresso em 2004, quero indenizar período rural do tempo de 1990 até 1996. Se eu requerer agora. Vou indenizar conta-se no meu salário atual, ou indenizar com base no cálculo de 80% das maiores contribuições? Devido a época eu estar vinculado ao INSS.
Boa noite. Veja a lei de custeio no inciso II do § 1o do ART 45-A
Art. 45-A. O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)
§ 1o O valor da indenização a que se refere o caput deste artigo e o § 1o do art. 55 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, corresponderá a 20% (vinte por cento): (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)
I - da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, reajustados, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994; ou (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)
II - da remuneração sobre a qual incidem as contribuições para o regime próprio de previdência social a que estiver filiado o interessado, no caso de indenização para fins da contagem recíproca de que tratam os arts. 94 a 99 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, observados o limite máximo previsto no art. 28 e o disposto em regulamento. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)
é a carência dele.?
Contribuição em atraso, após perda de qualidade de segurado, não conta para carência.
Boa tarde Dr. Breno. No caso do facultativo pode recolher atrasado? Tem que ser segurado ainda? Vale pra carencia?
Boa noite Rosiane, respondi sua pergunta em vídeo: ruclips.net/video/734VZ9iqggw/видео.html
Bom dia Doutor Breno quantos dias para o INSS pagar uma multa que o juiz aplicou no valor de r$ 3000 pela não implantação do meu benefício do INSS o juiz aplicou a multa no mês de outubro 2022 eu recebo agora em novembro ou só em dezembro aguardo a sua resposta
Boa tarde, deve receber ao final do processo por meio de RPV.
Muito obrigado