Como proceder em caso de acidentes!

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  • Опубликовано: 1 июл 2024
  • Ótimo dia a todos, hoje vamos falar sobre como proceder em caso de acidentes. Quando houver vítima, não movimente o veículo do local até que seja autorizado pela autoridade competente, sinalize o local e ligue para 192 SAMU ou 193 Bombeiros. Quando não houver vítima, retire o veículo do local caso esteja prejudicando o trânsito.
    Antes de remover o veículo do local, tire fotos da via, dos veículos colididos e de informações que ajudem na apuração do sinistro, posições dos veículos, vestígios de frenagem, placas de regulamentação, estilhaços da colisão. Deverá ainda acompanhar atentamente a elaboração do boletim de ocorrência, fazendo ao policial observações sobre os aspectos relevantes ao acidente. Coletar o nome completo, RG, endereço e telefone de três pessoas maiores de 18 anos que possam servir de testemunhas a seu favor.
    Importante, jamais façam acertos de ressarcimento com terceiros. Este procedimento somente poderá ser feito por um representante do departamento jurídico da empresa. Oriente para entrar em contato com setor de sinistros. Independente da gravidade do acidente, deve-se de imediato avisar o plantão, o qual encaminhará um inspetor ao local ou orientará a prosseguir a viagem e fazer a ocorrência posteriormente. Contamos com sua colaboração. Até a próxima.
    ‪@vraposotavares‬

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