Professor, sobre duas de suas críticas ao princípio da insignificância: 1- Ao meu ver, a não utilização de um valor fixo (objetividade) no referido princípio, seria mais prudente pelo fato de não oferecer um salvo conduto objetivo ("tabelado") ao infrator.. deixando a cargo do julgador analizar o caso concreto. 2- Sobre a utilização do princípio da insignificância no caso da moça com o cordão de R$5,00, mas que foi puxado pelo infrator que pensou ser de maior valor: a utilização de violência ou grave ameaça afastaria a atipicidade material. Julgo o "puxão" como violência, humildemente. Agradeço pelas aulas e espero aprender muito mais com o senhor!!
Professor, boa tarde! O ano é 2022, dezembro,e estou assistindo suas aulas. Muitooo obrigado, são extremamente claras e vc nem sabe... eu não entendo as aulas do professor do meu curso preparatório, então eu o tema daquela aula e venho aqui no you tube para ver as suas aulas kkk TOP👍👍
Mestre, estava assistindo muitas vídeo aulas sobre Princípio da Insignificância ou Bagatela, e só com o seu vídeo consegui diferenciar o que de fato é insignificante. Muito obrigado, fique com Deus.
Nunca se estar cansado para assistir às aulas do professor Grego, pois sua explanação, além de excelente tem um dinamismo parece que estamos esssitindo uma série preferida...! Parabéns, professor!
Esse canal do Prof Rogério Greco tá nota 1000! Comprei a ediçao 2019 da Parte Geral dele e muita coisa do que ele fala nessas aulas li no livro. É um reforço excelente e uma grande ajuda para entender e fixar pontos da materia que estao no livro! Muito obrigado Mestre Greco! Espero que esse canal nunca acabe. Força e honra! Oss
Acredito que deve ser de alguém contrário a esse princípio, como ele disse: os que defendem a lei e a ordem e abolicionistas. Só pode. Não existe concorrência para o Rogério, todos querem!!!
Grande Mestre! Bacana o seu canal. Infelizmente não tinha conhecimento da existência dele. Nunca ia imaginar que pudesse chegar até você pelo Pânico. Através dos seus livros conheci um Direito Penal que até então não conhecia (mais de 10 anos atrás). Forte abraço!
Muito bom, professor! Obrigado por transmitir seu conhecimento de forma gratuita. Tenho seu código penal comentado e o curso de direito penal parte geral. Me acompanharam durante toda a faculdade. Grande abraço mestre!!!
100 reais para uma faxineira que trabalhou o dia todo e foi assaltada não poderia ser insignificante. O caso concreto conta muito, pois os mesmos 100 reais para um famoso que compra um vinho por 10 mil reais seria nada. O duro é que o juiz geralmente não tem a visão social que deveria. Há pessoas condenadas por roubar "um pacote de macarrão" no mercado. Por preconceito e racismo.
Grande Prof. Rogério Greco, é esse aí que é o homem!
Esse greco é diferenciado. Merecia uma vaga no STF sem dúvidas.
Eu sou um fã de carteirinha do Rogério Greco!
SENSACIONAL!!
Aulas do Prof. Rogério Greco.
Esta aula 07 é especialmente agregadora, de base comparada, altamente ilustrativa e elucidativa.
Gostei muito!
Você é nota 10 Doutor Rogério Greco, ver interpreta seus pontos de interpretação é muito legal, faz bem pra mim, forte abraço.
Finalmente entendi a Tipicidade Material!
Professor, sobre duas de suas críticas ao princípio da insignificância:
1- Ao meu ver, a não utilização de um valor fixo (objetividade) no referido princípio, seria mais prudente pelo fato de não oferecer um salvo conduto objetivo ("tabelado") ao infrator.. deixando a cargo do julgador analizar o caso concreto.
2- Sobre a utilização do princípio da insignificância no caso da moça com o cordão de R$5,00, mas que foi puxado pelo infrator que pensou ser de maior valor: a utilização de violência ou grave ameaça afastaria a atipicidade material. Julgo o "puxão" como violência, humildemente.
Agradeço pelas aulas e espero aprender muito mais com o senhor!!
Simplismente perfeito 👏🏽👏🏽👏🏽
Que aula incrível,mestre!
Professor, boa tarde! O ano é 2022, dezembro,e estou assistindo suas aulas. Muitooo obrigado, são extremamente claras e vc nem sabe... eu não entendo as aulas do professor do meu curso preparatório, então eu o tema daquela aula e venho aqui no you tube para ver as suas aulas kkk TOP👍👍
Muito agradecido professor... Sou novo por aqui, mas estou gostando de assistir a seus vídeos. Parabéns pela didática...
Obrigado! Aula excelente!
Ótima aula, "tão boa" como a aula sobre o princípio da intervenção e a aula sobre o princípio da culpabilidade!!!
Mestre, estava assistindo muitas vídeo aulas sobre Princípio da Insignificância ou Bagatela, e só com o seu vídeo consegui diferenciar o que de fato é insignificante. Muito obrigado, fique com Deus.
Show de bola
Nunca se estar cansado para assistir às aulas do professor Grego, pois sua explanação, além de excelente tem um dinamismo parece que estamos esssitindo uma série preferida...! Parabéns, professor!
É uma honra ter a disponibilidade de ter uma aula desse nível. Obrigado Professor Greco!
Obrigado
Aula nota 10
Melhor explanação sobre o Princípio da Insignificância.
Top!
Melhor indicação do RUclips! Se já soubesse, já seria inscrito há mais tempo.
Greco, obrigado por contribuir, e, principalmente, por facilitar o nosso estudo. Parabéns pelo trabalho!!!
Esse canal do Prof Rogério Greco tá nota 1000! Comprei a ediçao 2019 da Parte Geral dele e muita coisa do que ele fala nessas aulas li no livro. É um reforço excelente e uma grande ajuda para entender e fixar pontos da materia que estao no livro!
Muito obrigado Mestre Greco! Espero que esse canal nunca acabe.
Força e honra! Oss
a edição de 2018 tem muitas mudanças?
Aprendi mais nesta aula do que em três anos de faculdade, muito bom mesmo
Incrível! Obras perfeitas e ainda leciona divinamente! Obrigada por disponibilizar gratuitamente tanto conhecimento!
Grande Professor!
Quem tem coragem de dar deslike num vídeo dessa lenda?!
Quem eh da lei e ordem ou abolicionista, exatamente como ele disse.
Professor Rogerio Greco tenho vários dos seus livros. Adorei a linguagem. O codigo penal comentado está otimo
Que explanação sensacional sobre esse tema! EXCELENTE Professor!
Não entendi o deslike nesse vídeo. Excelente professor!
Deve ser a concorrência desesperada.
Acredito que deve ser de alguém contrário a esse princípio, como ele disse: os que defendem a lei e a ordem e abolicionistas. Só pode. Não existe concorrência para o Rogério, todos querem!!!
Tecnicamente a aula é ótima, mas o Greco deixou expor simpatia com esse princípio e a maioria das pessoas não concordam.
Quero agradecer por essa aula maravilhosa.Deus te abençoe.
Eu tenho os livros das edições 2018 salvo engando.. Em 2021 vou começar a atualizar!!
Grande Mestre! Bacana o seu canal. Infelizmente não tinha conhecimento da existência dele. Nunca ia imaginar que pudesse chegar até você pelo Pânico. Através dos seus livros conheci um Direito Penal que até então não conhecia (mais de 10 anos atrás). Forte abraço!
Gratidão é a palavra , obrigado Rogério
Demonstra humildade em compartilhar seus conhecimentos! Obrigado Professor!
Muito bom, professor! Obrigado por transmitir seu conhecimento de forma gratuita. Tenho seu código penal comentado e o curso de direito penal parte geral. Me acompanharam durante toda a faculdade. Grande abraço mestre!!!
GRATIDÃO por essa aula!
Pense numa felicidade desse canal
Lenda direito penal, excelente explicação.
Grande Mestre que honra!!
Excelente aula. Safou meu trabalho na facul
Parabéns pelo canal, mestre! Minha principal fonte em Direito Penal! Minha escola!!!
Sensacional 👏
Grande Mestre! Que Jesus continue abençoando sua vida.
Onde vende seu livro de direito penal com direito humanos?
Volte com as aulas Professor, elas estão agregando aos estudos.
sou muito seu fã doutor...
Excelente!!
Estava faltando o senhor no RUclips, professor. Muito obrigado!
Obrigada!
Obrigada!
Obrigada!
Aula magna! Obrigado mais uma vez, mestre.
"Desembargador é maconheiro" hahaha morri
Exposição maravilhosa do assunto 👊👊👊
Parabéns!! Mestre
Professor, nesse caso então é aplicação da teoria criminalista. Não penalistas. Pq a bagatela irá excluir a punibilidade e assim não tem pena.
Tô com dicionário mas meu entendimento está correto?
Prof Rogério Greco o dr. concorda com a possibilidade da aplicação do princípio da insignificância pelo delegado de polícia?
Meu caro, existe um informativo do STJ,441, dizendo que apenas o poder judiciário pode aplicar esse princípio.
🙌👏👏🙌👏🙌🙏🤗
Doe o manual para mim
100 reais para uma faxineira que trabalhou o dia todo e foi assaltada não poderia ser insignificante. O caso concreto conta muito, pois os mesmos 100 reais para um famoso que compra um vinho por 10 mil reais seria nada.
O duro é que o juiz geralmente não tem a visão social que deveria.
Há pessoas condenadas por roubar "um pacote de macarrão" no mercado. Por preconceito e racismo.
Muito bom!
Fantástico!