Professor, todos os seus vídeos são excelentes. O senhor tem uma didática invejável. Qualquer assunto se torna interessante quando ministrado pelo senhor. Sou seu aluno de Copacabana (aliás, o sotaque dos amazonenses é igual ao nosso) há muito...E sempre compartilho os vídeos e deixo meu like. É como posso agradecer a sua imensa boa vontade conosco. Um forte abraço e feliz ano novo!
Obrigada por essas aulas maravilhosas. Estou estudando Direito Civil em outro material, que não vou mencionar o nome, e as aulas são tão ruins que eu ficou um tempão tentando percorrer duas, três páginas, é um sofrimento. Descobri seu canal ontem, estou muito grata 🤗
Excelente! Time é um fato jurídico (acontecimento) que faz nascer ou extinguir direitos.
4 года назад+5
Professor, acabei de adquirir seus livros na Amazon. Sua maneira direta de apresentar o conteúdo tem sido um elemento essencial em nosso aprendizado. Permaneçamos firmes nesta caminhada. O senhor é um vocacionado.
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.
Professor sou do Amazonas... Sou sua fã 😂❤... Adoro seus vídeos me ajudam muito com as provas e aprendizado... Faço faculdade em Manaus, mas sou do interior😊
Caraca professor muito boa essa sua aula! essa historinha contada logo no início faz toda diferença para entender o assunto. Parabéns! Didática incrível. Direito Civil fica fácil de ser estudado assim. obs: coloca um ar-condicionado nessa sala ai professor kkkkkkk
EU AMEI ESSE VÍDEO, ME DEU A RESPOSTA CERTINHA QUE EU QUERIA
5 лет назад+1
Excelente, essa aula é melhor que 99,9% das aulas de prescrição por aí. Mas eu gostaria de fazer uma ressalva, demonstrando que PRETENSÃO NÃO É SINÔNIMO DE DIREITO DE AÇÃO. Veja: violado o direito, nascepara o titular a PRETENSÃO (CC, art. 189). Por outro lado, AÇÃO é direito público subjetivo, abstrato e autônomo. Alguém que não teve qualquer direito violado pode exercer seu direito de ação, se perder, ainda assim o direito de ação foi exercido. Ainda sob um outro ângulo, veja como o direito de AÇÃO é mais amplo que o conceito de PRETENSÃO: para um direito potestativo, logo, insuscetível de violação, é perfeitamente possível deduzir e receber julgamento procedente de um pedido de natureza constitutiva, sendo esse um exemplo do exercício pleno e bem-sucedido do direito de AÇÃO, sem que, contudo, se cogite do nascimento de qualquer PRETENSÃO. Enfim, apenas para refletir. Como introdução, sua exposição foi ótima e essa ressalva em nada detrai da qualidade da aula.
se todo professor tivesse essa garra por trazer o aluno ao centro do tema, o mundo ia pra frente
Professor, todos os seus vídeos
são excelentes. O senhor tem uma didática invejável. Qualquer assunto se torna
interessante quando ministrado pelo senhor. Sou seu aluno de Copacabana (aliás,
o sotaque dos amazonenses é igual ao nosso) há muito...E sempre compartilho os
vídeos e deixo meu like. É como posso agradecer a sua imensa boa vontade
conosco. Um forte abraço e feliz ano novo!
Incrível a sua capacidade de fazer o que todos acham complicado, não simples ou banal, mas acessível.
Muito obrigado mais uma vez.
Obrigada por essas aulas maravilhosas. Estou estudando Direito Civil em outro material, que não vou mencionar o nome, e as aulas são tão ruins que eu ficou um tempão tentando percorrer duas, três páginas, é um sofrimento. Descobri seu canal ontem, estou muito grata 🤗
Excelente aula!
Excelente! Time é um fato jurídico (acontecimento) que faz nascer ou extinguir direitos.
Professor, acabei de adquirir seus livros na Amazon. Sua maneira direta de apresentar o conteúdo tem sido um elemento essencial em nosso aprendizado. Permaneçamos firmes nesta caminhada. O senhor é um vocacionado.
Há dois livros dele sobre Direito Civil. Qual você comprou?
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.
Vc é 1000 cara!
MARAVILHOSA AULA!!!! ganhou mais um, gratíssimo, inscrito!!!!
Olá prof Blue
Antes de assistir eu já dou o like, pois sei que a aula será sensacional!!
Obrigado, mestre! Por compartilhar material de qualidade gratuitamente.
Excelente Professor! Impossível não entender o assunto com esta explicação tão didática!
Que aulaaaaaaa ! Obrigadaaa meu prof de civil ! Vc não da aula você dá show ! Rumoooo ao TJDFT OBRIGADAAAAAA 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Professor sou do Amazonas... Sou sua fã 😂❤... Adoro seus vídeos me ajudam muito com as provas e aprendizado... Faço faculdade em Manaus, mas sou do interior😊
Muito obrigada, professor! Um anjo enviado por Deus!!
Excelente AULA!!
Professor! O senhor é o melhor 👏👏👏👏👏
Que aula, que didática ❤️❤️ Obrigada, professor!
Que aula! Seu método é muito bom, funcionou comigo. Muito Obrigada Professor 💛
Caraca professor muito boa essa sua aula! essa historinha contada logo no início faz toda diferença para entender o assunto. Parabéns!
Didática incrível. Direito Civil fica fácil de ser estudado assim.
obs: coloca um ar-condicionado nessa sala ai professor kkkkkkk
Você é bom, viu, professor! Parabéns! Não pare!
Simplesmente o melhor canal de Direito!
Caraca! Que didática maravilhosa 👏🤍
Melhor Professor, melhores aulas de Direito Civil!
EU AMEI ESSE VÍDEO, ME DEU A RESPOSTA CERTINHA QUE EU QUERIA
Excelente, essa aula é melhor que 99,9% das aulas de prescrição por aí. Mas eu gostaria de fazer uma ressalva, demonstrando que PRETENSÃO NÃO É SINÔNIMO DE DIREITO DE AÇÃO. Veja: violado o direito, nascepara o titular a PRETENSÃO (CC, art. 189). Por outro lado, AÇÃO é direito público subjetivo, abstrato e autônomo. Alguém que não teve qualquer direito violado pode exercer seu direito de ação, se perder, ainda assim o direito de ação foi exercido. Ainda sob um outro ângulo, veja como o direito de AÇÃO é mais amplo que o conceito de PRETENSÃO: para um direito potestativo, logo, insuscetível de violação, é perfeitamente possível deduzir e receber julgamento procedente de um pedido de natureza constitutiva, sendo esse um exemplo do exercício pleno e bem-sucedido do direito de AÇÃO, sem que, contudo, se cogite do nascimento de qualquer PRETENSÃO.
Enfim, apenas para refletir. Como introdução, sua exposição foi ótima e essa ressalva em nada detrai da qualidade da aula.
Excelente professor, aulas ótimas.
Didática sensacionallllllll
Professor você é demais
muito obrigada!!
Eu aqui chorando de rir: "aê, Otário. Eu estava aqui esperando, agora se ferra!". Meu Deus, esse professor não existe!
kkkkk
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
prof. o sr da consultoria para alunos de direito ?
MARAVILHADA!!!!
"Aí Otário. Eu tava aqui, não me chamou. Agora se ferra" kkkk adorei.
Os livros dele são muito bons! Adiquiram!
Alguém mais acha que ele parece o cara de HANNIBAL???? O "monstro" do Direito Civil😊
o que ele fala nos inícios dos vídeos?
Tem direito penal também 😂😂😂 muito boa suas aulas , esclarecedor , obrigada
Primeira a curtir 😍
Esse sua aula ainda vale para 2021??
Sim, absolutamente Nada mudou até agora.
@@MarcoEvangelista_oficial ate aqueles seus videos de 2 ou 3 anos atras ainda vale pra fazer uma prova de concurso?
Os de Civil, sim. Os de Empresarial, não.
Pode me passar contato e-mail ou whatsapp?