Direito Civil - Aula #52 - Prescrição (I) - A teoria (É isso!)

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  • Опубликовано: 24 ноя 2024

Комментарии • 48

  • @angelachagas4693
    @angelachagas4693 11 месяцев назад +3

    se todo professor tivesse essa garra por trazer o aluno ao centro do tema, o mundo ia pra frente

  • @rioletes
    @rioletes 5 лет назад +20

    Professor, todos os seus vídeos
    são excelentes. O senhor tem uma didática invejável. Qualquer assunto se torna
    interessante quando ministrado pelo senhor. Sou seu aluno de Copacabana (aliás,
    o sotaque dos amazonenses é igual ao nosso) há muito...E sempre compartilho os
    vídeos e deixo meu like. É como posso agradecer a sua imensa boa vontade
    conosco. Um forte abraço e feliz ano novo!

  • @paulogoulart7704
    @paulogoulart7704 3 года назад +4

    Incrível a sua capacidade de fazer o que todos acham complicado, não simples ou banal, mas acessível.
    Muito obrigado mais uma vez.

  • @angelastefany689
    @angelastefany689 Месяц назад +1

    Obrigada por essas aulas maravilhosas. Estou estudando Direito Civil em outro material, que não vou mencionar o nome, e as aulas são tão ruins que eu ficou um tempão tentando percorrer duas, três páginas, é um sofrimento. Descobri seu canal ontem, estou muito grata 🤗

  • @luanalopes3687
    @luanalopes3687 6 месяцев назад +1

    Excelente aula!

  • @marcelorodriguesdacosta8688
    @marcelorodriguesdacosta8688 Год назад

    Excelente! Time é um fato jurídico (acontecimento) que faz nascer ou extinguir direitos.

  •  4 года назад +5

    Professor, acabei de adquirir seus livros na Amazon. Sua maneira direta de apresentar o conteúdo tem sido um elemento essencial em nosso aprendizado. Permaneçamos firmes nesta caminhada. O senhor é um vocacionado.

    • @escrevente
      @escrevente 10 месяцев назад

      Há dois livros dele sobre Direito Civil. Qual você comprou?

  • @brunosena7191
    @brunosena7191 6 месяцев назад +1

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
    III - homologar:
    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
    b) a transação;
    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

  • @vagneroliveira3737
    @vagneroliveira3737 5 месяцев назад +1

    Vc é 1000 cara!

  • @eduaulas
    @eduaulas 3 года назад +2

    MARAVILHOSA AULA!!!! ganhou mais um, gratíssimo, inscrito!!!!

  • @gabrielestevesbernardes6217
    @gabrielestevesbernardes6217 26 дней назад +2

    Olá prof Blue

  • @sr.barros7907
    @sr.barros7907 2 года назад +1

    Antes de assistir eu já dou o like, pois sei que a aula será sensacional!!

  • @EngAmbMauro
    @EngAmbMauro 2 года назад +1

    Obrigado, mestre! Por compartilhar material de qualidade gratuitamente.

  • @thas.v.3909
    @thas.v.3909 4 года назад +2

    Excelente Professor! Impossível não entender o assunto com esta explicação tão didática!

  • @soniamaia4220
    @soniamaia4220 2 года назад +1

    Que aulaaaaaaa ! Obrigadaaa meu prof de civil ! Vc não da aula você dá show ! Rumoooo ao TJDFT OBRIGADAAAAAA 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏

  • @tathysantlima780
    @tathysantlima780 Год назад +1

    Professor sou do Amazonas... Sou sua fã 😂❤... Adoro seus vídeos me ajudam muito com as provas e aprendizado... Faço faculdade em Manaus, mas sou do interior😊

  • @Eumayane
    @Eumayane 3 года назад +1

    Muito obrigada, professor! Um anjo enviado por Deus!!

  • @sinobilinobarreira2922
    @sinobilinobarreira2922 Год назад +1

    Excelente AULA!!

  • @Manu-px8go
    @Manu-px8go 10 месяцев назад +1

    Professor! O senhor é o melhor 👏👏👏👏👏

  • @jordanavogado7538
    @jordanavogado7538 3 года назад +1

    Que aula, que didática ❤️❤️ Obrigada, professor!

  • @liviaavasconcelos
    @liviaavasconcelos 4 года назад +1

    Que aula! Seu método é muito bom, funcionou comigo. Muito Obrigada Professor 💛

  • @pedroalexandre8086
    @pedroalexandre8086 5 лет назад +3

    Caraca professor muito boa essa sua aula! essa historinha contada logo no início faz toda diferença para entender o assunto. Parabéns!
    Didática incrível. Direito Civil fica fácil de ser estudado assim.
    obs: coloca um ar-condicionado nessa sala ai professor kkkkkkk

  • @brunoribeiro2547
    @brunoribeiro2547 5 лет назад +1

    Você é bom, viu, professor! Parabéns! Não pare!

  • @nilodemetrio
    @nilodemetrio 4 года назад

    Simplesmente o melhor canal de Direito!

  • @vonylima2133
    @vonylima2133 2 года назад +1

    Caraca! Que didática maravilhosa 👏🤍

  • @julianadasilvadalpiaz9126
    @julianadasilvadalpiaz9126 4 года назад

    Melhor Professor, melhores aulas de Direito Civil!

  • @marianaassis589
    @marianaassis589 Год назад +1

    EU AMEI ESSE VÍDEO, ME DEU A RESPOSTA CERTINHA QUE EU QUERIA

  •  5 лет назад +1

    Excelente, essa aula é melhor que 99,9% das aulas de prescrição por aí. Mas eu gostaria de fazer uma ressalva, demonstrando que PRETENSÃO NÃO É SINÔNIMO DE DIREITO DE AÇÃO. Veja: violado o direito, nascepara o titular a PRETENSÃO (CC, art. 189). Por outro lado, AÇÃO é direito público subjetivo, abstrato e autônomo. Alguém que não teve qualquer direito violado pode exercer seu direito de ação, se perder, ainda assim o direito de ação foi exercido. Ainda sob um outro ângulo, veja como o direito de AÇÃO é mais amplo que o conceito de PRETENSÃO: para um direito potestativo, logo, insuscetível de violação, é perfeitamente possível deduzir e receber julgamento procedente de um pedido de natureza constitutiva, sendo esse um exemplo do exercício pleno e bem-sucedido do direito de AÇÃO, sem que, contudo, se cogite do nascimento de qualquer PRETENSÃO.
    Enfim, apenas para refletir. Como introdução, sua exposição foi ótima e essa ressalva em nada detrai da qualidade da aula.

  • @franciscosolanodefreitassu9749
    @franciscosolanodefreitassu9749 3 года назад

    Excelente professor, aulas ótimas.

  • @Eumayane
    @Eumayane 3 года назад

    Didática sensacionallllllll

  • @camillavieira6191
    @camillavieira6191 8 месяцев назад

    Professor você é demais

  • @brendan.3900
    @brendan.3900 3 года назад

    muito obrigada!!

  • @nilodemetrio
    @nilodemetrio 4 года назад +3

    Eu aqui chorando de rir: "aê, Otário. Eu estava aqui esperando, agora se ferra!". Meu Deus, esse professor não existe!
    kkkkk

  • @claudiaferraz6795
    @claudiaferraz6795 5 лет назад +2

    prof. o sr da consultoria para alunos de direito ?

  • @tatianadireito2834
    @tatianadireito2834 5 лет назад

    MARAVILHADA!!!!

  • @edermorais6556
    @edermorais6556 5 месяцев назад

    "Aí Otário. Eu tava aqui, não me chamou. Agora se ferra" kkkk adorei.

  • @Gonzaga_jurista
    @Gonzaga_jurista 4 года назад

    Os livros dele são muito bons! Adiquiram!

  • @silvanadefreitas1595
    @silvanadefreitas1595 7 месяцев назад

    Alguém mais acha que ele parece o cara de HANNIBAL???? O "monstro" do Direito Civil😊

  • @Siryno
    @Siryno Год назад

    o que ele fala nos inícios dos vídeos?

  • @daniellelangner9186
    @daniellelangner9186 5 лет назад

    Tem direito penal também 😂😂😂 muito boa suas aulas , esclarecedor , obrigada

  • @jennifuente
    @jennifuente 5 лет назад

    Primeira a curtir 😍

  • @amyrgorayeb3933
    @amyrgorayeb3933 3 года назад

    Esse sua aula ainda vale para 2021??

  • @laerciosilva5002
    @laerciosilva5002 2 года назад

    Pode me passar contato e-mail ou whatsapp?