ECA para Concurso de Professor✅ECA ATUALIZADO 2024 | Estatuto da Criança e do adolescente

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  • Опубликовано: 12 май 2024
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    Do Direito à Vida e à Saúde
    Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
    Art. 8º É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
    § 1º O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
    § 2º Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
    § 3º Os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
    § 4º Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
    § 5º A assistência referida no § 4 o deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
    § 6º A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
    § 7º A gestante deverá receber orientação sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável e crescimento e desenvolvimento infantil, bem como sobre formas de favorecer a criação de vínculos afetivos e de estimular o desenvolvimento integral da criança. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
    § 8º A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
    § 9º A atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
    § 10. Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
    § 11. A assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico. (Incluído pela Lei nº 14.721, de 2023) (Vigência)
    Art. 8º-A. Fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência. (Incluído pela Lei nº 13.798, de 2019)
    Parágrafo único. As ações destinadas a efetivar o disposto no caput deste artigo ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil, e serão dirigidas prioritariamente ao público adolescente. (Incluído pela Lei nº 13.798, de 2019)
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Комментарии • 8

  • @user-wr6je2de4k
    @user-wr6je2de4k Месяц назад

    Boa tarde! Questão 11)letra d)Conselho Tutelar.
    Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao(à) Conselho Tutelar da respectiva localidade,sem prejuízo de outras providências legais.
    Obrigada pela questão.
    🙏 Andreza Soares 🙏

  • @user-wr6je2de4k
    @user-wr6je2de4k Месяц назад +1

    Boa tarde!Questão 18)letra d)Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico,de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados à policia da respectiva localidade,sem prejuízo de outras providências legais.
    O correto é comunicados ao(à) Conselho Tutelar.
    🙏 Andreza Soares 🙏

  • @user-wr6je2de4k
    @user-wr6je2de4k Месяц назад

    Boa tarde!Questão 19)letra a)Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais,pelo prazo de cinco anos.
    Obs.:Pelo prazo de dezoito anos é o correto.
    Obrigada pela questão.
    🙏 Andreza Soares 🙏
    🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🍀🍀🍀🍀🍀🍀🍀🍀🍀🍀🍀🍀🍀🍀🍀🍀🍀🍀🍀🍀🍀🍀👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏

  • @user-wr6je2de4k
    @user-wr6je2de4k Месяц назад

    Boa tarde! Questão 8)letra b)Conselho Tutelar
    Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico,de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade,sem prejuízo de outras providências legais.
    Obrigada pela questão.
    🙏 Andreza Soares🙏
    Acertei ou Errei

  • @user-wr6je2de4k
    @user-wr6je2de4k Месяц назад

    Boa tarde! Questão 6)letra d está errada.
    D)manter registro das atividades desenvolvidas,por meio de prontuários individuais,pelo prazo de dez anos
    Obs.: O prazo não é de dez anos e sim de dezoito anos.
    Obrigada pela questão.
    Acertei ou Errei
    🙏 Andreza Soares🙏