Sessão Plenária - Dispensa de concursados de empresa pública/Sobras eleitorais - 28/2/24

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  • Опубликовано: 28 фев 2024
  • Na sessão de 28/2/24, o Plenário do STF definiu a tese de repercussão geral decorrente do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 688267, no qual decidiu que a demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, deve ser devidamente motivada: bit.ly/DispensaConcursado
    Ainda na mesma sessão, por maioria de votos, o Supremo invalidou restrição de acesso de partidos e candidatos à segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais, vagas não preenchidas nas eleições proporcionais (ADI 7228), (ADI 7263) e (ADI 7325). Com a decisão, todos os partidos poderão participar da última fase de distribuição dessas vagas, antes reservada aos que atingissem cláusula de desempenho: bit.ly/DecisaoSobrasEleitorais

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