Apenas uma observação pra não errar na hora da prova: aos 22:33 a professora diz que a servidão administrativa recai sobre bens MÓVEIS, quando na verdade ela recai sobre bens IMÓVEIS. Aula excelente, didática perfeita.
OBS: Na ocupação temporária nem sempre tem indenização, ela precisa estar vinculada ao processo de desapropriação, para demais obras e serviços em geral não haverá indenização só se for comprovado o dano. No vídeo a professora informa que a indenização sempre é devida e não está condicionada a Dano. Mas em geral eu adorei a aula, muito boa a didática. Parabéns professora, excelente aula. 👏👏👏👏
Na modalidade da ocupação vinculada a desapropriação, cabe a indenização, pelo uso do bem imóvel. Na modalidade sem vinculação a processo de desapropriação, em regra não tem indenização, a não ser que se comprove um efetivo prejuízo.
OCUPAÇÃO - Indenizabilidade Consoante o art. 36 do Decreto-Lei 3.365/41, a ocupação temporária ser "indenizada, afinal, por ação própria". Essa indenização, no entanto, dependerá da comprovação do dano ao titular do bem ou serviço ocupado temporariamente
Se o proprietário tombar o bem, o imóvel torna-se público? O Dono pode realizar cobrança para as pessoas visitarem o imóvel? isso pode ocorrer no público também, realiza cobrança para as visitas?
VUNESP (2018): QUESTÃO ERRADA: O tombamento apenas pode recair sobre bens imóveis, não sendo possível tombar bens móveis e incorpóreos. Errado. Podem ser objeto do tombamento bens de qualquer natureza (móveis e imóveis, materiais, públicos ou privados), desde que tenham valor histórico. Se forem imateriais será registro.
Não existe hierarquia administrativa. Entre entes federativos não há hierarquia. Todos possuem organização própria (entes autônomos), sem que haja hierarquia.
Limitação Administrativa (desde o início)
Servidão: 12:05
Requisição: 17:45
Ocupação: 22:40
Tombamento: 27:30
Desapropriação: 43:48
Apenas uma observação pra não errar na hora da prova: aos 22:33 a professora diz que a servidão administrativa recai sobre bens MÓVEIS, quando na verdade ela recai sobre bens IMÓVEIS. Aula excelente, didática perfeita.
obrigada pela observação, fiquei até atenta pra voltar a aula.
ela se confundiu, fui olhar a explicação sobre servidão e ela coloca sobre imóveis.
Tb reparei esse erro.
A qualidade da aula beira o impressionante, parabéns professora! Exame XXXIV
O SUPREMO SÓ TEM OS MELHORES. IMPRESSIONANTE!
Realmente.
Que professora maravilhosaaaaa!!! Finalmente entendi esse assunto
Prof. Nubia arrasa, sempre! Obrigada!!
Uma das melhores aulas que eu já assisti sobre direito adm! Excelênte professora, muito obrigada pelos ensinamentos!!
ANAEL declara e executa , como se explica?
Também Inara.
que mulher excelente. que qualidade. que aula perfeita. que critério…
Ai que orgulho, essa lindeza foi minha professora quando eu ainda era acadêmica de direito. A melhor professora que já tive.
Ela é demaais!
Que aula completa, direta e muito cheia de conteudo !! Otima profa !!
Obrigado pelo elogio
Que aula show, completíssima, parabéns professora!
Muito obrigado professora. Tema a tema, fiz várias anotações. Desconhecia esse tema, acabei passando direto ...
OBS: Na ocupação temporária nem sempre tem indenização, ela precisa estar vinculada ao processo de desapropriação, para demais obras e serviços em geral não haverá indenização só se for comprovado o dano.
No vídeo a professora informa que a indenização sempre é devida e não está condicionada a Dano.
Mas em geral eu adorei a aula, muito boa a didática. Parabéns professora, excelente aula. 👏👏👏👏
Na modalidade da ocupação vinculada a desapropriação, cabe a indenização, pelo uso do bem imóvel. Na modalidade sem vinculação a processo de desapropriação, em regra não tem indenização, a não ser que se comprove um efetivo prejuízo.
muito obrigada !!!!
Sensacional, professora maravilhosa !!!!!!!!!!!!!
excelente aula sobre o assunto, vale a pena
Uau.. uma inspiração de professora. Que didática perfeita pra uma aula online. Imagina presencial. ❤😊
Baita aula! Parabéns pela excelente explicação.
Professora, tu és maravilhosa. Gratidão.
Aula excelente
Obrigada pela aula professora muito didática e detalhista com todos os artigos referentes a cada assunto !!! Excelente aula super recomendo
Aula clara, rica em conteúdo e dinâmica, como sempre. Essa professora arrasa. Obrigada!
Aula acima da média
Que aula!!! 👏🏽👏🏽👏🏽
Aula top!! professora é muito sabida e didática. Amei
Que aula sensacional, sem dúvida a melhor do youtube sobre esse assunto.
Aula perfeita
As aulas dessa professora sempre são impecáveis!!! 🥰
Aula muito boa!
Professora sensacional ❤️👏🏽👏🏽
Muito obrigada pela aula excelente!
Ajudou-me muito nos estudos!
Aula maravilhosa, professora sensacional
Aula espetacular!!! Parabéns pela didática 👏👏👏
Parabéns pela aula, professora extremamente didática
Bons estudos!
Aula maravilhosa!
Que aula minha gente!!! Obrigado!
Obg me ajudou muito, excelente explicação
Que bom que ajudou
Aula maravilhosa. Parabéns 👏🎈
Excelente Professora
Excelente professora
Com uma didática dessas eu nado de braçada 😂😂
Ótima aula!
Excelente aula...assunto detalhado....muito bom..
MUITO OBRIGADA!
Execelente aula.
❤️❤️
que aula!
Parabéns. Aula muito esclarecedora
Parabéns!!! Ótima aula! Obrigada
O Ford na Fordlândia teria sido uma excessão?
Aula maravilhosa 👏🏻👏🏻👏🏻
Pode-se transferir servidão administrativa em caráter definitivo a outrem?
Show!!!
ótima professora
Ótima aula!!!!!!
Obrigado!!
Que aula boa!
excelente
Muito boa aula, obrigada!!!
OCUPAÇÃO - Indenizabilidade
Consoante o art. 36 do Decreto-Lei 3.365/41, a ocupação temporária ser "indenizada, afinal, por ação própria". Essa indenização, no entanto, dependerá da comprovação do dano ao titular do bem ou serviço ocupado temporariamente
aula top, estudando pro concurso PPDF 2022
Bons estudos!
essa aula está completa? não há continuação?
Obrigada pela aula maravilhosa! No caso do DF, poderia desapropriar só o do particular?
Eii, tudo bem? Dúvidas sobre conteúdo devem ser direcionadas ao professor através da sua área do aluno.
👏👏👏👏👏
👏🏻
fera!
Se o proprietário tombar o bem, o imóvel torna-se público? O Dono pode realizar cobrança para as pessoas visitarem o imóvel? isso pode ocorrer no público também, realiza cobrança para as visitas?
Ótima aula. Pena q não menciona os dispositivos
como não?
show
Por que ela escreve CR quando fala Constituição ?
Deve ser porque é a Constituição da República Federativa do Brasil
VUNESP (2018):
QUESTÃO ERRADA: O tombamento apenas pode recair sobre bens imóveis, não sendo possível tombar bens móveis e incorpóreos.
Errado. Podem ser objeto do tombamento bens de qualquer natureza (móveis e imóveis, materiais, públicos ou privados), desde que tenham valor histórico. Se forem imateriais será registro.
Eu Gostummm
Eu gostuuummmm
Outra dúvida: a desapropriação indireta é um ato ilegal?
Eii, tudo bem? Dúvidas sobre conteúdo devem ser direcionadas ao professor através da sua área do aluno.
Não existe hierarquia administrativa. Entre entes federativos não há hierarquia. Todos possuem organização própria (entes autônomos), sem que haja hierarquia.
que aula perfeita!!!!
Que aula maravilhosa!
Aula maravilhosa!
Que aula perfeita.