Se esta auditoria foi feita por decisão de assembleia, ou se você quer dizer que o síndico não passa as pastas mensais de receitas e despesas, inadimplência, e conciliações bancárias para averiguação do Conselho fiscal. Você como membro do Conselho Fiscal pode notificar o síndico para tomar a providência do registro da ata, informando a penalidade pelo não cumprimento da legislação. Se o síndico persistir na recusa, você pode convocar ¼ dos condôminos para uma assembleia e pedir explicações ao síndico. O artigo 1.350 e o artigo 1.355 do Código Civil estabelecem que o síndico ou um quarto dos condôminos poderá convocar assembleia de condomínio. No entanto, se você como membro acredita que é necessário uma auditoria externa, a mesma só pode ter validade com a votação em assembleia geral, e aprovada pela mesma, ou a não ser que seja uma determinação da convenção condominial.
O conselho fiscal é um órgão complementar ao trabalho do síndico. Sua principal função é analisar as finanças do condomínio e emitir pareceres recomendando ou não a aprovação de contas. Esse grupo é formado por condôminos que são eleitos por votação em reunião de assembleia, com os votos da maioria dos presentes. Segundo a legislação do Código Civil brasileiro este determina que a presença de um conselho fiscal ou consultivo no condomínio é opcional. Confira o que diz o artigo 1.356: Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico. É necessário conferir se a convenção do condomínio ou o regimento interno tornam obrigatória a existência do grupo. Apesar de opcional, a presença de um conselho fiscal no condomínio é muito importante. Afinal, o órgão é necessário para uma gestão financeira saudável, garantindo que as contas sejam acompanhadas de perto.
Ola, a responsabilidade do conselheiro é de acordo o que está disposto na convenção condominial. O conselho fiscal tem a função de conferir todas as contas do condomínio e emitir parecer sobre as contas para aprovação ou não em assembleia geral. O que a Lei diz no Novo Código Civil: "Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico." Dessa forma, a existência do conselho fiscal não é obrigatória por lei, mas se a convenção prever isso, torna-se obrigatória. Pode: Auditar e fiscalizar as contas do condomínio Alterar o síndico sobre eventuais irregularidades Dar pareceres, questionando, aprovando ou reprovando as contas do síndico. Esses pareceres devem ser encaminhados à assembleia geral. Os membros podem eleger o presidente conselho Escolher, com o síndico, a agência bancária do condomínio Escolher, com o síndico, a empresa seguradora do condomínio Não pode: Não é recomendado ter entre seus membros, moradores que não sejam proprietários Fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio Tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a autorização do síndico Deixar de registrar em livro próprio as atas de suas reuniões.
Mesmo eu nao aprovando ,por varias inrregularidades nas pastas . Os outros conselhos aprovaram. Nao viram inrregularidades Por-que nao quizeram ver . Ex firmas contratada inapta na receita federal pagamento em duplicidades etc Eles eram amiguinha da sindica Comunicado as inrregularidades para administracao Que tb nao viu nada 😢 O que devo fazer mesmo com as provas documentadas . Em maos A quem denunciar . Por favor podem responder
Olá Geny, se você tem provas documentadas , sugiro que convoque uma assembleia extraordinária, com o mínimo de ¼ do condôminos do condomínio, construam a pauta, e discutam e tomem decisões no foro legal, que e a assembleia, e se comprovadas todas estas irregularidades, pode se abrir uma ação judicial de gestão fraudulenta das pessoas envolvidas. Mas cuidado, você deve estar munido de todas as provas documentais.
Sou conselheiro fiscal e o Síndico PROIBIU o conselho de “” agenda um atendimento com o MORADOR “” nos limitando , dizendo q não nos ATRIBUI a ANTENDER o morador , mesmo o MORADOR agendando com o CONSELHO um atendimento Com o Conselho!!! Isso está correto?? Ou não??? Fomos eleitos pelo morador , somos fiscais INDEPENDENTE e não podemos REPRESENTAR o MORADOR
As atribuições do Conselho Fiscal estão determinadas na convenção do condomínio, verifique lá , se a convenção do seu condomínio permite tal atribuição para o CF.
Bom dia, não, não pode. Só quem pode destituir o sindico ou o Conselho fiscal, é a assembleia por maioria dos votos, em AGE especificadamente convocada para tal deliberação. Mas o sindico tem prerrogativa de convocar a assembleia.
Os moradores também podem convocar uma AGE para destruir ambos, desde que esteja previsto do RI ou na Convenção do Condomínio. Aqui no nosso, precisa de 1/4 dos moradores para convocar AGE.
O conselheiro fiscal pode ficar "marcado" pelo sindico e ter confusão/briga. Resumindo se assitir aquela Serie "Os Outros" ninguem vai querer ser conselheiro nao
Bom dia...
O conselho tem a obrigação de assinar contratos , tipo de prestação de serviços, locação etc....?
Bom dia. Não. Esta obrigação é do síndico, que é o representante legal do condomínio.
Boa noite, o que fazer se o síndico se nega a permitir fazer uma auditoria nas finanças do condomínio ? Obrigada
Se esta auditoria foi feita por decisão de assembleia, ou se você quer dizer que o síndico não passa as pastas mensais de receitas e despesas, inadimplência, e conciliações bancárias para averiguação do Conselho fiscal. Você como membro do Conselho Fiscal pode notificar o síndico para tomar a providência do registro da ata, informando a penalidade pelo não cumprimento da legislação. Se o síndico persistir na recusa, você pode convocar ¼ dos condôminos para uma assembleia e pedir explicações ao síndico. O artigo 1.350 e o artigo 1.355 do Código Civil estabelecem que o síndico ou um quarto dos condôminos poderá convocar assembleia de condomínio.
No entanto, se você como membro acredita que é necessário uma auditoria externa, a mesma só pode ter validade com a votação em assembleia geral, e aprovada pela mesma, ou a não ser que seja uma determinação da convenção condominial.
Claudia (Ilma Sra), o conselho fiscal funciona então como uma auditoria financeira , contábil e tributária, certo?
O conselho fiscal é um órgão complementar ao trabalho do síndico. Sua principal função é analisar as finanças do condomínio e emitir pareceres recomendando ou não a aprovação de contas. Esse grupo é formado por condôminos que são eleitos por votação em reunião de assembleia, com os votos da maioria dos presentes.
Segundo a legislação do Código Civil brasileiro este determina que a presença de um conselho fiscal ou consultivo no condomínio é opcional.
Confira o que diz o artigo 1.356:
Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
É necessário conferir se a convenção do condomínio ou o regimento interno tornam obrigatória a existência do grupo. Apesar de opcional, a presença de um conselho fiscal no condomínio é muito importante. Afinal, o órgão é necessário para uma gestão financeira saudável, garantindo que as contas sejam acompanhadas de perto.
Olá, gostaria de saber qual responsabilidade CIVIL do conselheiro no caso de omissão.
Grata
Ola, a responsabilidade do conselheiro é de acordo o que está disposto na convenção condominial. O conselho fiscal tem a função de conferir todas as contas do condomínio e emitir parecer sobre as contas para aprovação ou não em assembleia geral. O que a Lei diz no Novo Código Civil: "Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico." Dessa forma, a existência do conselho fiscal não é obrigatória por lei, mas se a convenção prever isso, torna-se obrigatória.
Pode:
Auditar e fiscalizar as contas do condomínio
Alterar o síndico sobre eventuais irregularidades
Dar pareceres, questionando, aprovando ou reprovando as contas do síndico. Esses pareceres devem ser encaminhados à assembleia geral.
Os membros podem eleger o presidente conselho
Escolher, com o síndico, a agência bancária do condomínio
Escolher, com o síndico, a empresa seguradora do condomínio
Não pode:
Não é recomendado ter entre seus membros, moradores que não sejam proprietários
Fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio
Tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a autorização do síndico
Deixar de registrar em livro próprio as atas de suas reuniões.
Mesmo eu nao aprovando ,por varias inrregularidades nas pastas .
Os outros conselhos aprovaram.
Nao viram inrregularidades
Por-que nao quizeram ver .
Ex firmas contratada inapta na receita federal pagamento em duplicidades etc
Eles eram amiguinha da sindica
Comunicado as inrregularidades para administracao
Que tb nao viu nada 😢
O que devo fazer mesmo com as provas documentadas .
Em maos
A quem denunciar .
Por favor podem responder
Olá Geny, se você tem provas documentadas , sugiro que convoque uma assembleia extraordinária, com o mínimo de ¼ do condôminos do condomínio, construam a pauta, e discutam e tomem decisões no foro legal, que e a assembleia, e se comprovadas todas estas irregularidades, pode se abrir uma ação judicial de gestão fraudulenta das pessoas envolvidas. Mas cuidado, você deve estar munido de todas as provas documentais.
Sou conselheiro fiscal e o Síndico PROIBIU o conselho de “” agenda um atendimento com o MORADOR “” nos limitando , dizendo q não nos ATRIBUI a ANTENDER o morador , mesmo o MORADOR agendando com o CONSELHO um atendimento Com o Conselho!!!
Isso está correto??
Ou não???
Fomos eleitos pelo morador , somos fiscais INDEPENDENTE e não podemos REPRESENTAR o MORADOR
As atribuições do Conselho Fiscal estão determinadas na convenção do condomínio, verifique lá , se a convenção do seu condomínio permite tal atribuição para o CF.
Bom dia um síndico pode destituir um conselho fiscal.
Bom dia, não, não pode. Só quem pode destituir o sindico ou o Conselho fiscal, é a assembleia por maioria dos votos, em AGE especificadamente convocada para tal deliberação. Mas o sindico tem prerrogativa de convocar a assembleia.
Os moradores também podem convocar uma AGE para destruir ambos, desde que esteja previsto do RI ou na Convenção do Condomínio.
Aqui no nosso, precisa de 1/4 dos moradores para convocar AGE.
O conselheiro fiscal pode ficar "marcado" pelo sindico e ter confusão/briga. Resumindo se assitir aquela Serie "Os Outros" ninguem vai querer ser conselheiro nao