Acumulação de cargos públicos - Prof. Rodrigo Motta

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  • Опубликовано: 24 авг 2024

Комментарии • 8

  • @thiagodemoura3385
    @thiagodemoura3385 19 дней назад

    Muito bom essas resoluções do STF no final, obrigado

  • @flaviopedro810
    @flaviopedro810 2 месяца назад +1

    Emenda Constitucional nº 101 de 03/07/2019
    Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.
    § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019)
    só uma contribuição importante!!

  • @vivimatiazzi7810
    @vivimatiazzi7810 Год назад +2

    Geralmente quando se vê esses que tem dois cargos públicos, já estão de saco cheio da vida,Tem professora que Trabalha em uma cidade na parte da manhã, Quando chega à Tarde na outra escola , já não tem paciência,pois está saturada, e cansada.
    Poderia não ter dois cargos públicos, daria oportunidade para muitas outras pessoas.

  • @juniorlima3706
    @juniorlima3706 9 месяцев назад

    Olá, professor! Obrigado pelo vídeo.
    Uma dúvida: Estas aplicações são apenas para efetivos?
    Em havendo um cargo efetivo como professor, pode existir acumulação com um TEMPORÁRIO na área da saúde?
    Este último exige nível superior.

  • @eltonelias10
    @eltonelias10 Год назад

    Olá, tudo bem? Tenho uma dúvida, é permito ter acumulação de cargos de prefeitura tanto de mesma prefeitura ou de prefeituras vizinhas, um de Ensino Fundamental, por exemplo "Vigia", no período Noturno/Vespertino, com folga de um dia, das 6h da noite às 6h da manhã do dia seguinte e outro de Ensino Médio por exemplo, "Administrativo", com período de trabalho durante 7h da manhã às 13 h da tarde, com folga nos sábados e domingos, baseados na compatibilização de horários?

  • @MarcosPereiraxD
    @MarcosPereiraxD Год назад

    Olá Professor, primeiramente, Feliz Ano Novo! Por segundo, gostaria de tirar uma dúvida contigo. Atuo como controlador interno em uma Prefeitura Municipal do RS, com carga horária de 20h. O cargo exige formação superior em Administração e Ciências Contábeis. Tenho como meta esse ano cursar Licenciatura em Matemática, a fim de lecionar em escolas públicas ou estaduais, mediante concurso. Daí a dúvida : o cargo de controlador interno tem natureza técnica ou científica, podendo ser acumulado com cargo de professor?

    • @professorrodrigomotta-dire1446
      @professorrodrigomotta-dire1446  Год назад +1

      Fala, Marcos! Beleza? Não é fácil afirmar de plano tratar-se ou não de um cargo técnico ou científico. Parece-me que, num primeiro olhar, já que ele exige formações específicas, que poderia ser enquadrado sim. No entanto, quando servidor, já trabalhei com acumulação e há uma certa disparidade na interpretação jurídica, dependendo do órgão. Recomendo que verifique junto à consultoria jurídica do órgão, enviando uma consulta a eles, para que validem (ou não) a sua possibilidade de acumulação, a fim de evitar futuros problemas jurídicos por acumulação considerada ilegal. Sucesso sempre! Abração