O CREAS / PAEFI e a brecha do “dentre outros”

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  • Опубликовано: 5 ноя 2024

Комментарии • 32

  • @helenacristinaestevam5693
    @helenacristinaestevam5693 10 месяцев назад +3

    Bom Dia, Ana! Tudo bem? Você já fez algum vídeo/aula sobre a prática do CREAS no trabalho com as Unidades Referenciadas. ? É um assunto extremamente importante que não é com vermos .

    • @SUASConversas
      @SUASConversas  Месяц назад

      Sim! Tem um sobre coordenação de Creas, mas acho que o mais esclarecedor Helena, seria vc ler o capítulo 3 do nosso protocolo de gestão dos Creas aqui de Caxias, que explica tudo isso, a partir da página 44:
      fas.caxias.rs.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/Protocolo-de-Gestao-do-CREAS.pdf
      Beijos, Bons estudos!

  • @glauciaschlepka6615
    @glauciaschlepka6615 6 месяцев назад +4

    na!!! Em nosso município, estamos com muitos problemas com o hospital. Idosos de alta ou pessoas em situação de rua que os familiares não querem assumir os cuidados, o hospital está encaminhando para nós obrigarmos a família a cumprir sua obrigação. Vc poderia me dizer qual seria o fluxo correto nesses dois casos: idosos de alta e pessoa em situação de rua com algum grau de dependência. POR FAVORR ME RESPONDE!

    • @SUASConversas
      @SUASConversas  Месяц назад

      Oi Glau! Nossa, consegui olhar passados quatro meses... vamos ver se ajudo: aqui o serviço social do hospital aciona o MP, caso os familiares não apareçam para responsabilizar-se pela pessoa idosa e caso ela não tenha condições de autocuidado. Então tem uma ação do MP nesse sentido, tentando evitar o acolhimento e chamar os familiares à responsabilidade, afinal, o MP é um órgão aplicador de medidas de proteção e o próprio hospital pode encaminhar. Quando se trata de pessoas em situação de rua, aí a coisa é mais complicada, já que eles não têm mais vínculos - pelo menos não nesse momento. Para pessoas em situação de rua, existe um fluxo entre os hospitais e o Centro POP Rua, que é o regulador das vagas em casa de passagem. Então esses últimos acaba sendo discutido o caso a caso entre o Centro POP e o hospital e, caso o Centro POP regule a vaga para casa de passagem, aí a casa de passagem tenta fazer todo o trabalho de reaproximação e busca de resgate de vínculos. Outra coisa que pode acontecer é ser uma pessoa com deficiência sem vínculos e em situação de dependência, aí ela pode ir parar em uma RI - Residência Inclusiva. Mas o fluxo das pessoas em situação de rua é sempre Hospital - Centro POP Rua. Em relação às pessoas idosas, Hospital - MP. Não obtendo êxito, não existindo familiares ou não sendo localizados - e a pessoa idosa não tendo autonomia - aí pode até ser que, no final das contas, a última alternativa seja a ILPI... quem regula as vagas de ILPI aqui é o Núcleo de Acolhimento Institucional e Familiar (NAIF), que vai aplicar uma avaliação e vai ver caso a caso.
      Dá uma olhada na resolução do CMAS que regula o fluxo de acolhimento da pessoa idosa aqui (espero que ajude!!). Beijos!
      gcpstorage.caxias.rs.gov.br/documents/2020/10/ba239a88-24da-464f-af70-cfba1103e0a1.pdf

  • @elainedias4244
    @elainedias4244 11 месяцев назад +3

    No caso de gestação adolescente em que a genitora se recusa a levar a adolescente para fazer acompanhamento pré natal? Saúde comunica CT e encaminha para CREAS. Seria demanda de CREAS??

    • @rexxmt
      @rexxmt 11 месяцев назад

      Primariamente o CT precisa advertir os genitores sobre as responsabilidades deles. No caso se observa que a família possui uma função protetiva fragilizada, uma vez que deixar de realizar o acompanhamento médico adequado na gestação gera risco tanto para a adolescente quanto ao bebê. Portanto, sim, ao meu ver é um caso de CREAS, para trabalhar no fortalecimento da função protetiva da família. Mas o CT precisa encaminhar ao CREAS de forma adequada, e não simplesmente dar o nome para o CREAS ir atrás...

    • @Luandamai
      @Luandamai 10 месяцев назад +2

      Se for menor de 14 é estupro de vulnerável. Se a mãe é responsável e não leva entendo que seria sim violação de direito. Entra numa negligência grave, pois é uma gravidez de risco. Eu atenderia.

    • @SUASConversas
      @SUASConversas  Месяц назад

      Acho que cabe, já que a capacidade protetiva está fragilizada. Mas, como colocado pela colega abaixo, o CT também precisa fazer o seu papel, aplicando medidas aos pais. Da mesma forma, a saúde também precisa fazer o seu papel de busca ativa. E veja: assim, a rede vai "cercando" a família - não para punir, mas para proteger o elo mais fraco: a adolescente e o seu bebê. Então penso que sim, é uma demanda de CREAS, mas não SÓ de CREAS. Beijos!

    • @SUASConversas
      @SUASConversas  Месяц назад

      Isso aí Lu! Beijos!

  • @ligialoureiro1617
    @ligialoureiro1617 11 месяцев назад +2

    Vc acha interessante fazer um vídeo esclarecendo o q é vulnerabilidade, risco pessoal e risco social?

    • @leidianetavares6118
      @leidianetavares6118 11 месяцев назад +1

      Ela tem esses vídeos no canal.

    • @ligialoureiro1617
      @ligialoureiro1617 11 месяцев назад

      @@leidianetavares6118 aaah sim! Obrigada! Eu vi mesmo depois!

    • @SUASConversas
      @SUASConversas  Месяц назад

      Oi! Sim... já tenho... e temos uma série só sobre riscos pessoais e sociais por violação de direitos, bem completa. O primeiro vídeo é este:
      ruclips.net/video/iRH1FLTQVlE/видео.html
      Bons estudos!

    • @SUASConversas
      @SUASConversas  Месяц назад

      Isso, rsr beijos! Isso aí gente, me ajudem rsrsr beijokas!

  • @Amazingrandomfacts-tg2sl
    @Amazingrandomfacts-tg2sl 9 месяцев назад

    E quando o Creas já acompanha a família e no curso do acompanhamento surge, por exemplo, demanda de BPC pra membro familiar (adolescente com deficiência), é o Creas que deve orientar e solicitar esse benefício ao membro familiar ou encaminhar para o CRAS? No caso de encaminhamento ao CRAS não seria uma duplicidade de atendimento/ acompanhamento e deslocamento desnecessário da família? As ações precípuas do CRAS passam a ser do Creas enquanto este estiver atendendo as situações de risco pessoal e social por violação de direitos ou devem ser compartilhadas simultaneamente com o CRAS?

    • @rafaelaoliveira7475
      @rafaelaoliveira7475 8 месяцев назад

      Caro colega, a família acompanhada pelo Creas pode ser ATENDIDA pelo Cras. O que não pode é a família ser ACOMPANHADA pelos dois serviços, mas como seria apenas para a garantia de acesso ao BPC que apenas o Cras oferta, pode.

    • @Amazingrandomfacts-tg2sl
      @Amazingrandomfacts-tg2sl 8 месяцев назад

      @@rafaelaoliveira7475 Obrigado por responder. Pode me informar onde consta a informação de que a garantia de acesso ao BPC é apenas o CRAS que oferta?

    • @rafaelaoliveira7475
      @rafaelaoliveira7475 8 месяцев назад +1

      @@Amazingrandomfacts-tg2sl Quando pensamos em famílias com vulnerabilidade social, o Cras é a porta de entrada para inserção das famílias no Cad'único, requisito para o recebimento do BPC, o responsável pelo acompanhamento de uma família na proteção social especial pode identificar essa demanda e encaminhá-la ao Cras. Isso varia de cidade para cidade, porém, em muitos municípios, outros equipamentos do âmbito da Assistência Social não fazem essa inscrição da família no Cad'único. Além disso, o técnico de referência pode orientar a família e acompanhá-la nesse processo, podendo até mesmo utilizar de instrumentos para garantir que a família receba o benefício. Nesse sentido, podemos confundir a duplicidade de atendimento ou acompanhamento. São para fins diferentes. Outra situação desse "duplo atendimento" é que, o público prioritário do SCFV ofertado prlo CRAS são indivíduos que sofreram violações de direitos. Sendo assim, serão intervenções distintas.

    • @SUASConversas
      @SUASConversas  Месяц назад

      Sim, a ideia é a INTEGRALIDADE do acompanhamento. O CREAS pode e deve fazer o encaminhamento, assim como se fosse de um benefício eventual também (funeral, natalidade, vulnerabilidade temporária...). A não ser que, no fluxo do município, tenham pactuado que só o CRAS encaminha para BPC, o Creas poderia sem problemas. Aqui não apenas o CRAS, mas outros serviços - UBS, CAPS - orientam e encaminham para BPC. Então quem é a referência de acompanhamento da família encaminha, visando a garantir a integralidade, salvo fluxo diferente estabelecido no município. Espero ter respondido! Beijos, Ana

    • @SUASConversas
      @SUASConversas  Месяц назад

      É, aqui a gente tem a inserção em CAD Único inclusive nos Creas e no Centro POP Rua, o que facilita bastante.

  • @monicapetruz4931
    @monicapetruz4931 7 месяцев назад

    Oi Ana, tudo bem?! Uma adolescente que sofre tentativa de estupro por um desconhecido, enquanto volta da padaria, por exemplo, é caso de CREAS?

    • @glauciaschlepka6615
      @glauciaschlepka6615 6 месяцев назад +1

      Pelo que tenho acompanhado nos videos da Ana, tudo vai depender de como está a função protetiva desta família. Se os pais seguiram todas as orientações: saúde, boletim de ocorrência e estão dando todos os cuidados a filha, não é de CREAS.

    • @SUASConversas
      @SUASConversas  Месяц назад +1

      Em princípio, é caso de polícia, afinal, se a família dela a protege, não há o que se falar em fortalecimento de função protetiva e em ruptura de padrões violadores de direitos dentro da família. Infelizmente, qualquer pessoa está sujeita a sofrer uma violência. Mas vamos dizer que a adolescente passa a ser culpabilizada pela família - ex.: "também, estava usando tal roupa, o que vc esperava?" ou esteja traumatizada e a família não a leva nos atendimentos de saúde, enfim, não a protege. Aí, nesses casos, podemos pensar que sim, essa família precisa de orientação, já que não está conseguindo cuidar. Espero ter respondido! Beijos!

    • @SUASConversas
      @SUASConversas  Месяц назад +1

      Isso Glau! Exatamente: a avaliação é da capacidade de proteção da família, incluindo se ela está acessando a rede, realizando as orientações, etc! Beijos!

  • @elizalomonte
    @elizalomonte 11 месяцев назад +2

    Ana, existe uma linha muito tênue entre evasão escolar e negligência, concorda? Até que ponto um(a) responsável familiar pode dizer " eu não consigo fazer meu filho de 12 anos ir pra escola"...
    Conselho Tutelar tem encaminhado muito essas demandas...

    • @glauciaschlepka6615
      @glauciaschlepka6615 6 месяцев назад +1

      Excelente pergunta. Por aqui também acontece, os pais perderam o controle dos filhos, e os serviços encaminham para o CREAS como se a gente fosse conseguir convencer o adolescente de ir pra escola.

    • @SUASConversas
      @SUASConversas  Месяц назад +1

      Sim, eu penso que esse é um debate a aprofundar e discutir no caso a caso: quando se observa uma ação deliberada, injustificada, de descompromisso com aquela criança é uma coisa. No entanto, quando se trata de dificuldades de manejo, de falta de orientações, penso que pode-se propor outras alternativas - aqui tivemos um tempo que tinha a "escola para pais" realizada pela educação, aplicação de medidas por parte do CT, oficinas do CRAS sobre manejo com adolescentes, etc. Mas uma coisa é certa: precisamos sim, estudar mais - muito mais - sobre o conceito de negligência para que qualquer coisa não seja taxada como negligência... eu fico devendo alguma live aprofundando esse assunto, pois acho que merece! Por enquanto, sugiro a leitura de algumas teses que também estou lendo sobre o tema. São essas abaixo:
      bdtd.ibict.br/vufind/Record/UTP_4c9b8958d9f436cbe9751a635c443398
      Bons estudos!

    • @SUASConversas
      @SUASConversas  Месяц назад

      Isso... e aí, além da questão da negligência - que nem sempre é negligência - tem N outras questões relacionadas ao manejo, à motivação dos/as adolescentes, enfim, ao que pode estar por trás dessa recusa escolar. Então é, seguramente, um tema a aprofundar. Beijos, Ana

  • @veronicemiquellin6754
    @veronicemiquellin6754 6 месяцев назад +1

    Qual seu email