13:35 Gente! E quando a matéria NÃO PÔDE SER PREQUESTIONADA? < SENTENÇA -> APELAÇÃO -> ACÓDÃO (omisso) -> oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( rejeitado pelo TJ + aplicação de multa por embargos meramente protelatórios / excluída hipótese de novos embargos) > E agora? Cabe APELAÇÃO ou REsp???
ótima aula! muito esclarecedora
Obrigado, professora. Aula excepcional, maravilhosa e rica em conhecimento. Prosperarei, oab na mão em 2024.
Tenso. Kkkkk Deus no controle. 🙏🏻🙏🏻🙏🏻
Será que teremos um Resp? 🥲
13:35 Gente! E quando a matéria NÃO PÔDE SER PREQUESTIONADA? < SENTENÇA -> APELAÇÃO -> ACÓDÃO (omisso) -> oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( rejeitado pelo TJ + aplicação de multa por embargos meramente protelatórios / excluída hipótese de novos embargos) > E agora? Cabe APELAÇÃO ou REsp???
Olha, existe pré questionamento implícito. Mas não existe apelação de acórdão, pelo que sei
caberá, ainda sim, recurso especial. Nesse caso, você deve demonstrar de forma generica que houve o pré-questionamento.