2ª Fase do 39º Exame da OAB - Maratona de Peças | Direito Civil com Patrícia Dreyer

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  • Опубликовано: 4 дек 2024

Комментарии • 7

  • @noellekaline434
    @noellekaline434 7 месяцев назад

    ótima aula! muito esclarecedora

  • @leonardolimamartins7957
    @leonardolimamartins7957 10 месяцев назад

    Obrigado, professora. Aula excepcional, maravilhosa e rica em conhecimento. Prosperarei, oab na mão em 2024.

  • @ElaineSilva-hr5tu
    @ElaineSilva-hr5tu 10 месяцев назад

    Tenso. Kkkkk Deus no controle. 🙏🏻🙏🏻🙏🏻

  • @carlane.portela
    @carlane.portela 11 месяцев назад

    Será que teremos um Resp? 🥲

  • @rorqp8616
    @rorqp8616 10 месяцев назад

    13:35 Gente! E quando a matéria NÃO PÔDE SER PREQUESTIONADA? < SENTENÇA -> APELAÇÃO -> ACÓDÃO (omisso) -> oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( rejeitado pelo TJ + aplicação de multa por embargos meramente protelatórios / excluída hipótese de novos embargos) > E agora? Cabe APELAÇÃO ou REsp???

    • @amandamelo4365
      @amandamelo4365 10 месяцев назад

      Olha, existe pré questionamento implícito. Mas não existe apelação de acórdão, pelo que sei

    • @diegofatale
      @diegofatale 9 месяцев назад

      caberá, ainda sim, recurso especial. Nesse caso, você deve demonstrar de forma generica que houve o pré-questionamento.