Compreendo seu argumento, meu prezado. Eu conheço toda a teoria por trás do assunto abordado na questão, mas não lembrava da letra da lei no presente caso. De todo modo, é um absurdo a banca cobrar direito constitucional, constituição federal e jurisprudência do STF e STJ para depois colocar uma questão como essa aí. Segundo a letra da lei, o item está correto. Por essa ótica, se estiver escrito na Lei nº 5.861/1972 (corrija aí o título, mestre) que a novacap pode desapropriar veículo de qualquer pessoa sem indenização e sem direito de preferência só resta julgar o item que afirmar isso como Certo. Em suma, se for conforme a lei pouco importa o que diz a CF/1988, o STJ ou STF.
Compreendo seu argumento, meu prezado.
Eu conheço toda a teoria por trás do assunto abordado na questão, mas não lembrava da letra da lei no presente caso.
De todo modo, é um absurdo a banca cobrar direito constitucional, constituição federal e jurisprudência do STF e STJ para depois colocar uma questão como essa aí.
Segundo a letra da lei, o item está correto. Por essa ótica, se estiver escrito na Lei nº 5.861/1972 (corrija aí o título, mestre) que a novacap pode desapropriar veículo de qualquer pessoa sem indenização e sem direito de preferência só resta julgar o item que afirmar isso como Certo. Em suma, se for conforme a lei pouco importa o que diz a CF/1988, o STJ ou STF.