Prezado Professor, antes de tudo o parabenizo pela iniciativa, excelente sua explicação! Contudo, se me permite uma sugestão, seria muito mais interessante se as explicações fossem diretamente atreladas a uma compreensão, entendimento dos dispositivos cm exemplos reais. Explico: Ao comentar por exemplo o artigo 914 e seus parágrafos, creio que para melhor compreensão poderia atrelar a exemplos práticos ( realmente vividos e ou vistos). Assim talvez nós os estudantes de direito teríamos uma compreensão concreta "um elo" entre o dispositivo e a vivência. Creio ser isso de fato que nos falte. Para nós academicamente. Explicar o dispositivo numa linguagem a que entendamos.... Desculpe minha observação, mas acho relevante mencioná-la, pois nada como entender o dispositivo numa linguagem real não é? Abraços Professor e meus parabéns!!!
Caro professor como eu tenho um documento assinado pelo credor conhecendo a dívida gue és incluído no próprio imóvel em gu estão alegando o reunião gue só pode gritar está condição da dívida com o credor se vender o imóvel ora em gu estão.
Professor, no caso de uma açao de execução de tírulo extrajudicial (duplicata) que foi protestada e antes do prazo de 3 anos foi ajuizada, porém a citação seo ocorreu anos depois, houve a prescrição? pois no cartório foi protestado! a prescrição não ocorre só uma vez?
Parabéns por esse e demais vídeos, Rennan! Muito bons. Tenho uma dúvida. O prazo de 15 dias para os Embargos à Execução de título extrajudicial obedece a contagem de DIAS ÚTEIS no novo CPC? Por ter natureza de ação, seria um prazo decadencial e, mesmo assim, se contaria em dias úteis? Obrigado!
Professor, boa noite! Queria saber se pode me ajudar com uma dúvida! Te mandei no insta também. Se o devedor perder o prazo de embargos às execução, a única defesa que ele terá no processo será a impugnação à penhora do art 917 p1? Nesse caso pode-se alegar todas matérias de defesa como ilegitimidade passiva do devedor, nulidade do título,etc...ou teria uma ação própria?? Essa impugnação é feita por simples petição mesmo? Não seria por dependência? E se o oficial não tiver avaliado o imóvel? É obrigatório constar o valor no auto ou termo de penhora? Senão a defesa fica prejudicada! Ainda, o artigo 847 dispõe que o executado pode requerer a substituição do bem no prazo de 10 dias! Esse requerimento pode ser feito na petição do art. 917 ou não? Se peticionar pedindo a substituição do bem não ocorre a preclusão consumativa da petição do art. 917 ??? Me ajuda por favor !!
Professor, sobre o final do video em relação ao recebimento dos embargos, seria a mesma coisa que prosseguimento dos embargos citado pelo Pedro Lenza no livro Direito Processual Civil Esquematizado?
Boa noite professor mim tire um a dúvida ganhei o processo e depois veio liquidação de sentença e eles impugnação e que vem depois será que vai demorar eu receber
QUAL O RECURSO QUE TENHO QUE FAZER QUANDO O IMOVEL BEM DE FAMILIA FOI PENHORADO !agravo de instrumento contra a decisão interlocutória?um processo autônomo de embargos a execução ?ou embargos do devedor?o que devo fazer, além de provocar o juiz demonstrando tratar-se de um bem de família, pois e a causa de ordem publica!
Boa tarde professor. Executei um processo contra um cliente, contrato e duas testemunhas, comprovante de não pagamento. A juíza alegou ART 803 pág 1. Agora sou eu que devo 15% do valor da ação. Isso é possível?
Professor, Parabéns!! Excelente explanação... tenho dúvida, se puder me ajudar de já agradeço: Ao opor os embargos ele tem que ir acompanhado das custas processuais uma vez que ele tem natureza de ação de conhecimento? Essas custas terão como base o mesmo valor da causa da ação de execução ou posso colocar valor para fins de alçadas fiscais? Por favor, me tire essas dúvidas.
os embargos para serem opostos independem de recolhimento custas, Não tem custas, em razão do princípio Constitucional da inafastabilidade da Jurisdição. ok!?!
Num processo de inventário o juiz determinou à inventariante prestar contas em autos apartados, surgiu daí um processo dependente do processo de inventário, esse processo de prestar contas é um incidente processual? Se puder responda para - jcarreira10@gmail.com Obrigado.
Professor, por favor me esclareça uma questão... Uma sentença já transitada em julgado em sede de embargos à execução determina a extinção da execução fundada em título extrajudicial e condena o embargado ao pagamento de honorários sucumbenciais. Dúvida: é preciso solicitar o cumprimento de tal sentença para que se proceda com a extinção do processo de execução e consequente pagamento dos honorários?
Rapaz, imprima força nesse gogó aí! Energia! Queria assistir mas não deu, fala muito baixo e pra dentro, parece que tem gente dormindo do seu lado e não quer acordar!
Excelente explanação, Caro Doutor Rennan Thamay. Obrigada por compartilhar conosco. Parabéns pela didática.
Adoro assistir às suas aulas. São leves assim como a sua forma de falar. Abraço
| Prof. Rennan Thamay
Gratidão pelas explícitas orientações.
Cordiais votos de todo sucesso.
Att.,
Shirley São Paulo
Muito bem explicado, me auxiliou muito para atuar na execução de meu cliente.
obrigado pelas palavras de incentivo. abs
Rennan Thamay uuuuuu. YThe. W.
Perfeitamente sanadas as minhas dúvidas e pronto para a avaliação, muito obrigado professor Rennan.
Muito sereno e explicativo. O lamentável é que em casos de julgamentos em juízo deprecante, existe muita falcatrua.
Excelente explanação. todas as duvidas que tinha foram sanadas.
Professor parabéns pelo vídeo! Muito explicativo, obrigado pela ajuda!
Prezado Professor, antes de tudo o parabenizo pela iniciativa, excelente sua explicação! Contudo, se me permite uma sugestão, seria muito mais interessante se as explicações fossem diretamente atreladas a uma compreensão, entendimento dos dispositivos cm exemplos reais. Explico: Ao comentar por exemplo o artigo 914 e seus parágrafos, creio que para melhor compreensão poderia atrelar a exemplos práticos ( realmente vividos e ou vistos). Assim talvez nós os estudantes de direito teríamos uma compreensão concreta "um elo" entre o dispositivo e a vivência. Creio ser isso de fato que nos falte. Para nós academicamente. Explicar o dispositivo numa linguagem a que entendamos.... Desculpe minha observação, mas acho relevante mencioná-la, pois nada como entender o dispositivo numa linguagem real não é? Abraços Professor e meus parabéns!!!
Giovanna Gemignani tb acho faço minhas suas palavras
Excelente mesmo! Ajudou muito na defesa do meu cliente.
Grande aula!!!
ESSA AULA É FANTÁSTICA.
Muito boa a aula
Muito bem explicado muito obrigada ,mais videos como esse.
Super aula!
Professor, agradeço a sua generosidade pelas explicações!!!
Ótima explicação, Doutor! 😉
Obrigado!
muito boa aula...gostaria que falasse um pouco se cabe embargos em ações de alimentos
Ótimo! Explicou com muita propriedade. Mas tá falando muito baixo, parece que tem alguém dormindo na sala ao lado rsrsrs Valeu!
Pode ter embargo a execursao no título executivo judicial?
Obrigado pela explicação, professor.
E isso ai Fera abçazo
Muito boa a aula, bem completa. Entretanto, só faltou um pouco de entusiasmo/animo.
Excelente aula !!
é necessário recolhimento de custas iniciais nos embargos à execução?
excelente professor parabéns
Claríssimo!!! 👏👏
Caro professor como eu tenho um documento assinado pelo credor conhecendo a dívida gue és incluído no próprio imóvel em gu estão alegando o reunião gue só pode gritar está condição da dívida com o credor se vender o imóvel ora em gu estão.
Didatica excepcional !
Professor, no caso de uma açao de execução de tírulo extrajudicial (duplicata) que foi protestada e antes do prazo de 3 anos foi ajuizada, porém a citação seo ocorreu anos depois, houve a prescrição? pois no cartório foi protestado! a prescrição não ocorre só uma vez?
Comprei um terreno q já existia uma penhora sem sabe e construir uma casa , tenho rico de perde essa casa?
Adorei a explanação!!! Parabéns.... só uma dica??! Falando muito baixo....nem dá pra ouvir!!!
Excelente AULA!
E se o devedor não tiver onde cair vivo, o que acontece?!
Parabéns por esse e demais vídeos, Rennan! Muito bons. Tenho uma dúvida. O prazo de 15 dias para os Embargos à Execução de título extrajudicial obedece a contagem de DIAS ÚTEIS no novo CPC? Por ter natureza de ação, seria um prazo decadencial e, mesmo assim, se contaria em dias úteis? Obrigado!
Professor, boa noite!
Queria saber se pode me ajudar com uma dúvida! Te mandei no insta também.
Se o devedor perder o prazo de embargos às execução, a única defesa que ele terá no processo será a impugnação à penhora do art 917 p1? Nesse caso pode-se alegar todas matérias de defesa como ilegitimidade passiva do devedor, nulidade do título,etc...ou teria uma ação própria?? Essa impugnação é feita por simples petição mesmo? Não seria por dependência?
E se o oficial não tiver avaliado o imóvel? É obrigatório constar o valor no auto ou termo de penhora? Senão a defesa fica prejudicada!
Ainda, o artigo 847 dispõe que o executado pode requerer a substituição do bem no prazo de 10 dias! Esse requerimento pode ser feito na petição do art. 917 ou não? Se peticionar pedindo a substituição do bem não ocorre a preclusão consumativa da petição do art. 917 ???
Me ajuda por favor !!
gostei muito do vídeo.
Parabéns!!! Excelente aula!! Os 15 dias do prazo são contados em dias úteis, correto?
São sim
Boa tarde professor gostaria de saber depois de uma causa julgada faz acordo sem permiti eu posso recorrer
Bom dia. Depende, mas o acordo pode ser feito em muitas situações, mesmo depois de julgado o caso. Abs
Professor, sobre o final do video em relação ao recebimento dos embargos, seria a mesma coisa que prosseguimento dos embargos citado pelo Pedro Lenza no livro Direito Processual Civil Esquematizado?
Boa noite professor mim tire um a dúvida ganhei o processo e depois veio liquidação de sentença e eles impugnação e que vem depois será que vai demorar eu receber
excelente!
sempre fico na dúvida entre embargos à execução ou impugnação.
o recurso de impugnação é em casos de títulos judiciais, Embargos é para títulos Extrajudiciais, ok!?!
QUAL O RECURSO QUE TENHO QUE FAZER QUANDO O IMOVEL BEM DE FAMILIA FOI PENHORADO !agravo de instrumento contra a decisão interlocutória?um processo autônomo de embargos a execução ?ou embargos do devedor?o que devo fazer, além de provocar o juiz demonstrando tratar-se de um bem de família, pois e a causa de ordem publica!
Tmb gostaria de saber
Boa tarde professor.
Executei um processo contra um cliente, contrato e duas testemunhas, comprovante de não pagamento.
A juíza alegou ART 803 pág 1.
Agora sou eu que devo 15% do valor da ação.
Isso é possível?
Tem que falar mais alto pq botei o celular no máximo e...mas valeu.
Professor, Parabéns!! Excelente explanação... tenho dúvida, se puder me ajudar de já agradeço: Ao opor os embargos ele tem que ir acompanhado das custas processuais uma vez que ele tem natureza de ação de conhecimento? Essas custas terão como base o mesmo valor da causa da ação de execução ou posso colocar valor para fins de alçadas fiscais? Por favor, me tire essas dúvidas.
os embargos para serem opostos independem de recolhimento custas, Não tem custas, em razão do princípio Constitucional da inafastabilidade da Jurisdição. ok!?!
Num processo de inventário o juiz determinou à inventariante prestar contas em autos apartados, surgiu daí um processo dependente do processo de inventário, esse processo de prestar contas é um incidente processual? Se puder responda para - jcarreira10@gmail.com
Obrigado.
Prof. posso na execução representar todos reus sendo um deles fiador? Posso embargar para todos em uma unica peça?
como é a dilação probatória?
Vc tem modelo?
Parece um pouco com impugnação.
Tá cheio de surdos aqui. 😂😂
O professor fala tão lento que mesmo acelerando o vídeo ainda assim fica lento. Por favor, se puder fala mais rápido.
Cara se toca.
O embargado e citado ou intimado? Qual é tecnicamente correto?
Diexon Fonseca citado
Acelerem o vídeo em 1.5 que fica menos cansativo. 😉
Ótima dica!
Professor, por favor me esclareça uma questão...
Uma sentença já transitada em julgado em sede de embargos à execução determina a extinção da execução fundada em título extrajudicial e condena o embargado ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Dúvida: é preciso solicitar o cumprimento de tal sentença para que se proceda com a extinção do processo de execução e consequente pagamento dos honorários?
POFESSOR OQ HOUVE QUE SEU AUDIO SAIU TAO BAIXO,QUASE NAO DA PRA ENTENDER
Bla bla bla... e nnao falou acerca do recurso cabivel no caso de improcedência dos embargos. Video Negativo !!!
Rapaz, imprima força nesse gogó aí! Energia! Queria assistir mas não deu, fala muito baixo e pra dentro, parece que tem gente dormindo do seu lado e não quer acordar!
Procure outros vídeos seu mal agradecido, ingrato.
Fala mais alto um pouco....rsrs
parece que tem medo de falar...
Mas ele falou e explicou muito bem...