Orientações sobre base para fins rescisórios no FGTS Digital | SAIBA MAIS
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- Опубликовано: 9 май 2024
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No Sistema FGTS Digital foi disponibilizada uma ferramenta para que o empregador faça a gestão do histórico de remunerações dos empregados, que são utilizadas para fins de cálculo da indenização compensatória.
O Sistema faz automaticamente o cálculo dos valores de multa rescisória a recolher, nos casos em que o motivo de desligamento gera direito ao pagamento da multa rescisória (40% ou 20%), trazendo as bases já informadas ao eSocial, inclusive de competências anteriores ao início do FGTS Digital.
Caso o sistema não encontre base de cálculo para alguma competência, seja porque a competência é anterior ao uso do eSocial, ou porque não foi declarada, o histórico de remunerações do empregado será mostrado como pendente e o empregador deve, preferencialmente, realizar a recomposição do histórico de valores de FGTS preenchendo manualmente as bases de cálculo, utilizando o preenchimento em bloco ou carregando um arquivo com as remunerações faltantes do trabalhador.
🔵www.gov.br/trabalho-e-emprego...
#fgtsdigital
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Vc é a melhor pessoa que achei no RUclips pra explicar questões relacionadas ao departamento pessoal, Luciano se vc puder me responder uma questão, ficaria imensamente grata, a situação é a seguinte: no mês de 04/2024 fiz a rescisão de uma colaboradora, e já havia mandando tudo, seguro desemprego, Fgts, Inss, só q ela surgiu esses dias dizendo que está grávida e agora, como resolver esse dilema sem prejudicar ninguém, quais as opções que temos nesse caso?
Cara obg por esse video fiquei meio dia quebrando a cabeça pra resolver um recolhimento de FGTS sobre uma rescisão complementar e nao conseguia gerar a diferença da multa. Só consegui depois de assistir seu video.
Estava com um problema assim. Tentando gerar inserindo apenas o valor para fins rescisórios mas o sistema não estava enviando a guia para impressão. Então tive de preencher todos os valores em aberto e enviar o cálculo com o valor cheio. O sistema faz a dedução do que já foi pago na guia anterior.
💜
Fala aí sobre indicação "sem movimento " para série R-4000 da EFD Reinf publicado dia 09/05/24. E tbem traduz no pop a publicação de 11/04/24 Transmissão assíncrona obrigatório de 22/07/24 fãs eventos R-1000, R-1070 etc
Bom dia, ref a aula de sábado não deu pra assistir o devo fazer
Bom dia, como faço para assistir a Palestra de ontem dia 11/05/2024, pôs não tiver como assistir.
nossa igualzinho o que vc falou
[
Boa tarde!
Depois que o funcionário sacou o fgts, apareceu um novo valor base para fins rescisórios.
Não existem meses pendentes para pagamento, todos os meses foram pagos.
Por que aprece ainda este valor? Pode me ajudar?
Boa noite tô na mesma situação só que o valor já existia
Professor Luciano, tem um caso de uma pessoa que foi transferida de outra empresa do mesmo dono e tem 100 competências de FGTS em atraso, a antiga empresa já foi baixada, nesse caso, tem alguma forma de colocar na nova guia de FGTS digital esses valores ? Como proceder nesse caso ?
Solicitar um token do conectividade social para regularizar, está disponível para empresas baixas e MEI, lá na página do conectividade acessa o menu token
Boa noite! No caso a empresa pagou a guia e o empregado sacou o FGTS e a multa, mas faltou informar o saldo de uma conta onde tinha sido transferido, como fazer para gerar o complemento da muita sobre esse saldo?