Lei 8.112/90 - Arts. 63 a 66 (Gratificação Natalina)

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  • Опубликовано: 2 дек 2024

Комментарии • 8

  • @clorindaallemane7517
    @clorindaallemane7517 Год назад

    Excelente aula prof, grata!

  • @rosangelarodrigues1160
    @rosangelarodrigues1160 2 года назад

    Obrigada

  • @danielasilvestre2597
    @danielasilvestre2597 2 года назад

    Obrigada Prof...

  • @claudiofsantos
    @claudiofsantos 2 года назад

    Obrigado Emerson

  • @augustomendonca9362
    @augustomendonca9362 5 месяцев назад

    Bom dia querido! É normal ser removido no último mês do ano? No contra cheque vem como recebido...depois eles tiram...não entendo.

  • @ALSCavalleiro
    @ALSCavalleiro 9 месяцев назад +1

    não entendi essa parte da vantagem pecuniária. poderia dar um exemplo?

    • @abel2003
      @abel2003 5 месяцев назад +1

      Realmente, está um pouco complexo o jeito que ele explicou.
      Eu entendi assim, o décimo terceiro salário (gratificação natalina) não será influenciada pelas vantagens pecuniárias (os auxílios) no total do valor do décimo terceiro.
      Um servidor público ganha 8.000 líquido, porém, o mesmo ganha auxílios e gratificações. Será contado como décimo terceiro os meses que ele trabalhou, e o salário líquido dele, não considerando os auxílios e gratificações.
      Caso já tenha entendido antes da minha resposta e minha resposta estiver errada, favor apontar o erro. Obrigado!

  • @nicollym.a.
    @nicollym.a. 10 месяцев назад