CÔNJUGE DO HERDEIRO DEVE PARTICIPAR DO INVENTÁRIO?
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- Опубликовано: 12 сен 2024
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/ profrobertoribeiro
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Excelente aula. Pouco like para um conteúdo gratuito e excelente.
Eu tenho direito de que meus filhos querem fazer envetario eu quero minha parti que eu posso fazer eu tenho direito de 50 por cento
Olá boa tarde
Sempre coloco o cônjuge. O que abunda não prejudica! 😊
Estou assistindo em junho de 2023, e estou adorando. Não sou adv.
Muito obrigada professor pelos ensinamentos valiosos da prática em Inventários, excelente conteúdo. Parabéns!!!!!!!
Sempre excelente,professor Roberto Ribeiro.Estou indicando.o a muitos colegas q gostem do trabalho junto a inventários,testamentos,documentos de proprietários confusos.
Deus abençoe você e sua profissão!
Excelente esclarecimento, pois muitos questionam sobre esta questão, principalmente quando se trata de união estável.
😂😂😂"Semi-Biqueiro" kkkk Show, Roberto!
Porque existem outras casas meu esposo é idoso e naquela época os gastos custaram uma casa que meu esposo não comprou para poder resolver este problema porque só entregaram o pedido do juiz com 5 dias de antecedência daí meu esposo teve que pagar com urgência um advogado na época esse advogado já é falecido
Mais uma aula excelente, extremamente prática e didática! Gratidão!
Esse 2 anos começa a contar quando começa o inventário ou a contar quando o sogro falece ,e o meu esposo abriu mão da parte dele,e eu não fui junto acertar o documento, sou casada a 52 anos e o regime é comunhão universal de bens, meu esposo faleceu e agora minha cunhada está fazendo o inventário nesse ano 2023,como posso proceder, muito agradecida.
Excelente aula.
No meu caso, assinei inventário , quando meu sogro faleceu, me ex, falou que não tenho dinheiro, era casada com parcial de bens...
PROFESSOR ROBERTO OBRIGADA PELA SUA AJUDA COM AS SUAS EXPLICAÇÕES!ESTAMOS TENDO PROBLEMAS COM A PEEDA DIS MEUS PAIS !FIZEMOS INVRNTARIO EU FILHA "UNICA",AGORA NA DIVISÃO DE BENS ,SOUBE Q MEU IRMÃO E CONSIDERADO AFETIVO !ESTAMOS PROPONDO A ELE UM ACORDO Q ACHO JUSTO !ELE SEPAROU DA ESPOSA A QUASE 30 ANOS ,ELA.SE DIZ HERDEIRA ;MOROU NUMA CASA Q NUNCA PAGOU NEM IPTU ,AGUA ,BOMBEIRO E NEM ALUGUEL ,POR MAIS DE 30 ANOS !AGORA QUEREM METADE DOS BENS
Professor, no caso de filhos maiores de pré morto , como eu os coloco no inventário? Ou terei que que requerer ao juiz o direito de representacao?
Bom dia, gostaria de saber, sou casada, mas não tinha conesimento, ele já tinha feito inventário pros filhos, com usos e frutos vitalício, até a casa que moramos já foi pra inventário, a pergunta é, após o falecimento dele eu tenho o direito de ficar na casa?
Amo as suas explicações parabéns 👏👏👏👏👏👏👏👏
Todo diaprecisa a. notar Graças a Seus Dr.
O art. 73, caput, do CPC estabelece a necessidade de "consentimento" do cônjuge para propor ação que verse sobre direito real imobiliário.
O art. 80, II, do CC considera imóvel o direito à sucessão aberta e o art. 1.225, I, do CC, estabelece que a propriedade é direito real.
Logo, se o processo trata de propriedade relativa à sucessão aberta, como é o caso do inventário, ele trata de "direito real imobiliário" (CC, art. 80, II e 1.225, I) e é necessário o "consentimento" do cônjuge (CPC, art. 73, caput).
A questão é que essa exigência de "consentimento" deve ser compreendida como exigência de participação efetiva no processo, por questão de coerência e também por interpretação teleológica e sistemática, pois o mesmo art. 73, agora no § 1, incisos I e II, exige que ambos os cônjuges sejam CITADOS para ações que "versem sobre direito real imobiliário" e "que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos".
Dessa forma, se a lei prevê expressamente que ambos devem figurar no polo passivo para ações que versem sobre direito real imobiliário, deve-se interpretar o artigo 73, caput, do CPC com a aplicação da mesma lógica, exigindo, para quando eles figuram no polo ativo, a participação processual efetiva, com outorga de procuração do cônjuge do herdeiro, porque é exatamente a mesma situação de fato.
Parabéns professor o senhor é o melhor advogado primeiramente Deus depois do senhor
Um dos anuentes, mesmo ter aceito partilha anterior que definiu que as 2 herdeiras tiveram direito à 50% de cada casa (2), agora não quer assinar em outro inventário, da sogra, sendo o primeiro referente aos.bens.deixados pelo pai.
Excelente aula! Muito obrigada professor!
Gratidão. Muito aprendizado.
Depende do regime do casamento
Doutor abençoado tenho um documento que meu esposo entrou na justiça a mais de 30 anos para podermos entrar na casa que é da família que ele morou com uma ex mulher que ele morava junto porque ela alegou que não tinha onde morar sendo que estava construindo uma casa longe desse bairro meu esposo provou que ela tinha essa casa enfim naquela época ele já estava casado no juiz comigo
Não sou advogada mas entendi suas explicações e devemos ter conhecimento máximo que pudermos sobre vários assuntos. Obrigada
Amei a aula!
Vivi 53 anos com uma pessoa, fizemos a união estável com 15 Dias ele faleceu, ele tem duas casas no nome dele e outras no nome da mãe dele já falecida ele tem 3 irmãos mas eles não sabem, e as duas no nome dele mora uma filha dele que ele tem 5 filhos de outra mulher já falecida o que devo fazer? Tive 5 filhos dele mas só dois vivos. O QUE devo fazer? Precisa fazer inventário?
Quais meus direitos?
Por favor me responda. Fortaleza cê ob.
Você precisa constituir advogado para abrir inventário do seu companheiro falecido. Sem advogado você não conseguirá fazer nada legalmente. Você tem direito a 50% do patrimônio em nome dele. É a sua meação. Quanto aos bens da mãe dele, se ele faleceu antes da mãe, os filhos dele (netos) se habilitam por representação no inventário e herdam TUDO da parte do pai sobre os bens da avó por direito próprio. Se seu companheiro faleceu depois da mãe, você tem direito a 50% da parte dele sobre os bens da mãe dele. Os filhos teriam os outros 50% da parte que caberia ao pai sobre os direitos da avó.
Inventariante vende bem através de alvará judicial o cônjuge pode se habilitar por não concirdar com o valor da venda do imóvel resguardando sua futura meação
MUITO OBRIGADA, PROFESSOR
Se o casamento é em comunhão total de bens e no inventário colocar incomunicabilidade dos bens, o cônjuge tem direito a herança.?
aulas top do top , sou grata
Aula excelente
Com certeza os bens são da família. Trabalharam pra isso
Obrigado por me ajudar
Dr só uma pergunta ❓ qdo o herdeiro morre a herança do seus familiares fica pro cônjuge ou pro filhos dele
Fui jogada pra fora da casa do meu marido que convivemos juntos por 17anos! E reintegran e até o inventario estão tentando me excluir pois pedi o direito Real de Habitação !
Excelente Aula!
Professor excelente, muito obrigada!
DR e ce o combinado não vai a cima
A te que ela mesma foi que feis ele desistir
Da eranca, estou a5 anos a espera a cina 17:34 tura da comger. Não cei o que faser, oadevogado
Eu (ILMA)Meu marido quer vender o imóvel,e não me convidou para participar,do inventário,o que eu faço? Eu não concordo com a venda.sou casada com comunhão parcial de bens? QUE DIREITOS EU TENHO?
Bom dia Dr. Eu sou pensionista .e nunca casei .e vivo a 11 anos com o meu companheiro na casa dele .eu tenho direito da meação .caso o filho dele abra um inventário. Sem eu saber .. os filhos deles não fala comigo ..como eu fico sabendo se ele abriu o inventário escondido de mim quer sou companheira do pai dele
Professor, boa tarde. Se o herdeiro for casado no regime da comunhão universal de bens, é necessário a participação de seu cônjuge no inventário???
Foi bom saber ,tenho 4 filhos eu e 3 dos filhos doam os uma casinha pro caçula que não tem faculdades mentais pra ter um bom emprego,ele é solteiro sem filhos agora veio uma senhora de Pernambuco mais velha tem 8 filhos,não se casaram ainda,será que ela vai ter direitos na casa?
Procure um advogado pra adicionar a incomunibilidade na doação se ele vier a falecer o bem volta pra voces
professor , venha fazer um congresso em maceió
Boa tarde.
Tenho um companheiro, não somos casados,nem comunhão parcial.
Tenho meus bens,imóvel,e automóvel.
Imóveis ainda em partilha do meu casamento anterior...
Moro junto já há 12 anos..🤔
Me informa, esse companheiro tem direito em algo q é meu
excelente 😮
O companheiro tem direito sobre os rendimentos da aplicação da herança da companheira?
Boa tarde
Boa Dr. Roberto Ribe Sou viúva do companheiro , ele foi a óbito a trinta e quatro dias , eu só trocar uma pensão por morte por outra ( o valor ) por quanto que sou a única dos últimos anos de vida do falecido então eu preciso trocar uma pensão pela outra _ 01/09 2023
Minha mãe era casada com meu padrasto e ele faleceu e não tinha filhos ,minha mãe ficou com a casa que eles tinha compraram juntos e ficou com a pensão por morte e depois recebe um dinheiro pois a morte dele, e depois de 10 anos ela casou nova mente e pegou esse dinheiro que ela tinha do primeiro marido e compro um carro e agora esse atual marido tbm faleceu, e agora os filhos dele quer por esse carro no inventário eles tem direito a esse carro que ela comprou com o dinheiro que o primeiro marido deixou?
O cônjuge nao é herdeiro e se ele se recrusar a assinar no inventário?
quem tem a posse pode desfrutar do imóvel
Sou um advogado semi-biqueiro e percebo a sabotagem de alguns juízes
😂
Ou doutor sou casa com comunhão universal de bens mais já fizeram o testamento aí como fica paizão 😊
E quando o esposo desiste e fala pra esposa vai lá e assina não nem satisfação pra ela
Tem carência p anular uma renúncia do cônjuge
A morte se deu em 2000 , minha esposa renunciou a parte dela sobre condições dos herdeiros , sou casado em comunhão de bens e divorciei em 2004 . O processo finalizou em 2002 . Posso anular está renúncia ?
A renúncia é irretratável
Se o inventariante vender bem por alvará judicial e o cônjuge não concorda com o valor que força tem
Tem 4 herdeiros morre um deles filhos tem direito casa estiver alugado ou ponto comercial se outro 3 herdeiros estão vivos sim ou nao
Doutor minha esposa vai receber uma herança somos casados em comunhao total de bens tenho direito na parte que ela receber obrigado
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Eu sou casado hj minha esposa faleceu e estou no inventário tem algum problema sobre o falecimento dela o inventário e dos meus pais que faleceram e o inventário já está no final
Boa tarde os meus pais são falecidos alguns anos deixou uma casa simples e tenho 6 irmãos 7 comigo eu moro na casa e os meus irmãos pode me doar a parte deles posso usucapir
Esse documento tem validade? Na época teve testemunhas das quais também tenho os nomes também guardados comigo
Ou preciso fazer inventário
Meu marido faleceu não ermos casado no papel temos uma filha de 10 anos morando junto a 25anos tenho direito a aposentadoria?
Quando a propriedade está tendo inventário pode acontecer uso campeão
qual a particiação do conjuge sobrevivente na partilha dos bens do casal, com quatro filhos de maiores, sendo um falecido antes da morte do conjuge falecido
Pois bem está casa está no nome do falecido meu esposo então os herdeiros no futuro pode vender está casa?
Se o regime for parcial de bens ,os documentos do cônjuge precisa ser colocado no inventário do sogro ?
Professor quero falar com você hoje com fasso Raimundo Mendes
Bom dia! Não estou conseguindo assisti essa aula. Mais alguém com o mesmo problema?
Graças a Deus pagamos tudo em dia iptu a lhait é no meu nome
E quando só tem uma casa oque devo fazer e não tenho recursos para paga e Nei o falecido não deixou dinheiro no banco oque devo fazer
Sou adv asistindo hj 14/5/24
TENHO ACOMPANHADO ALGUMAS AULAS SUAS ,QUE CONSEGUEM ME EXCLARECER ALGUMAS COISAS ,NÃO SOU ADVOGADA OBRIGADA
Exatamente assim, mais documentos evita atropelar
Bom dia
E sobre os bens particulares? Ele não é herdeiro não?
Sou de Fortaleza cê.
Boa noite Roberto!!
Sou casado com a herdeira de um lote onde tem varios erdeiros.
Comecamos a constrir uma casa ..no futuro podemos ter prejuizos caso os herdeiros reinvindicar algo??
Com certeza podem ter problemas
Meu sogro morreu ir tem duas casa fizero um inventário ir um dos irmão comprou ums imoves sor que ele dicontrou ar parte dele ir um restante do dinheiro ele dividio para um outros irmão ir quatro netro que um pai ga morreu que foi um dos irmão morreu eu quero saber si ar nora do sogro tem direito responde
Dúvida: o ITCMD é calculado sobre o monte partível integral ou sobre o monte líquido, após deduzidas as dívidas?
Monte líquido.
Ñ, precisa
♥️♥️♥️♥️♥️♥️
Dr mei.marido faleceu primeiros que meus sogros eu tenho direito a parte do espolio que caberia ao.meu marido ?meus sogros faleceram preciso de uma orientaçao
E quando o congu 10:43
E se o meu marido quer vender o imóvel?
Doutor meu esposo colocou o meu nome na conta conjunta quais os direitos que eu tenho?
Bom dia! Meu ex cunhado pode participar do inventário sem uma procuração?
Ele pode doar a parte dele pro irmão
Eu quero saber o meu marido têm direito na minha eransa que vou erdar da minha tia sou erdeira universal dela tenho testamento meu casamento é comunhão parcial de bens bens
Temos 36 anos de casamento no juiz
estou-assistindo em janeiro de 2023
E se o esposo abriu mão da parte dele na herança dos pais,e eu a esposa não participei ,soi casada a 52 anos no regime universal de bens,meu esposo faleceu e meus sogros também já faleceram faz bastante tempo, mas só agora a cunhada está fazendo o inventário, devo participar do inventário, tenho dúvidas sobre isso?
Consulte um advogado
E quando o cônjuge faleceu e o herdeiro está em processo de inventário o processo e enterropindo
Por.isso que fui ser engenheiro. Ô conformismo da porra!
É no caso da renúncia do cônjuge se ele ou ela recusa
Uma pessoa tinha bens e casou com separações de bens, futuramente veio a óbito agora a mulher quer a metade de tudo o que ele tinha. Quer a metade de tudo. Ela tem direitos junto com os filhos?
Não só pensão por morte
Judith, se todos os bens já eram do marido ao casar, a esposa não terá meação nem será herdeira, se o regime for o da separação legal (artigo 1641 c/c 1829, I); agora, se teve bens adquiridos durante a união, ainda que em nome só do marido, aplica-se a súmula 377 do STF, e, nesta hipótese, a esposa tem meação dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável.
Se você for advogada dos descendentes, lembre-se que o STJ, atualmente, para aplicar a súmula 377, exige a prova do esforço comum para conceder a meação.
Se o regime da separação for o convencional, isto é, por pacto antenupcial, não haverá meação nem súmula 377, já que todos os bens são particulares, mas, neste caso, o cônjuge sobrevivente herda concorrendo com os descendentes. Se os descendentes forem filhos do casal, observe o artigo 1832. Se os filhos forem uns do casal e outros só do do cônjuge falecido, divide tudo em partes iguais.
Poxa mo
Me passa seu zap