Anderson, depende do concurso que você vai fazer. Além disso, esses aí que você citou são bons tbm. São os principais para alguns concursos. Pega tbm segurança pública ali no 144. Depois você vai para os três poderes.
Aula muito boa, assim fica fácil, não to com condições no momento de adquirir o curso, apesar de querer muito, continua postando as aulas aqui Altair, pra galera que no momento não consegue comprar o curso, muito obrigado e que Deus te abençoe.
Então quer dizer que se um PM, pega seja lá quem for, tortura ela no ato obter informações, declaraçoes ou até mesmo a confissão, na maioria das vezes sem nem a pessoa ter haver com nada, também é Tortura? Kkkkkk
Excelente professor! "Mas não comprem o curso." Aqui tem os mesmos vídeos, e muito mais. Primeiro dia foi liberado 2 videos , 24 horas depois liberou 2, e só vai ser liberado novamente daqui a 5 dias. Aqui tinha um vídeo postado ontem. Melhor não gastar , é vê por aqui mesmo.
Assim que compra o curso tem 3 aulas de Estatuto da Criança e Adolescentes. Além disso, tem duas aulas de Direitos humanos. São liberadas aulas diariamente, após sete dias as aulas são liberadas. TODAS! São 34 vídeos já publicados, todos eles exclusivamente gravados para o curso. Aqui só tem a primeira aula de três módulos, para os alunos verem como é. Por fim, minha querida, essa semana vamos colocar mais 5 aulas lá e semana que vem mais dez. Na primeira semana de janeiro vamos adicionar um curso de redação. Deus te abençoe e tamo junto! ❤️
É porque eu tive umas demandas pessoais para resolver que tomaram muito meu tempo e também estou fazendo as gravações do curso. Porém, vou voltar a postar com mais frequência aqui e também gravar aulas exclusivas para o RUclips.
professor o artigo 2º da lei de tortura eu fiquei sem entender quando você usou o exemplo do argentino e o paraguaio. a lei diz: sendo a vítima Brasileira. e nesse caso aí são 2 estrangeiros. pode me explicar melhor?
Fala meu irmão Jailton. Cara, o art. 2º é um caso especial de extraterritorialidade incondicionada. Essa lei de tortura é uma lei brasileira e só se aplica as leis brasileiras, em regra, aos fatos acontecidos aqui no Brasil. O Código Penal traz uns casos de extraterritorialidade, ou seja, aplica a lei brasileira ainda que o fato seja cometido fora do país. Esse caso do artigo dois é um caso de aplicação da lei brasileira mesmo se o fato for ocorrido no estrangeiro. Agora, veja que é apenas se for cometido contra brasileiro (tipo um holandês torturando um pernambucano) ou se o agente (que comete o crime) esteja num local de jurisdição brasileira. Por exemplo, um argentino tortura um uruguaio (veja que nenhum dos dois é brasileiro), mas eles estão num departamento lá no exterior (na Argentina), porém o departamento (e local) está sobre jurisdição brasileira. Entendeu? Aí se aplica a lei. Aí vc diz: "Altair, mas se o cara é de outro país, como vai puni-lo?" Ele vai ser condenado pela lei brasileira, porém só cumpre se um dia ele pisar aqui e o país dele não pedir extradição. Aí é mais complexo. É só guardar o que a lei diz: Aplica a lei brasileira quando a tortura for fora do Brasil, desde que a vítima seja brasileira ou o agente esteja sobre jurisdição brasileira. Espero que tenha entendido. Abraços e feliz natal.
Tem gente que nasce com o dom de ensinar, e você professor, Altair, é uma delas. Que aula!
Obrigado, meu amigo! Esse dom é para servir e ajudar a todos vocês.
Boa tarde ótima aula prof.
Mais vem cá prof: quais Artigo devo ler da constituição tem como sinhô da esse bizu?? Tipo do 1° ao 5° do 6° ao 14° do 34°ao 69° ??
Obrigado, meu irmão Anderson. Tmj sempre. Estarei voltando a publicar as aulas nesta semana que vem. Abração.
Anderson, depende do concurso que você vai fazer. Além disso, esses aí que você citou são bons tbm. São os principais para alguns concursos. Pega tbm segurança pública ali no 144. Depois você vai para os três poderes.
@@altair_lima o sinhô fala do legislativo executivo e judiciário?
Show
Tks. Tmj sempre. Estarei voltando a publicar as aulas nesta semana que vem. Abração.
Obrigado 🙏
Obrigado, Felipe. Tmj sempre. Estarei voltando a publicar as aulas nesta semana que vem. Abração.
Professor fera demais, explica muito bem e de forma descontraída
Aula muito boa, assim fica fácil, não to com condições no momento de adquirir o curso, apesar de querer muito, continua postando as aulas aqui Altair, pra galera que no momento não consegue comprar o curso, muito obrigado e que Deus te abençoe.
Valeu meu irmão! Fico feliz em estar ajudando. Bons estudos e conte comigo 👊👊👊🔥🔥🔥💥💥
77,5 na PM PB e botando pegado na PM PE, estou contigo, Altair
Simbora meu irmão Everton.
O melhor conteúdo e quem tiver como adquirir o curso vale muito a pena. Aulas no padrão professor 🔥🚀🫡
Valeu meu irmão!! O curso está ficando muito bom! tmj
Então quer dizer que se um PM, pega seja lá quem for, tortura ela no ato obter informações, declaraçoes ou até mesmo a confissão, na maioria das vezes sem nem a pessoa ter haver com nada, também é Tortura? Kkkkkk
Didática muito boa!
Obrigado pelas aulas, mestre! 🫡
Obrigado meu irmão!!! Que bom que gostou 👊👊👊👊
35:23 gabarito letra A
Essa aula esta fantástica!!!!
Valeu meu irmão Oseas. Tmj e bons estudos 👊👊👊
Sensacional como sempre!
Obrigado, Ana Flávia! Vc sempre presente. Tmj
Ótima aula 👏
Obrigado, Minha Amiga Ingrid! Tmj sempre.
Aulas sempre ótimas.
Valeu meu irmão Caio! Tmj cara.
Clareou muito minha mente, obrigada! Nos vemos na aula de véspera! 🚀
O melhor !
Valeu, Izaque! Agradeço a consideração meu irmão 👊👊👊
Você tem materiais só com mapas mentais?
Tenho não, minha amiga Thaise. 😮😮
aula massa!
Valeu, Alysson!!! Tmj 👊👊👊
Excelente
Obrigado, meu irmão Hebert. Tmj
Excelente professor! "Mas não comprem o curso." Aqui tem os mesmos vídeos, e muito mais. Primeiro dia foi liberado 2 videos , 24 horas depois liberou 2, e só vai ser liberado novamente daqui a 5 dias. Aqui tinha um vídeo postado ontem. Melhor não gastar , é vê por aqui mesmo.
Assim que compra o curso tem 3 aulas de Estatuto da Criança e Adolescentes. Além disso, tem duas aulas de Direitos humanos. São liberadas aulas diariamente, após sete dias as aulas são liberadas. TODAS! São 34 vídeos já publicados, todos eles exclusivamente gravados para o curso. Aqui só tem a primeira aula de três módulos, para os alunos verem como é. Por fim, minha querida, essa semana vamos colocar mais 5 aulas lá e semana que vem mais dez. Na primeira semana de janeiro vamos adicionar um curso de redação. Deus te abençoe e tamo junto! ❤️
Ta colocando pouco vídeo aqui no RUclips😢, só vou comprar o curso final do mês, aí fico por enquanto.😢
É porque eu tive umas demandas pessoais para resolver que tomaram muito meu tempo e também estou fazendo as gravações do curso. Porém, vou voltar a postar com mais frequência aqui e também gravar aulas exclusivas para o RUclips.
Tem a continuação dos exercícios?
Esse é o primeiro bloco dos demais do Curso de Reta Final meu irmão. Você encontra nesse pay.hotmart.com/E88548023V
Qual a resposta dessa questão?
Gabarito letra A, meu irmão! Abração!
professor o artigo 2º da lei de tortura eu fiquei sem entender quando você usou o exemplo do argentino e o paraguaio. a lei diz: sendo a vítima Brasileira. e nesse caso aí são 2 estrangeiros.
pode me explicar melhor?
Fala meu irmão Jailton. Cara, o art. 2º é um caso especial de extraterritorialidade incondicionada. Essa lei de tortura é uma lei brasileira e só se aplica as leis brasileiras, em regra, aos fatos acontecidos aqui no Brasil. O Código Penal traz uns casos de extraterritorialidade, ou seja, aplica a lei brasileira ainda que o fato seja cometido fora do país. Esse caso do artigo dois é um caso de aplicação da lei brasileira mesmo se o fato for ocorrido no estrangeiro. Agora, veja que é apenas se for cometido contra brasileiro (tipo um holandês torturando um pernambucano) ou se o agente (que comete o crime) esteja num local de jurisdição brasileira. Por exemplo, um argentino tortura um uruguaio (veja que nenhum dos dois é brasileiro), mas eles estão num departamento lá no exterior (na Argentina), porém o departamento (e local) está sobre jurisdição brasileira. Entendeu? Aí se aplica a lei. Aí vc diz: "Altair, mas se o cara é de outro país, como vai puni-lo?" Ele vai ser condenado pela lei brasileira, porém só cumpre se um dia ele pisar aqui e o país dele não pedir extradição. Aí é mais complexo. É só guardar o que a lei diz: Aplica a lei brasileira quando a tortura for fora do Brasil, desde que a vítima seja brasileira ou o agente esteja sobre jurisdição brasileira. Espero que tenha entendido. Abraços e feliz natal.
esse video é a primeira aula?
É a primeira aula do curso. Esse aqui é pay.hotmart.com/E88548023V
Letra A resultado da última questão.
aula excelente professor!
Obrigado meu irmão Douglas. Tmj sempre.