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Olá Cardio, segue a resposta que Leonardo enviou para você: Com relação ao transporte e ao vale alimentação a reforma trabalhista trouxe poucas mudanças, permanecendo a obrigatoriedade do empregador disponibilizar meios para custear o transporte do empregado ao local de trabalho bem como o seu retorno. Já com relação ao vale alimentação, não há lei que dispõe acerca da obrigatoriedade do seu fornecimento, devendo cada categoria observar se há disposição contrária no acordo coletivo da categoria. Qualquer coisa é só falar! Abraços!
Oi AC. O Art. 2º fala que "Durante o estado de calamidade pública (...), o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito(...)". Para que tenha validade jurídica tem que ser desta forma. Abraço!
Oi Danilo, segue a resposta que Leonardo enviou para você: Sim. Conforme dispõe o artigo 107 da CLT a declaração de vontade independe de forma especial. Porém, há de se observar, os limites em que se admite a utilização do acordo verbal e do escrito. Qualquer dúvida é só falar. Abraços!
@@SebraeTalks sim isso eu sei, a minha pergunta é exatamente sobre quais seriam estes limites que você menciona, pois assim a resposta é muito vaga, do tipo: sim, mas também não...
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Leonardo, eu gostaria de saber qual a obrigatoriedade a empresa tem com relação a vale alimentação e vale transporte?
Olá Cardio, segue a resposta que Leonardo enviou para você: Com relação ao transporte e ao vale alimentação a reforma trabalhista trouxe poucas mudanças, permanecendo a obrigatoriedade do empregador disponibilizar meios para custear o transporte do empregado ao local de trabalho bem como o seu retorno. Já com relação ao vale alimentação, não há lei que dispõe acerca da obrigatoriedade do seu fornecimento, devendo cada categoria observar se há disposição contrária no acordo coletivo da categoria. Qualquer coisa é só falar! Abraços!
Oi, Leonardo. Uma pessoa teve o contrato celebrado verbalmente, o que não é válido. Quais as consequências disso?
Oi AC. O Art. 2º fala que "Durante o estado de calamidade pública (...), o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito(...)". Para que tenha validade jurídica tem que ser desta forma. Abraço!
Sim, mas o que pode acontecer se o empregado for contratado só verbalmente?
o acordo verbal tem o mesmo valor do acordo por escrito?
Oi Danilo, segue a resposta que Leonardo enviou para você: Sim. Conforme dispõe o artigo 107 da CLT a declaração de vontade independe de forma especial. Porém, há de se observar, os limites em que se admite a utilização do acordo verbal e do escrito. Qualquer dúvida é só falar. Abraços!
@@SebraeTalks sim isso eu sei, a minha pergunta é exatamente sobre quais seriam estes limites que você menciona, pois assim a resposta é muito vaga, do tipo: sim, mas também não...