🔴AO VIVO | Maratona de Questões - Lei de Organização Criminosa
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- Опубликовано: 9 фев 2025
- Maratona de Questões - Lei de Organização Criminosa
Prof. Wellmory Nazário
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👏👏👏👏👏👏
Valeu Tay🥰
Obrigada pela colaboração, professor wellmory 😊
abençoado, muito obrigada por compartilhar o seu conhecimento.
Muito boa a aula
Tmj!
Excelente
Ganhou mais um inscrito
Obg
Obrigado pela aula!
Tmj Rodrigo! Bons estudos!
Muito top!!! Valeu....
Valeu Renato! TMJ!
Muito boooom
Valeu Henrique! TMJ!
Muito boa as questões, ajudou a dar uma revisão e ver os pequenos erros que a gente comete ao responder, além de abordar alguns artigos que não li ao estudar. bgd❤
Obrigado Leiza...sua lindaaa!!! Estou aqui pra ajudar, se precisar é só chamar!
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Bjus e bons estudos!
Show de simulado!Muito obrigado vlw 😃
TMJ José!!! Bora pra cima!
13:33 ínicio
Começa com o áudio bom em 13:02
Tmj Su❤😘
Agora sim 5x5
Foco, força e fé! Avante José!
Muito bom, só errei a questão 4, na questão 7 a casca de banana foi a Lavagem de Dinheiro por isso que alguns erraram a questão, excelente video, ganhou mais 1 inscrito.
Valeu Artur! Tmj
Referente a questão 7 alternativa E
ART 4° Parágrafo 5° da OCRIM tem a hipótese do não oferecimento da denuncia.
Ta mas e o crime de lavagem de dinheiro ?
Negativo!A alternativa é a D mesmo,pois o caput do art 4 diz que o magistrado "poderá ",sendo assim,não é taxativa a hipótese!😉
Yanes, você não entendeu a explicação meu caro. Não existe hipótese de não oferecimento na Lei de Lavagem. Esse é o erro da questão. Eu disse isso quando comentei a questão. Abraços e bons estudos! TMJ!
@@BrunoAlves-jy7wf Exatamente! O erro da questão é que não existe hipótese taxativa na Lei de Lavagem. Boaaaa!!! TMJ!
@@josegomes-kk7jy O erro é a falta de hipótese taxativa na Lei de Lavagem. Por isso a Letra E está errada.
Muito bom. Porém, da próxima vez, poderia colocar os artigos escritos quando fosse justificar a questão. É mais interessante pra todos do que ficar apenas lendo 🤗 obrigada por disponibilizar o conteúdo 👏🏽
Valeu Ana!!! Estamos juntos! Eu não vou colocar os artigos escritos, pois a intenção é justamente que vcs leiam os artigos depois! Eu já faço a menção de todos os artigos, incisos e parágrafos, tudo entregue de mão beijada pra vcs. A leitura dos artigos é contigo aí ok. Abraços e bons estudos!
E teve um erro no gabarito da 7° questão. O não oferecimento da denuncia está previsto no ART 4°, parag. 4°, sendo o gabarito a letra E.
A questão que o professor marcou está equivocada pois quando o enunciado diz "perdão judicial E substituição..." Difere da Lei. Na verdade o termo correto é "Perdão Judicial OU reduzir a pena privativa de liberdade em até 2/3 OU substituir por uma restritiva de direitos.".
Vc está equivocada!O não oferecimento da denúncia é facultado ao juiz,e não taxativamente expresso!😉
Sem falar que o não oferecimento da denúncia é sinônimo do perdão judicial!Beijos ,nos vemos no curso de formação 😉
@@josegomes-kk7jy eu revi essa questão depois e vc tá certo. Confundi taxativo com o termo expressamente, li assim na minha cabeça. Valeu! Se Deus quiser, tmj 🙌🏾
Ana, você está errada! Você não entendeu a explicação. Não existe hipótese de não oferecimento na Lei de Lavagem. Esse é o erro da questão na letra E. Eu disse isso quando comentei a questão. Abraços e bons estudos! TMJ!