Analisando as teses do 35º Exame • Direito Penal | OAB | 2ª fase

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 28 авг 2022
  • ● Conheça os nossos cursos: www.cebrian.com.br
    ● Siga-nos no Instagram: / cebrian.com.br

Комментарии • 36

  • @cebrian.
    @cebrian.  Год назад +1

    ● Conheça o nosso curso de segunda fase: www.cebrian.com.br
    ● Siga o professor no Instagram: instagram.com/prof.cebrian/
    ● Siga a Cebrian Educação no Instagram: instagram.com/cebrian.ed/

  • @henriquerodrigues1692
    @henriquerodrigues1692 Год назад +5

    Professor, você foi peça-chave na minha aprovação no exame XXXV. Muito obrigado!! Àqueles que estão em dúvida se compram ou não o curso dele, podem comprar sem erro, o professor é extremamente competente.

  • @raphaeladias3608
    @raphaeladias3608 Год назад +3

    Graças a Deus eu fui aprovada hj no XXXV exame graças ao curso do professor Cebrian ! Já estou tentando desde o XXXII, eh a segunda vez q faço a prova da 2 fase e na anterior havia sido reprovada faltando 0,9 !e hj a sensação não poderia ser melhor ! O segredo eh não desistir !

  • @LellisFilipe
    @LellisFilipe Год назад

    16 mil visualização e só 120 curtidas.
    Fiz a minha parte Professor ! Curtir !
    Suas aulas são muito boas, obrigado.

  • @richardabrantes8366
    @richardabrantes8366 Год назад +1

    Muito obrigado, graças aos ensinamentos disponíveis consegui lograr êxito no 35º Exame da OAB. Se o conteúdo gratuito já é uma maravilha, imaginem o curso completo, aos que desejam, assim sem medo pessoal, tenho certeza que não iram se arrepender. Vocês merecem o reconhecimento, mais uma vez, OBRIGADO!

  • @marcosilva6339
    @marcosilva6339 Год назад +1

    Professor, assisti todos os seus videos do RUclips, foram primordiais para a minha aprovação no XXXV.
    Obrigado!

  • @alinereggis9396
    @alinereggis9396 Год назад +1

    Gratidão a suas aulas gratuitas professor. Eu era super crua em relação a peças de penal, não sabia nem o que era pronuncia. Tentei minha primeira prova no exame 34, minha correção de segunda fase foi super injusta. Contudo, fui para a repescagem do exame 35, e cá estou para dizer que passei. Certeza que se eu tivesse comprado seu curso teria gabaritado 😅. Mais uma vez obrigada por disponibilizar essas aulas aqui. Deus o abençoe ainda mais!

  • @whadsardossantos6998
    @whadsardossantos6998 Год назад +3

    Olá professor Cebrian! Eu sou a Whadsar, de Natal/RN, meu nome saiu aprovada na lista ontem e estou muito feliz, obviamente.
    Não comprei seu curso (nem nenhum outro, pq ia deixar p gastar mais na repescagem, se fosse o caso, o que, graças a Deus, não foi), mas estudei pelo seu material disponível aqui pelo RUclips, foi a terceira vez que eu fiz a segunda fase, descobri vc na repescagem da outra aprovação, em dezembro, e a sua didática é realmente um diferencial!
    Quero parabenizá-lo e agradecê-lo pelo seu trabalho, que me ajudou muuuuuuuuito e possibilitou a minha aprovação!
    Que Deus te abençoe abundantemente! Valeww 😙🙏

  • @nadsondaniel5937
    @nadsondaniel5937 Год назад +5

    Eu bem queria colocar um pedido para cada tese, mas ficou impossível, dada a extensão da prova. Fiquei muito triste com isso

    • @cebrian.
      @cebrian.  Год назад +2

      Aguarde o espelho, Nadson. Pode ser exista apenas a previsão do pedido de conhecimento e provimento.
      Isso também ocorreu no 34º Exame.

  • @profluiscarlosdireitoparat8309
    @profluiscarlosdireitoparat8309 Год назад +1

    Na peça, não ficou evidenciado que a embriagues foi anterior do cometimento do crime.

    • @cebrian.
      @cebrian.  Год назад

      Olá, Luis. Tudo bom?
      Entendo que embora a sua interpretação seja válida, é inadequada sob o ponto de vista da defesa. Nessa peça, o advogado estava atuando pelo o réu.
      Não cabia outra interpretação do caso (salvo se estivesse atuando pela acusação ou realizando uma prova de sentença).

  • @cesarlima4281
    @cesarlima4281 Год назад +2

    Professor td bem. Queria saber do Senhor , na desclassificação coloquei para o crime de dano aet 163 do cp? Vc acha que pontua?

    • @cebrian.
      @cebrian.  Год назад +1

      Olá, Cesar. Acredito que a banca não fará a previsão desta tese no espelho.

  • @cesarlima4281
    @cesarlima4281 Год назад +1

    E quando o fundamento está certo e o artigo não, pontua algo??

    • @cebrian.
      @cebrian.  Год назад

      Olá, Cesar.
      Analisando correções da banca, a gente observa que, quando o candidato erra o fundamento legal, ele perde a tese inteira (sobretudo quando o fundamento legal não possui qualquer relação com o argumento).

  • @jooooo8841
    @jooooo8841 Год назад +2

    EU COLOQUEI NULIDADE DA SENTENÇA, OAOS INVÉS DE NULIDADE DA OITIVAS DAS VÍTIMAS, SERÁ CONSIDERAM?

  • @thell100
    @thell100 Год назад +2

    Professor na tese de nulidade eu coloquei: Da nulidade da audiência de instrução e julgamento. Citei a decisão qual o magistrado fundamentou com a produção antecipada dizendo que a decisão era errônea não sendo suficiente a antecipação baseada no lapso com fundamento no artigo 155 do cpp.
    E na tese de mérito ao invés da absolvição da inimputabilidade, eu coloquei apenas da absolvição e citei a embriaguez completa com fundamento no artigo 28, parágrafo 1 do cp.
    Tem chances de pontuar em alguma dessas duas teses?

    • @cebrian.
      @cebrian.  Год назад

      Tem sim! 👍🏻
      É preciso aguardar o espelho e verificar como a pontuação será distribuída entre as teses e os argumentos.

    • @analuizacampos9783
      @analuizacampos9783 Год назад

      Respondi o mesmo nos dois.

    • @thell100
      @thell100 Год назад

      @@analuizacampos9783 Espero que a gente pontue

  • @filipebrasil6524
    @filipebrasil6524 Год назад +2

    Eu teria passado fácil nessa prova

  • @arlineduarte6948
    @arlineduarte6948 Год назад +1

    Boa noite professor! na 4 questão eu pedi a nulidade do processo, nos termos do art 564,iii,e,do cpp. pois o réu não foi intimado, e não mencionei o art 5 da constituição. Será que pontuou algo ?

    • @cebrian.
      @cebrian.  Год назад +1

      É necessário aguardar a sua correção, Arline.
      Existe a possibilidade de você pontuar parcial, mas o art. 564, III, "e", trata de citação, enquanto a questão trata sobre intimação.
      Em situações como esta, onde o candidato erra o fundamento legal, é bem comum não pontuar a tese.

  • @OtavioMazieroSerafim
    @OtavioMazieroSerafim Год назад +1

    Professor na tese de nulidade da citação eu citei tbm a violação do princípio do contraditório, além da decisão não ter sido idônea não sendo caso de produção de provas antecipadas, nesse caso será que vão descontar mt desse parágrafo?

    • @cebrian.
      @cebrian.  Год назад +1

      Olá, Otávio.
      Isso dependerá de como as teses/argumentos estarão previstos no espelho e de como você colocou a tese no papel. Isto é, só saberemos dia 19.
      Ademais, a nulidade não era da citação, mas sim da intimação. Se colocou citação, errou a questão.

    • @OtavioMazieroSerafim
      @OtavioMazieroSerafim Год назад

      @@cebrian. Entendi professor, mas arguição do princípio constitucional está correta?

    • @OtavioMazieroSerafim
      @OtavioMazieroSerafim Год назад

      @@cebrian. além disso lembro que citei a decisão do juiz não estava de acordo com o Artigo 156, I do CPP, será que está certo?

    • @cebrian.
      @cebrian.  Год назад +1

      @@OtavioMazieroSerafim A aplicação do princípio é adequada. Mas isso não quer dizer que ele estará previsto no espelho. E só se pontua o que está previsto no espelho.
      Mais uma vez: é preciso aguardar o dia 19.

  • @Rogeriosouza_Adv
    @Rogeriosouza_Adv Год назад +1

    Acertei 3 questões e metade da peça. Tenho chances?

    • @cebrian.
      @cebrian.  Год назад

      Com certeza. Mas isso depende, sobretudo, da distribuição dos pontos nas teses.

  • @walterferreira7675
    @walterferreira7675 Год назад +1

    professor na letra 3 A, coloquei apenas a decadência pela falta de representação, com base na lei 9099, e tambem falei sobre passado os prazos de 6 meses com base no 103 do cp. não falei sobre a extinção da punibilidade. Acredita que eu ganho os pontos ?

    • @cebrian.
      @cebrian.  Год назад +1

      Olá, Walter.
      É preciso aguardar o espelho. Somente a banca sabe quais argumentos colocará no espelho e como será a distribuição dos pontos.
      Acredito, no entanto, que você terá sim pontuação nesse item (embora não integral, possivelmente).

  • @cbwanderson
    @cbwanderson Год назад +1

    Boa noite, na nulidade da oitiva das vitimas o fundamento mais correto nao seria o art. 156, I do CPP?

    • @cebrian.
      @cebrian.  Год назад +1

      Entendo que não, Wanderson. O fundamento mais adequado é a súmula citada. Era justamente o conhecimento sobre ela que a banca queria testar de você.
      Mas é possível que a banca, no espelho, preveja também o art. 156, I, do CPP.