@@tiagocunha7732 Definição do estado de necessidade no Direito Civil O ato ilícito é fonte de obrigação: a de indenizar ou ressarcir o prejuízo causado. É praticado com infração a um dever de conduta, por meio de ações ou omissões culposas ou dolosas do agente, das quais resultam dano para outrem. Foi com este conceito que a vítima baseou-se para pleitear na justiça a reparação dos seus prejuízos na sentença escolhida. O estado de necessidade exclui o autor da ilicitude por danos como prevê o artigo 188, inciso II, Código Civil de 2002, se a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão à pessoa, a fim de remover perigo iminente. Exige-se que o perigo não tenha sido causado voluntariamente pelo autor do dano e que este seja inevitável. Para confirmar o estado de necessidade é fundamental que as circunstâncias o tornem absolutamente necessário e que não seja excedido os limites do indispensável para a remoção do perigo. Todavia, a responsabilidade civil não é afastada, o autor do dano responde pelos prejuízos causados, a lei determina apenas que os atos praticados nesta situação são lícitos, mas não são isentos de indenização por danos materiais, exceto se a pessoa lesada, ou o dono da coisa for o responsável pela situação de perigo como determina o artigo 929. Um exemplo clássico do estado de necessidade, nos efeitos do artigo 188, inciso II, é fornecido por Alves (2005): “um motorista dirigindo com prudência, para não atropelar um pedestre que inopinadamente atravessa a rua, faz projetar seu carro sobre outro veículo.” Neste exemplo, o motorista cometeu ato licito ao destruir o outro veículo, pois era a única forma de evitar o acidente, e o dano à propriedade alheia foi apenas o suficiente para evitar o atropelamento. Todavia, o motorista responderá pela reparação do dano, mesmo tendo agido em estado de necessidade, pois o caso apresentado configura hipótese de responsabilidade civil por ato lícito. Só não será responsabilizado pelas perdas materiais se o proprietário do veículo destruído foi o responsável pela situação de perigo, como por exemplo, se estivesse estacionado em cima da faixa de pedestre, obrigado assim o pedestre a atravessar em local inapropriado.
@Lincoln Carvalho responsabilidade foram dos pais da criança que tem o devido direito de cuidar de seus filhos, assim o perigo foi causado pelo dono do veículo, sendo assim não cabe indenização, gabarito deve ser mantido. Art. 929 - dono da coisa for responsável, ou seja, ele é dono da coisa e é responsável pelo seu filho, sendo assim não há indenização
Toma o teu recurso! PESQUISE, A 🅾️🆎 E PROFESSORES DE CONCURSOS ESTÃO ENGANANDO VOCÊ, OAB FACÇÃO CRIMINOSA , BETO SIMONETTI, PRESIDENTE DE FACÇÃO CRIMINOSA. BEM EU DEVERIA SER PROCESSADO, SÓ QUE NÃO.POIS BEM, EU EXPLICO O PORQUÊ, A OAB FOI EXTINTA PELO DECRETO 11/1991, PELO EX-PRESIDENTE FERNANDO COLLOR, APÓS ISSO A INSTITUIÇÃO NÃO TEVE ATO LEGAL PARA QUE ELA CONTINUASSE PARA O FIM QUE FORA CRIADO, TÃO LOGO, COMEÇOU O CRIME, A OAB FALSIFICOU A ASSINATURA DO ITAMAR FRANCO, NA LEI 8.906/94, COMPROVADA COM EXAME GRAFOTÉCNICO, ALÉM DISSO, A LEI NÃO FOI VOTADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO, BEM COMO DOSSIÊ ANB, MAIS INFORMAÇÕES DESSE CRIME 91 982034468. A PROVA REAL E VOCÊ LUTAR POR JUSTIÇA, NÃO SE ALIAR A ESSE CRIME, E ADVOGAR PRIMEIRAMENTE EM SUA DEFESA, POIS SENDO ASSIM CASO NÃO O FAÇA, COMO VAI DEFENDER ALGUÉM, SE NÃO CONSEGUE N SE DEFENDER.
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Toma o teu recurso! PESQUISE, A 🅾️🆎 E PROFESSORES DE CONCURSOS ESTÃO ENGANANDO VOCÊ, OAB FACÇÃO CRIMINOSA , BETO SIMONETTI, PRESIDENTE DE FACÇÃO CRIMINOSA. BEM EU DEVERIA SER PROCESSADO, SÓ QUE NÃO.POIS BEM, EU EXPLICO O PORQUÊ, A OAB FOI EXTINTA PELO DECRETO 11/1991, PELO EX-PRESIDENTE FERNANDO COLLOR, APÓS ISSO A INSTITUIÇÃO NÃO TEVE ATO LEGAL PARA QUE ELA CONTINUASSE PARA O FIM QUE FORA CRIADO, TÃO LOGO, COMEÇOU O CRIME, A OAB FALSIFICOU A ASSINATURA DO ITAMAR FRANCO, NA LEI 8.906/94, COMPROVADA COM EXAME GRAFOTÉCNICO, ALÉM DISSO, A LEI NÃO FOI VOTADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO, BEM COMO DOSSIÊ ANB, MAIS INFORMAÇÕES DESSE CRIME 91 982034468. A PROVA REAL E VOCÊ LUTAR POR JUSTIÇA, NÃO SE ALIAR A ESSE CRIME, E ADVOGAR PRIMEIRAMENTE EM SUA DEFESA, POIS SENDO ASSIM CASO NÃO O FAÇA, COMO VAI DEFENDER ALGUÉM, SE NÃO CONSEGUE N SE DEFENDER.
não entendo a confusão da questão 38, a responsabilidade é dos pais, a pessoa evita atropelar o filho, dos pais irresponsáveis que não teve o devido cuidado com o seu filho, e ainda vai querer indenização??? não faz nenhum sentido o perigo causado foi por conta da falta de cuidado dos pais, e o veículo é dos pais irresponsáveis, que estão querendo tirar aproveito de sua irresponsabilidade
olha, entendo quem deduziu a responsabilidade dos pais. NO ENTANTO, a questão não os responsabilizou ou ao menos deixou claro que foi por imprudência deles que a criança foi para a pista. A criança poderia estar sob responsabilidade da escola, dos avós, ou até mesmo não estar sob guarda dos pais... não tem como deduzir que foi por culpa dos pais, até mesmo o próprio edital fala que se não omissão na questão não podemos deduzir, como não foi colocado em nenhum momento que foi por imprudência ou responsabilidade dos pais, a questão deixa em aberto. Qualidade de elaboração 0
@@amoisatkmais Mas pensa bem, se sua criança tá nas ruas, o cara colidi com um carro, pra evitar o atropelamento, a primeira coisa que passa na cabeça é: cadê os pais dessa criança? Os pais foram irresponsáveis, outro detalhe o carro tava perto ,porque ele colidiu com o carro dos pais da criança. Por isso eu achei que se a vítima deu causa, não ideniza e como o carro era do pai da criança. Não indeniza ,diferente se o carro fosse de um terceiro, aí sim, e o rapaz teria direito a regresso.
@@karoltarginox então, concordo. Mas a OAB no próprio edital proíbe deduções, como não tem em nenhum momento nada q indique responsabilidade dos pais, fica vago. Questões vagas são complicadas principalmente quando estamos lidando com o Direito
tambem acho.. o que voce achou da questão que versa sobre sucessão ?? dos bens que estavam no brasil ?? eu coloquei a opão A brasil, mas tinha marcado portugal, voltei atras.
@@tiagocunha7732 É isso que confundo. Porque no Direito Internacional eu lembro que diz que se tem bens no Brasil, a justiça brasileira é competente. Odeio essa matéria! 🤦♀️
@@Deboramyninah Entendi sua dúvida. A regra no caso, por se tratar de brasileiro residente no exterior, é regulada pela LINDB. Olha oq diz o artigo 10: Art. 10 - A sucessão por morte ou por ausência obedece a lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. § 1º - A sucessão de bens. De estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. § 2º - A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder No caso, nenhum herdeiro é mencionado com cidadania brasileira ou mesmo residente e portanto, não há sequer de falar em pluralidade de juízos sucessórios ou de melhor vantagem aos herdeiros. Agora atenção: Não confundir a sucessão com o direito de suceder. Essa questão não foi obra do Divino 😂
Toma o teu recurso! PESQUISE, A 🅾️🆎 E PROFESSORES DE CONCURSOS ESTÃO ENGANANDO VOCÊ, OAB FACÇÃO CRIMINOSA , BETO SIMONETTI, PRESIDENTE DE FACÇÃO CRIMINOSA. BEM EU DEVERIA SER PROCESSADO, SÓ QUE NÃO.POIS BEM, EU EXPLICO O PORQUÊ, A OAB FOI EXTINTA PELO DECRETO 11/1991, PELO EX-PRESIDENTE FERNANDO COLLOR, APÓS ISSO A INSTITUIÇÃO NÃO TEVE ATO LEGAL PARA QUE ELA CONTINUASSE PARA O FIM QUE FORA CRIADO, TÃO LOGO, COMEÇOU O CRIME, A OAB FALSIFICOU A ASSINATURA DO ITAMAR FRANCO, NA LEI 8.906/94, COMPROVADA COM EXAME GRAFOTÉCNICO, ALÉM DISSO, A LEI NÃO FOI VOTADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO, BEM COMO DOSSIÊ ANB, MAIS INFORMAÇÕES DESSE CRIME 91 982034468. A PROVA REAL E VOCÊ LUTAR POR JUSTIÇA, NÃO SE ALIAR A ESSE CRIME, E ADVOGAR PRIMEIRAMENTE EM SUA DEFESA, POIS SENDO ASSIM CASO NÃO O FAÇA, COMO VAI DEFENDER ALGUÉM, SE NÃO CONSEGUE N SE DEFENDER.
Análise de possíveis recursos e anulações já disponível: ruclips.net/video/vuEOvc83sz8/видео.html
Atualização: a equipe já analisa a questão 38 da prova branca (direito civil), para possibilidade de anulação!
Qual argumento? Acredito q a resposta correta seria o item C
@@tiagocunha7732 Definição do estado de necessidade no Direito Civil
O ato ilícito é fonte de obrigação: a de indenizar ou ressarcir o prejuízo causado. É praticado com infração a um dever de conduta, por meio de ações ou omissões culposas ou dolosas do agente, das quais resultam dano para outrem. Foi com este conceito que a vítima baseou-se para pleitear na justiça a reparação dos seus prejuízos na sentença escolhida.
O estado de necessidade exclui o autor da ilicitude por danos como prevê o artigo 188, inciso II, Código Civil de 2002, se a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão à pessoa, a fim de remover perigo iminente. Exige-se que o perigo não tenha sido causado voluntariamente pelo autor do dano e que este seja inevitável.
Para confirmar o estado de necessidade é fundamental que as circunstâncias o tornem absolutamente necessário e que não seja excedido os limites do indispensável para a remoção do perigo.
Todavia, a responsabilidade civil não é afastada, o autor do dano responde pelos prejuízos causados, a lei determina apenas que os atos praticados nesta situação são lícitos, mas não são isentos de indenização por danos materiais, exceto se a pessoa lesada, ou o dono da coisa for o responsável pela situação de perigo como determina o artigo 929.
Um exemplo clássico do estado de necessidade, nos efeitos do artigo 188, inciso II, é fornecido por Alves (2005): “um motorista dirigindo com prudência, para não atropelar um pedestre que inopinadamente atravessa a rua, faz projetar seu carro sobre outro veículo.” Neste exemplo, o motorista cometeu ato licito ao destruir o outro veículo, pois era a única forma de evitar o acidente, e o dano à propriedade alheia foi apenas o suficiente para evitar o atropelamento.
Todavia, o motorista responderá pela reparação do dano, mesmo tendo agido em estado de necessidade, pois o caso apresentado configura hipótese de responsabilidade civil por ato lícito. Só não será responsabilizado pelas perdas materiais se o proprietário do veículo destruído foi o responsável pela situação de perigo, como por exemplo, se estivesse estacionado em cima da faixa de pedestre, obrigado assim o pedestre a atravessar em local inapropriado.
@@lincolncarvalho2975 tem mais?
@Lincoln Carvalho responsabilidade foram dos pais da criança que tem o devido direito de cuidar de seus filhos, assim o perigo foi causado pelo dono do veículo, sendo assim não cabe indenização, gabarito deve ser mantido. Art. 929 - dono da coisa for responsável, ou seja, ele é dono da coisa e é responsável pelo seu filho, sendo assim não há indenização
podem analisar a questão 13, 50, 51, 55 da azul, por favor?
Odiei processo civil , até processo de trabalho tava chato e é minha matéria preferida.
vc esta com quantos pontos ???
Estudei pelo Cers. Achei que a prova pesou em alguns assuntos. Fiz 59/80
Toma o teu recurso!
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BEM EU DEVERIA SER PROCESSADO, SÓ QUE NÃO.POIS BEM, EU EXPLICO O PORQUÊ, A OAB FOI EXTINTA PELO DECRETO 11/1991, PELO EX-PRESIDENTE FERNANDO COLLOR, APÓS ISSO A INSTITUIÇÃO NÃO TEVE ATO LEGAL PARA QUE ELA CONTINUASSE PARA O FIM QUE FORA CRIADO, TÃO LOGO, COMEÇOU O CRIME, A OAB FALSIFICOU A ASSINATURA DO ITAMAR FRANCO, NA LEI 8.906/94, COMPROVADA COM EXAME GRAFOTÉCNICO, ALÉM DISSO, A LEI NÃO FOI VOTADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO, BEM COMO DOSSIÊ ANB, MAIS INFORMAÇÕES DESSE CRIME 91 982034468.
A PROVA REAL E VOCÊ LUTAR POR JUSTIÇA, NÃO SE ALIAR A ESSE CRIME, E ADVOGAR PRIMEIRAMENTE EM SUA DEFESA, POIS SENDO ASSIM CASO NÃO O FAÇA, COMO VAI DEFENDER ALGUÉM, SE NÃO CONSEGUE N SE DEFENDER.
Parabéns
Damasio, apresentou 4 questoes !
Aquela de penal do estelionato tentado também precisa ser revista
Professor a questão 4 do caderno amarelo, a letra B é relativamente correta, a FGV colocou como correta letra D
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A PROVA REAL E VOCÊ LUTAR POR JUSTIÇA, NÃO SE ALIAR A ESSE CRIME, E ADVOGAR PRIMEIRAMENTE EM SUA DEFESA, POIS SENDO ASSIM CASO NÃO O FAÇA, COMO VAI DEFENDER ALGUÉM, SE NÃO CONSEGUE N SE DEFENDER.
Prova verde, questões 31 e 56. Se puderem fazer uma análise ...
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BEM EU DEVERIA SER PROCESSADO, SÓ QUE NÃO.POIS BEM, EU EXPLICO O PORQUÊ, A OAB FOI EXTINTA PELO DECRETO 11/1991, PELO EX-PRESIDENTE FERNANDO COLLOR, APÓS ISSO A INSTITUIÇÃO NÃO TEVE ATO LEGAL PARA QUE ELA CONTINUASSE PARA O FIM QUE FORA CRIADO, TÃO LOGO, COMEÇOU O CRIME, A OAB FALSIFICOU A ASSINATURA DO ITAMAR FRANCO, NA LEI 8.906/94, COMPROVADA COM EXAME GRAFOTÉCNICO, ALÉM DISSO, A LEI NÃO FOI VOTADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO, BEM COMO DOSSIÊ ANB, MAIS INFORMAÇÕES DESSE CRIME 91 982034468.
A PROVA REAL E VOCÊ LUTAR POR JUSTIÇA, NÃO SE ALIAR A ESSE CRIME, E ADVOGAR PRIMEIRAMENTE EM SUA DEFESA, POIS SENDO ASSIM CASO NÃO O FAÇA, COMO VAI DEFENDER ALGUÉM, SE NÃO CONSEGUE N SE DEFENDER.
Quem fez 38, tem condições de 2 anulações?
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BEM EU DEVERIA SER PROCESSADO, SÓ QUE NÃO.POIS BEM, EU EXPLICO O PORQUÊ, A OAB FOI EXTINTA PELO DECRETO 11/1991, PELO EX-PRESIDENTE FERNANDO COLLOR, APÓS ISSO A INSTITUIÇÃO NÃO TEVE ATO LEGAL PARA QUE ELA CONTINUASSE PARA O FIM QUE FORA CRIADO, TÃO LOGO, COMEÇOU O CRIME, A OAB FALSIFICOU A ASSINATURA DO ITAMAR FRANCO, NA LEI 8.906/94, COMPROVADA COM EXAME GRAFOTÉCNICO, ALÉM DISSO, A LEI NÃO FOI VOTADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO, BEM COMO DOSSIÊ ANB, MAIS INFORMAÇÕES DESSE CRIME 91 982034468.
A PROVA REAL E VOCÊ LUTAR POR JUSTIÇA, NÃO SE ALIAR A ESSE CRIME, E ADVOGAR PRIMEIRAMENTE EM SUA DEFESA, POIS SENDO ASSIM CASO NÃO O FAÇA, COMO VAI DEFENDER ALGUÉM, SE NÃO CONSEGUE N SE DEFENDER.
Link para gabarito: oab.fgv.br/arq/639/75766_GABARITOS%20PRELIMINARES_XXXVI_EXAME_DE_ORDEM.pdf
Questão 30 da prova Branca passível de anulação?
👏🏼👏🏼👏🏼
não entendo a confusão da questão 38, a responsabilidade é dos pais, a pessoa evita atropelar o filho, dos pais irresponsáveis que não teve o devido cuidado com o seu filho, e ainda vai querer indenização??? não faz nenhum sentido o perigo causado foi por conta da falta de cuidado dos pais, e o veículo é dos pais irresponsáveis, que estão querendo tirar aproveito de sua irresponsabilidade
olha, entendo quem deduziu a responsabilidade dos pais. NO ENTANTO, a questão não os responsabilizou ou ao menos deixou claro que foi por imprudência deles que a criança foi para a pista. A criança poderia estar sob responsabilidade da escola, dos avós, ou até mesmo não estar sob guarda dos pais... não tem como deduzir que foi por culpa dos pais, até mesmo o próprio edital fala que se não omissão na questão não podemos deduzir, como não foi colocado em nenhum momento que foi por imprudência ou responsabilidade dos pais, a questão deixa em aberto. Qualidade de elaboração 0
pode ler a questão, em nenhum momento fala que foi responsabilidade ou imprudência dos pais
@@amoisatkmais Mas pensa bem, se sua criança tá nas ruas, o cara colidi com um carro, pra evitar o atropelamento, a primeira coisa que passa na cabeça é: cadê os pais dessa criança? Os pais foram irresponsáveis, outro detalhe o carro tava perto ,porque ele colidiu com o carro dos pais da criança. Por isso eu achei que se a vítima deu causa, não ideniza e como o carro era do pai da criança. Não indeniza ,diferente se o carro fosse de um terceiro, aí sim, e o rapaz teria direito a regresso.
@@karoltarginox então, concordo. Mas a OAB no próprio edital proíbe deduções, como não tem em nenhum momento nada q indique responsabilidade dos pais, fica vago. Questões vagas são complicadas principalmente quando estamos lidando com o Direito
@@amoisatkmais 😂kkkkkk eu fiquei muito brava na hora com as confusões das alternativas., sem dó lasquei o dedo na (A)
Acho que essa questão do estado de necessidade, não anula.
tambem acho.. o que voce achou da questão que versa sobre sucessão ?? dos bens que estavam no brasil ?? eu coloquei a opão A brasil, mas tinha marcado portugal, voltei atras.
@@karoltarginox O Código Civil dispõe no artigo 1.785 que “A sucessão abre-se no lugar do último domicilio do falecido”
@@tiagocunha7732 se tiver bens imóveis é onde eles se encontram... a questão não disse e eram móveis ou imóveis, só falou em bens
@@tiagocunha7732 É isso que confundo. Porque no Direito Internacional eu lembro que diz que se tem bens no Brasil, a justiça brasileira é competente. Odeio essa matéria! 🤦♀️
@@Deboramyninah Entendi sua dúvida. A regra no caso, por se tratar de brasileiro residente no exterior, é regulada pela LINDB.
Olha oq diz o artigo 10:
Art. 10 - A sucessão por morte ou por ausência obedece a lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. § 1º - A sucessão de bens. De estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. § 2º - A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder
No caso, nenhum herdeiro é mencionado com cidadania brasileira ou mesmo residente e portanto, não há sequer de falar em pluralidade de juízos sucessórios ou de melhor vantagem aos herdeiros.
Agora atenção: Não confundir a sucessão com o direito de suceder.
Essa questão não foi obra do Divino 😂
👏🏼👏🏼
Toma o teu recurso!
PESQUISE, A 🅾️🆎 E PROFESSORES DE CONCURSOS ESTÃO ENGANANDO VOCÊ, OAB FACÇÃO CRIMINOSA , BETO SIMONETTI, PRESIDENTE DE FACÇÃO CRIMINOSA.
BEM EU DEVERIA SER PROCESSADO, SÓ QUE NÃO.POIS BEM, EU EXPLICO O PORQUÊ, A OAB FOI EXTINTA PELO DECRETO 11/1991, PELO EX-PRESIDENTE FERNANDO COLLOR, APÓS ISSO A INSTITUIÇÃO NÃO TEVE ATO LEGAL PARA QUE ELA CONTINUASSE PARA O FIM QUE FORA CRIADO, TÃO LOGO, COMEÇOU O CRIME, A OAB FALSIFICOU A ASSINATURA DO ITAMAR FRANCO, NA LEI 8.906/94, COMPROVADA COM EXAME GRAFOTÉCNICO, ALÉM DISSO, A LEI NÃO FOI VOTADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO, BEM COMO DOSSIÊ ANB, MAIS INFORMAÇÕES DESSE CRIME 91 982034468.
A PROVA REAL E VOCÊ LUTAR POR JUSTIÇA, NÃO SE ALIAR A ESSE CRIME, E ADVOGAR PRIMEIRAMENTE EM SUA DEFESA, POIS SENDO ASSIM CASO NÃO O FAÇA, COMO VAI DEFENDER ALGUÉM, SE NÃO CONSEGUE N SE DEFENDER.